x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4.802

acessos 630.886

DESTDA - Simples Nacional

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:58

Pelo que entendi, vai ficar mesmo para a ultima hora, já que a SEFAZ/SP não disponibilizou informações que sejam relevantes até o momento

Acompanhando...

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 13:26

Ádson Gomes ,

meu clientes são sumpercados, mercearias, açougues.

ele vende para comsumidor final, não vende para fora do estado do Espírito Santo.

eu so vou informa nessa declaração o que ele vendeu de mercadoria substituição tributária ?

Ádson Gomes Ádson Gomes Ádson Gomes Joana Soares Ádson Gomes

daniela rodrigues dos reis

Daniela Rodrigues dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 13:48

Dinéia, eu consegui preencher o CRC colocando o RS e o numero 0 antes do crc, e a letra O (original) no final.
Aceitou no cadastro porém no momento da transmissão também apontou erro no CRC, acho que esta é a forma
mais correta de preencher conforme me informei, não sei se não é um problema do próprio sistema. :/

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 13:54

Provavelmente a SEFAZ/SP, vai deixar pra última hora. Grande problema é que os software não exportam arquivos e nem tão pouco o SEDIF tem algum campo para importação. Mais uma para burocratizar a vida dos empresários contábeis.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Patricia Camargo Barbosa Hirai

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 13:59

Concordo com você Marcelo Morais, poderia facilitar muito em questão de importar direto do sistema para o programa do Sedif mais mesmo assim precisa que o Estado de São Paulo libere para não ficar na ultima hora com risco dos clientes levarem multas. Se ficar muito em cima precisamos de um prazo maior.


Att.
Patrícia

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:00

Olá

sou leigo em questão de ICMS porém tenho um cliente que está no Simples Nacional e tudo estava tranquilo até essas mudanças do ICMS e como não tô muito por dentro do assunto gostaria de uma ajuda.

a empresa é enquadrada como microempresa do simples nacional e no estado do PR está como isenta.

ela vende somente para consumidores finais com emissão de nota fiscal M-1.

ela compra mercadorias (util. domésticas, bijuterias, quinquilharias, etc..) dos estados do RS, SP, RJ e GO

as notas vem assim:

SP = vlr total = 252,67 / base icms = 251,18 / valor icms = 30,15 / BC icms subst = 28,88 / vlr icms subst. = 1,49

GO = vlr total = 362,19 / base icms = 324,59 / vlr icms = 38,89 / bc icms subst = 0,00 / vlr icms subst = 0,00 / ipi = 37,60

RS = vlr total = 5,76 / base icms = 3,73 / vlr icms = 0,45 / bc icms subst, = 6,61 ? / vlr icms subst = 1,21 / ipi = 0,82

como saber se é devido alguma coisa por essa empresa ??? ou são somente os fornecedores que devem fazer algo ??

estou meio perdido. se puderem me ajudem por favor

obrigado - João C.


Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:06

Mandei mensagem para o Fala Conosco da Secretaria, dizendo os problemas que já encontramos no programa mas só recebi a mensagem padrão que alguns aqui já receberam:
Prezada Fernanda,

O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço www.sefaz.pe.gov.br
E o Manual do Usuário em http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

O mesmo bla bla bla...
Só nos resta esperar.

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:11

Isso mesmo Fernanda Lépore Ramon Baixei o programa mais não consegui transmitir nenhum arquivo, liguei na Econet para que eles possam nos dar informações e disseram isto que o Estado de São Paulo ainda não liberou para que posso passar no programa do Sedif.


Att;
Patrícia

Vanessa Gasparetto

Vanessa Gasparetto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:21

Bom Dia Pessoal,

ou de SC e para mim está persistindo um erro na hora de cadastrar o CRC do contador responsável, o erro é o seguinte:

'0100': Contabilista Campo 06 (CRC), caracteristicas (C,10,-)
Mensagem: B- O conteúdo informado não atende a regra de formação deste campo.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada!

Thiago Nais

Thiago Nais

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:14

Boa tarde!

Alguem de MG já conseguiu fazer a transmissão?

Tentei aqui com uma negativa e depois de assinado me pede para transmitir via TED, porem por ele dá o seguinte erro:

[img]http://i.imgur.com/nPo16NZ.jpg[/img]

Todos estão passando por isso? Com o Carnaval ai, estamos enrolados, quando tudo voltar a funcionar vai faltar uma semana apenas para a transmissão e ngm ta nem ai pra gnt, temos que nos virar pra descobrir e fazer tudo.

