Desculpe a sinceridade, mas não tem nada a respeito em SP, e quando se tenta transmitir e dá erro de servidor, como já foi falado por muitos, sinal que eles não tem legislação, e nem estão preparados para recepcionar essa declaração,
Mesmo porque como se vai transmitir uma coisa se não tem condições técnicas para isso.???!!! É uma questão de lógica, e se for olhar no site do posto fiscal eletronico- SP não tem nada na página de dawlound a respeito disso, e muito menos na legislação a respeito da DeSTDA.
Então, é uma questão de lógica também isso. Imagine se vão liberar um programa em fevereiro para transmitir em fevereiro. Não tem cabimento isso.
E se forem observar lá na página da apuração do Simples Nacional, isso no site da Receita, mudaram a página. Antes não tinha aquela linha em informações de Receita no mercado interno, e Receita no mercado externo, mudaram isso ali. Será que ninguém percebeu isso também????!!!
Então, tem que observar essas coisas também. Assim como também houve a modificação da versão do Sped Fiscal ICMS/IPI estadual. Ou seja, se há situações é transmitido por esse Sped Fiscal. E se for olhar também lá na página de dawlound, tem também perguntas e respostas que colocaram em 14/01/2016 referente a essa Emenda Constitucional. Ou seja, lá fala de Gia de ST. Então, se não há nada a respeito da DeSTDA não tem como transmitir. Ou será que se vai gravar tudo num pe drive e levar cada arquivo lá para eles em mãos???!!!
Tudo tem uma lógica também, é só observar. Se observa claramente, que o Federal emitiu esse Ajuste Sinief falando dessa DeSTDA mas pegou todas as Secretarias da Fazenda de surpresa. Porque esse Ajuste Sinief foi emitido em meados do mês 10/2015, como eles vão fazer um programa em um pouco mais de três meses???!!! E mesmo que o programa seja utilizado lá de Pernambuco, os servidores deles tem que estar preparados com legislação falando disso e etc, e não tem nada disso. Olha por exemplo dentro do site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco que para eles já tem dentro do site deles esse programa. Então, para aquele estado já está tudo certo. Nem para o estado do Rio de Janeiro que parece que já há uma legislação falando a respeito disso, não estão conseguindo enviar. Ou seja, é pouco tempo de emissão de legislação, e preparação para eles. Então, é observar essas coisas.
E entrar na Secretaria da Fazenda dos outros, como a de Pernambuco e baixar o programa por lá não tem cabimento, a não ser que a empresa tenha Inscrição Estadual naquele estado, caso contrário, cada Secretaria da Fazenda na sua página própria tem que emitir algo a respeito dela. Até então, não existe milagre para transmitir isso. Aliás, nem com a força do pensamento vai também, é uma questão bem de lógica e pensar um pouquinho. Desculpem a sinceridade, mas é bem por aí mesmo.
REPETINDO- Olha dentro da Secretaria da Fazenda do SP, no dawlouind, tem lá perguntas e respostas sobre essa emenda constitucional, e os programas que tem lá para baixar. E não tem nenhuma DeSTDA por lá.