x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4.802

acessos 631.035

DESTDA - Simples Nacional

debora poppi

Debora Poppi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 07:11

Bom dia,

Lais, eu também não estava conseguindo.

O meu suporte falou que era problema na internet eu uso a VIVO FIBRAS e não conseguimos arrumar, ele fala que um problema de porta de conexão.

Agora estou conseguindo através do 3G.

Debora

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:40

Obrigada Vinicius e Debora ! Vou fazer os testes, espero conseguir pois o prazo já está próximo..

Bom dia !!

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:53

Boa tarde

Alguém está com problemas para enviar a SEDIF-SN??

Estou tentando e está dando este erro:

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE
Excluíndo arquivos temporários...

Alguém mais está com esse problema?

grato

Márcio Vitti
debora poppi

Debora Poppi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:24

Boa tarde,

Márcio Vitti, está acontecendo esse erro comigo também.

Semana passada entreguei normal e hoje não deu certo, na hora de atualizar da esse erro e na hora de transmitir também.

Debora

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:43

Olá Débora

Eu estava entregando normal de manhã, agora na parte da tarde que começou esse erro.

Então deve ser problema do servidor da Secretaria da Fazenda. Vamos aguardar.

Obrigado

Márcio Vitti
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 18:03

boa tarde...

sou meio desconhecedor da parte fiscal de ICMS e gostaria de saber como é possível identificar se determinada compra de material de uso e consumo feita fora do estado vai ser passível de ter algum valor a recolher de icms ?? ou ter algum valor ou informação a fazer na DeSTDA ??

por exemplo uma gráfica que compra tinta ou papel fora do estado ?? como ela saberá se tem algum valor a recolher ou para declarar??

vem essa informação na nota fiscal ?? aonde é possível localizar ?? o fornecedor tem que avisar, pagar alguma coisa ou enviar algum comprovante de pagamento junto com a nota ??

aguardo e agradeço se alguém puder me auxiliar um pouco

obrigado

Vinicius Pavim

Vinicius Pavim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 07:44

Joao depende da legislação do seu estado, por exemplo as empresas que são do Estado de SP, ao comprarem mercadoria de outro estado todas elas virão ou com 04% de ICMS se importadas, ou com 12% se nacional.

Se essa mercadoria adquirida for pra revenda, deverá ser verificado se tem substituição tributaria, se tiver, são duas hipoteses:
1 - Se houver protocolo entre os estados, essa substituição tributaria deverá vir recolhido, e você não precisa recolher mais nada.
2 - Se não houver protocolo entre os estados, você deverá recolher a substituição tributaria.

Se a mercadoria for para Ativo, uso ou consumo, ou não for Substituição Tributaria, será devido o Diferencial de Aliquota, que deverá ser pago pelo comprador, onde será devido a Diferença entre a aliquota Interestadual (04% ou 12%) para a aliquota interna, que geralmente é 18%, mas depende da mercadoria que esta adquirindo.


Existem outras regrinhas, mas o basico é isso...Agora se você nao for de SP, precisa verificar na legislação do seu Estado.

Espero ter ajudado.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:00

Bom dia Senhores,

AJUSTE SINIEF N° 011, DE 08 DE JULHO DE 2016

(DOU de 14.07.2016)

Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1° de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1° de janeiro de 2017.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016.

Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Cristiane Mendonça, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
debora poppi

Debora Poppi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:09

Bom dia,

Mais alguém esta com problema na transmissão da DESTDA SP.

Estou tentando e está dando este erro:

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE
Excluíndo arquivos temporários..

Debora

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:09

Bom dia

Pelo o que eu entendi para alguns estados, a SEDIF-SN só começará a partir de Janeiro/2017?

Bem que o Estado de SP poderia seguir isso aí, pq esse programa ta complicado.. Desde ontem está dando erro e não consigo mais entregar nenhuma SEDIF-SN.

Márcio Vitti
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:11

Marcio Vitti,

Exatamente chefe!