Cansado disso já!

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Domingo | 7 fevereiro 2016 | 21:55

Amigos,

Será que a SEFAZ (no caso de SP) exigirá a entrega mensal até das empresas que não efetuarem nenhuma apuração do ICMS?

Imagine todo mês transmitir as Empresas do Simples Nacional, se você possui 100 clientes, o trabalho será multiplicado por 12, ou seja, entregaremos 1.200 declarações no ano, ao invés de apenas 100 se fosse anualmente, como era com o STDA.

Se for isso, vou te falar viu, um enorme descaso com a classe contábil, cada vez mais desestimulante atuar nesse ramo...

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 20:10

Desculpe a sinceridade, mas não tem nada a respeito em SP, e quando se tenta transmitir e dá erro de servidor, como já foi falado por muitos, sinal que eles não tem legislação, e nem estão preparados para recepcionar essa declaração,

Mesmo porque como se vai transmitir uma coisa se não tem condições técnicas para isso.???!!! É uma questão de lógica, e se for olhar no site do posto fiscal eletronico- SP não tem nada na página de dawlound a respeito disso, e muito menos na legislação a respeito da DeSTDA.

Então, é uma questão de lógica também isso. Imagine se vão liberar um programa em fevereiro para transmitir em fevereiro. Não tem cabimento isso.

E se forem observar lá na página da apuração do Simples Nacional, isso no site da Receita, mudaram a página. Antes não tinha aquela linha em informações de Receita no mercado interno, e Receita no mercado externo, mudaram isso ali. Será que ninguém percebeu isso também????!!!

Então, tem que observar essas coisas também. Assim como também houve a modificação da versão do Sped Fiscal ICMS/IPI estadual. Ou seja, se há situações é transmitido por esse Sped Fiscal. E se for olhar também lá na página de dawlound, tem também perguntas e respostas que colocaram em 14/01/2016 referente a essa Emenda Constitucional. Ou seja, lá fala de Gia de ST. Então, se não há nada a respeito da DeSTDA não tem como transmitir. Ou será que se vai gravar tudo num pe drive e levar cada arquivo lá para eles em mãos???!!!

Tudo tem uma lógica também, é só observar. Se observa claramente, que o Federal emitiu esse Ajuste Sinief falando dessa DeSTDA mas pegou todas as Secretarias da Fazenda de surpresa. Porque esse Ajuste Sinief foi emitido em meados do mês 10/2015, como eles vão fazer um programa em um pouco mais de três meses???!!! E mesmo que o programa seja utilizado lá de Pernambuco, os servidores deles tem que estar preparados com legislação falando disso e etc, e não tem nada disso. Olha por exemplo dentro do site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco que para eles já tem dentro do site deles esse programa. Então, para aquele estado já está tudo certo. Nem para o estado do Rio de Janeiro que parece que já há uma legislação falando a respeito disso, não estão conseguindo enviar. Ou seja, é pouco tempo de emissão de legislação, e preparação para eles. Então, é observar essas coisas.

E entrar na Secretaria da Fazenda dos outros, como a de Pernambuco e baixar o programa por lá não tem cabimento, a não ser que a empresa tenha Inscrição Estadual naquele estado, caso contrário, cada Secretaria da Fazenda na sua página própria tem que emitir algo a respeito dela. Até então, não existe milagre para transmitir isso. Aliás, nem com a força do pensamento vai também, é uma questão bem de lógica e pensar um pouquinho. Desculpem a sinceridade, mas é bem por aí mesmo.

REPETINDO- Olha dentro da Secretaria da Fazenda do SP, no dawlouind, tem lá perguntas e respostas sobre essa emenda constitucional, e os programas que tem lá para baixar. E não tem nenhuma DeSTDA por lá.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Andréa da Conceição Chaves

Andréa da Conceição Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 21:50

Boa noite!

Alguém do RJ, sabe me informar o que devo declarar na DESTDA, se é somente as compras e diferença de alíquotas de bens e serviços efetuados interestaduais, no caso são as compras com ICMS ST recolhido antecipadamente e as compras interestaduais que no caso o contribuinte é obrigado a recolher o ICMS ST?
Estou perdida.
Desde já agradeço.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 22:30

Caros colegas, em relação ao Estado de São Paulo, o fisco paulista ainda não publicou norma para tratar do assunto. Confira matéria publicada no Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Página 4 de 162

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.