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DESTDA - Simples Nacional

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:36

Eu tambem tenho conseguido entregar bastante na parte da manhã, até umas 11h. E depois das 16h.

Aqui temos 3 computadores no Fiscal e só o meu consegue enviar, os outros da o erro 9999. Ai fizemos backup das informações e eu vou enviando enquanto as outras meninas continuam com os serviços normais do setor.

Ana Flávia Claudino dos Santos

Ana Flávia Claudino dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:41

Olá Caros Amigos Contabilistas (e no sufoco, assim como eu),

Preciso de uma ajuda, li e reli o manual, mas não consegui compreender, sou de SC, e minha duvida é, as empresas que Compram mercadorias com ST de outros estados, devo informa tbm? Devo informar em Antecipação com ou sem encerramento? e as mercadorias que compro em SC com ST devo informar?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:45

Boa tarde, estou fazendo algumas mais não estou assinando com o certificado estou entregando com a senho do contribuinte, sera que esta correto esta emitindo o recibo de entrega.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 19:56

Boa noite Adailson, no meu serviço não libera pra assinar com o certificado ai estou fazendo com a senha do contribuinte, e se esta gerando o recibo acho que não vai haver nenhum problema pois o que vi nas conversas bastante gente esta fazendo da mesma forma que eu , vou esperar pra ver qualquer coisa retifico mais obrigada pela orientação.

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 08:21

Bom dia, alguém poderia me explicar onde eu digito Sedif-SN DeSTDA as aquisições compras de mercadorias de revenda que a empresa realizou de outros estado com a diferença de aliquota?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 08:32

Adriana Tahara,

Bom dia. "ICMS Entrada - Antecipação Sem Encerramento": ICMS devido nas operações de aquisição de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas à comercialização ou industrialização.

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:13

Bom dia a todos!!!

Estou tentando enviar uma declaração e na agora da transmissão aparece
uma tela FALHA AO CONECTAR COM SERVIDOR FTP DA UF SP depois
aparece uma mensagem PROCESSO FINALIZADO.

E depois no programa aparece situação ERRO DE TRANSMISSÃO observação
ERRO NO PROCESSO DE TRANSMISSÃO

Alguém poderia me ajudar? Como devo proceder?

Muito obrigada!

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:01

Bom dia!

Nos dados do contribuinte/ periodo fiscal no programa da SEDIF apareceu

MOVIMENTO GERADO PELO SEDIF VERSAO 1.0.2.11 EM 30/05/2016 AS 10:37 HRS
GERADO COM NUMERO 602 PROTOCOLO 228645

Mas o programa nao esta habilita pra imprimir o recibo
como que faço alguem poderia me ajudar?
Só consegui imprimir o recibo da declaração

muito obrigada a todos !

vovosael

Vovosael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:34

Barbara ,


Eu não consegui entender o que você quis dizer.

Você disse que só conseguiu imprimir o recibo da declaração, mas disse que não está habilitado para imprimir o recibo.

Para mim aparece dois tipos de arquivo para impressão: Resumo da Declaração e Recibo e consigo imprimi-las sem nenhum problema.

Se puder explicar melhor, posso tentar ajudá-la.

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:47

Bom dia

Pelo o que intendi, o resumo é o mesmo documento do recibo, também gostaria de imprimir algum resumo onde mostre os valores lançados na declaração.

Márcio Vitti
Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:47

Vovosael, bom dia!

eu escrevi errado, quis dizer que o sistema só habilita pra mim
imprimir o resumo da declaração o recibo da declaração fica
desabilitado.
mas quando vou em contribuinte/ periodo fiscal no programa da SEDIF aparece

MOVIMENTO GERADO PELO SEDIF VERSAO 1.0.2.11 EM 30/05/2016 AS 10:37 HRS
GERADO COM NUMERO 602 PROTOCOLO 228645


eu só conseguir fazer ref a jan/2016 de uma empresa só o resto
nao estou conseguindo fazer devido o que citei acima.

muito obrigada por ajudar!!!

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:52

Minha colega ligou na consultoria e falaram pra ela que não tem nenhum documento que sai os valores lançados, que é pra fazer um controle interno nosso.


obrigada pela informação, já que vi que no mês de Agosto não vou fazer escrituração, vou ficar só transmitindo kkkkkkkk Se continuar assim...