Ainda bem que sou do ES rsrs

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:57

Vinicius Pavin.. obrigado pelo retorno ...

só mais uma questão se puder esclarecer

1 - algumas notas vem com o valor do icms destacado com aliquotas de 4% e 12%. essas notas tenho que consultar quais as aliquotas de cada produto dentro do estado do PR (meu estado) e pagar a diferença do icms sobre elas ??? é isso ??

2 - outras notas vem de outros estados mas são fornecedores do simples nacional tbém como a empresa compradora... e não vem nada destacado de icms nas notas ... essas devo proceder como ???

aguardo - obrigado

João C.

Vinicius Pavim

Vinicius Pavim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:29

Joao boa tarde, então se tratando de ICMS a legislação é estadual, vou te responder da maneira que procedemos aqui em SP, pois nao conheco a legislação de PR.

1 - Sim, precisa ver quais as aliquotas de cada mercadoria dentro do Estado, e assim pagar a diferença sobre elas.

2 - Quanto as compras do Simples Nacional, por nao vir destacado ICMS, a legislação permite voce utilizar como base para a diferença a aliquota interestadual entre os Estados, por exemplo:

Se eu vendesse de SP para PR, e Vendedor e Comprador for do Simples Nacional, na minha nota de venda não iria sair Aliquota do ICMS, porém a aliquota nessa operação (caso as empresas nao forem do Simples) seria 12%, então é essa aliquota que serve como base.


Espero ter ajudado, lembrando que esse entendimento é em SP, acredito que se mudar, deve ser pouca coisa que muda.

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:04

Débora Poppi boa tarde

Lendo outros tópicos, acho que resolvi aquele erro

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE
Excluíndo arquivos temporários..

Faça o Backup e desinstale o programa, em seguida instale novamente, talvez precise restaurar o backup, no meu caso não precisou, o programa puxou todos os dados. Tente fazer os envios. Talvez de erro de CPF inválido entre outros, daí feche o programa e abra novamente.

Aqui deu certo, to conseguindo enviar.

Márcio Vitti
debora poppi

Debora Poppi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:44

Boa tarde,

Márcio fiz o que você falou, deu certo.

Consegui entregar 10 declarações, começou com erro no CPF e agora tá tudo dando erro de novo.

Você esta conseguindo entregar?

Debora

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:46

Débora, boa tarde

Estou conseguindo entregar, mas sempre dá algum erro, tem que ir tentando rsrs
o programa é uma maravilha rsrs

Márcio Vitti
Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 16 julho 2016 | 13:17

Sidnei Shiroma

Se não tem inscrição estadual não precisa não, se ela tivesse IE mesmo sendo prestadora teria que entregar sem movimento.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:57

Alguém sabe sobre a obrigatoriedade do certificado digital na entrega em SP?
To conseguindo entregar normal sem ele, mas tenho medo de ta fazendo errado e depois ter que retificar tudo.

Aqui também somos em 3 e só o meu computador entrega (erro 9999 nas outras), o técnico falou que deveriamos reinstalar o windows, já que o meu é 64 bits e o delas 32. Mais alguém fez o mesmo?

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:35

Bom dia a todos!

Estou fazendo a Última e única declaração cujo cliente é Substituto Tributário, Fabricante, onde recolhe ICMS-ST em suas vendas (CFOP 5.401).

Eu deverei lançar em qual campo?

ICMS-ST Operações Subsequentes ou ICMS-ST Operações Antecedentes??

Obrigado.

Márcio Vitti
debora poppi

Debora Poppi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:12

Bom dia,

Márcio pelo video que assisti de uma aula explicativa que foi postado aqui nos comentários, lancei em operações subsequentes =

e aquele contribuinte que tem a obrigação de recolher o imposto cfop 5401 industria.

Gente hoje consegui entregar, algumas dão erro de senha, erro de cpf mas vão tentando do nada da certo.

Debora

Página 32 de 162

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.