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:03

Julia Claret Ferraz, eu exclui e fiz novamente e mesmo assim nao deu certo!

Marcio Vitti, em janeiro foi a unica competência que consegui mandar por enquanto,
e no sistema se voce for na parte impressos vai aparecer resumo da declaração e recibo
da declaração eu acho que resumo é uma coisa e o recibo é outra...
Pois as outras competências que não estou conseguindo enviar nem habilita a opção de imprimir o recibo
somente habilita o resumo da declaração.
Mas no resumo só os dados da empresa e do contador nao aparece os lançamentos.

Barbara Oliveira, isso mesmo no resumo só aparece os dados do contador e da empresa, pelo visto
eu tbm se continuar assim nem irei escriturar no mes que vem...rsrsrs

Esse programa é horrivel rsrs

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:14

Olá pessoal preciso de uma ajuda tenho uma empresa que e industria vende para fora com do estado com st destacada na nota, como faço pra informar na destda, pois vi no manual que e só pra informar a interna alguém esta nesta situação.

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:18

Bom dia!

Temos várias empresas aqui do escritório que ainda não enviaram a senha do Posto Fiscal - SP.
Alguém sabe me dizer qual o valor da multa da não entrega da DESTDA - SP?

Att.,
Iris Janaína

LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 12:39

Boa tarde a todos !

Infelizmente temos que trabalhar com esse programa... onde não se diferencia as declarações com e sem movimento, valores, datas irregulares, em algumas aparece que foi enviada em 1899, acredito que ninguém estava vivo nesse ano né kkkk (rir para não chorar), sem contar que dá 10,15 erros na mesma declaração, dai depois aparece que a original já foi enviada e é para ser feito envio como substituto, mas entro lá para consultar os recibos e nada de original, desse modo tenho que excluir a que esta aberta e tentar enviar uma outra como substituta (não sei se é o correto, mas é única maneira que tenho de enviar), para tentar mais umas 7,8 vezes e torcer para o envio ser "processado com sucesso".

Bom, mas minha duvida que preciso da ajuda de vocês para soluciona la, talvez até já tenham passado por essa situação. Quando a empresa, dentro do território paulista, adquire mercadoria para revenda de outra UF, e na nota vem uma guia GNRE recolhida, com a Inscrição Estadual do cliente, em qual campo devo lançar esses valores que vieram recolhidos?

Desde já agradeço pela sua atenção.

E desejo boa sorte a todos e que consigamos enviar todas as declarações até o prazo... pois esta mais que complicado trabalhar dessa maneira.


Atenciosamente.
Lucas Henrique.

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 13:06

Boa tarde!

Segue reposta da Secretaria da Fazenda ref. Multa de atraso de entrega da DESTDA - SP:


Prezada Iris,

Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

"Cada vez mais louco tudo isso."

Att.,
Iris Janaína

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:27

Pessoal, pergunta ao fale conosco....


Entrei em contato com o SEFAZ/SP a respeito sobre as Declarações enviadas e recebidas com data errada, precisamente com data de 30/12/1899.
Segue o pronunciamento do SEFAZ/SP:


"Esse erro está sendo reparado. Ainda, para facilitar a consulta às declarações enviadas e acessar o período correto de seu envio, estamos trabalhando para disponibilizar no Posto Fiscal eletrônico uma consulta às declarações enviadas e seus recibos."

Acesse a aba "impressos" para visualizar o resumo das declarações e os recibos de entrega.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:56

Boa Tarde, so vou lançar as st internas as que são vendas de fora do estado não vou lançar, pois se lançar pode ser que o estado de São Paulo cobre este valor da st pois não veio para o estado e sim foi para o estado de origem no caso destinatário estou certa, no manual fala que é interna.

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:43

Bom dia!
Michele, o que foi destacado na nota de venda da sua empresa deve ser informado, porque é a sua empresa que está retendo e vai recolher, através da GARE para o Estado de São Paulo.
No Manual diz para lançar o imposto devido nas operações interestaduais e nas internas. Veja:

4. O que há no aplicativo
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS devido em suas operações interestaduais sujeitas:
- à Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes sejam interestaduais e internas;

Agora quando for recolhimento através de GNRE em nome da empresa compradora, para o outro estado, é que não precisa informar.
A não ser que você tenha inscrição no outro Estado.

Saudações.....

Roberto.

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