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DESTDA - Simples Nacional

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 11:27

Vinícius Pereira,

Bom dia!

Empresas no estado do Espírito Santo, precisa enviar essa declaração?


Entrei no http://www.sedif.pe.gov.br/ e para o seu estado apareceu:

Esta Unidade da Federação (ES) ainda não configurou uma página específica para as 'Declarações do Simples Nacional'.

Você será encaminhado para a página principal da Secretaria da Fazenda da Unidade da Federação selecionada (ES).


http://internet.sefaz.es.gov.br/

Recomendo que entre em contato a SEFAZ do seu estado para ter certeza.

Mayco Alencar

Mayco Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 12:32

Bom dia.
Alguém pode me esclarecer uma duvida a respeito da DeSTDA, a mercadoria entrada no estado, por exemplo, no mês 7, mas o estado só efetua o lançamento do DARE entrada no mês 8. Em qual mês deve ser lançado na DeSTDA?
Pois a competência foi mês 7 mas o vencimento do DARE foi mês 8, o fato gerador vai ser a competência do DARE ou a data de vencimento?

moara

Moara

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:06

Bom dia

Poderia ajudar nessas questões

1- Comercio varejista de medicamentos, Estado do RJ, optante do Simples Nacional, possui Matriz e duas Filiais, tenho que entregar a DeSTDA da matriz e Filiais, ou entrego tudo pela Matriz?

2- Comercio varejista de gás para cozinha, Estado do R.J., como esse produto tem S.T., este é substituído, porque na compra já vem retido, entrego a DeSTDA, sem movimentação, tendo em vista não ter Comprado nada para USO e Consumo e Ativo Imobilizado e não possuir I.E. em outros Estados. Correto?

3 - Comercio varejista de instrumentos Musicais, Estado do R.J., compra mercadorias com S.T. de outros ESTADOS, na qual o pagamento é realizado pelo comprador antes da mercadoria chegar no destino do R.J., tenho que declarar essa transação na DeSTDA?

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:46

Boa Tarde a todos!

Isaac Andrade e Luciano Gonçalves da Silva:

Prestem muita atenção neste video, porque dependendo do Estado da Declaração, as informações podem ser conflitantes.
Questionei o professor pelas informações da situação no meu estado, São Paulo e vejam o ótimo esclarecimento que ele me prestou.

T SR
Boa tarde Roberto! Sim, eu posso explicar melhor! O que acontece é que, o que se fala em ICMS-ST Operações Antecedentes em um estado, fala-se em ICMS Antecipado Com Encerramento em outro.Por exemplo... Aqui no estado de MG, essa hipótese de ICMS Antecipado com encerramento simplesmente não existe. Aqui se fala em ICMS-ST Operações Antecedentes.Veja trecho da nossa legislação:A substituição tributária nas operações antecedentes ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação praticada pelo alienante ou remetente, ficar atribuída ao adquirente ou destinatário da mercadoria.Responsab¬ilidade: A responsabilidade atribuída, para a aplicação do regime de substituição tributária nesta modalidade, está prevista no art. 9º, Parte1, Anexo XV do RICMS/02.Ou seja, em alguns estados utilizará o campo ICMS-ST Operações Antecedentes para a ST das entradas, atribuídas ao destinatário e, em outros, utilizará o campo ICMS Antecipação Com Encerramento.Não é só seu estado que tem diferenciações. No estado do Mato Grosso do Sul, por exemplo, têm-se o ICMS-ST devido pelas entradas lançado também no campo ICMS Antecipação Com Encerramento. E, o ICMS Garantido (que é um termo específico do MS) será lançado no campo ICMS Antecipação Sem Encerramento.Veja que o que um estado chama de Operações Antecedentes, outro chama de Antecipado Com Encerramento. O que um chama de Antecipação (Diferencial de alíquotas), outro chama de ICMS Garantido.Essa questão tornou-se tão polêmica que estou pensando em elaborar uma aula ou pelo menos dedicar o trecho de uma aula sobre isso.O vídeo acima representa a regra geral, mas, nem sempre os estados vão seguir essa regra geral, visto que as legislações de ICMS de cada um podem ser muito diferentes.Bons estudos e bons trabalhos!

Abraços e bom final de semana a todos.

Roberto.

Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:36

Isaac Andrade, obrigada pela ajuda! Já estou transmitindo as minhas declarações. Mais uma dúvida... depois de feito o cadastro do contribuinte , pode tem algum outro e-mail de como alterar a inscrição estadual a não ser excluir e refazer?

Grata!

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:36

Isaac Andrade, obrigada pela ajuda! Já estou transmitindo as minhas declarações. Mais uma dúvida... depois de feito o cadastro do contribuinte , pode tem algum outro e-mail de como alterar a inscrição estadual a não ser excluir e refazer?

Grata!

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
Francielle Batista

Francielle Batista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:19

Boa tarde!

o sistema está apresentando um erro de transmissão, falha em conectar com o servidor FTP da UF SP, alguém sabe o que fazer nesse caso? Ou tem que aguardar a boa vontade do sistema?rsrs

Isaac Andrade

Isaac Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:24

Boa tarde Alessandra,
Realmente o sistema sempre deixa a desejar, so conheço esse modo de apagar e refazer ou importar os dados do contribuinte, onde o mesmo puxa direto do Sintegra.

Isaac Andrade
[email protected]

" O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano " - Sir. Isaac Newton
Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:38

Isaac Andrade com certeza , ainda mais no meu caso que sou da Bahia e estou transmitindo no sistema de Pernambuco. Infelizmente , terei que apagar e recadastrar algumas empresas que está com erro no I.E , por falta de um 0 na frente , porque coloquei na formatação da Bahia e não na de Pernambuco. Tenho que fazer manualmente , pois a federação daqui não permite importação. Muito obrigada pela sua ajuda!

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 18:27

Boa tarde a todos, por gentileza alguém conseguiu identificar no RESUMO DA DECLARAÇÃO onde diferencia uma declaração com movimento e um sem movimento??

att.

MARIANA

Mariana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 21:16

Olá Nicoli

Tbm estou com essa duvida...ja transmiti declarações com e sem movimento, não vejo nenhuma diferença em nenhuma das duas, sai o mesmo relatorio para ambas.

Por um acaso o sua versão da Sedif veio com a aba DA-VENDA ?
To achando estranho, pois na versão antiga tinha, depois que atualizei para a versão nova, simplesmente sumiu.
Obs: A minha versão do Sedif depois de atualizado é a 1.0.2.11

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 09:23

Boa dia Mariana, creio que é porque para optantes pelo simples nacional foi extinguido o recolhimento pra venda fora do estado.
Minha versão é mesma que a sua também.

Simples Nacional

As disposições quanto ao recolhimento de parte do imposto devido em favor da Unidade da Federação de destino aplicam-se aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme expresso na cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. Todavia, o referido convênio não indicou de que forma se dá o cálculo pelas empresas optantes por tal regime.
Frisa-se que o Despacho CONFAZ n° 35/2016 (DOU de 11.03.2016) comunica que foi suspensa a eficácia da cláusula nona por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, até o julgamento final da ação.
Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.

att.

Marcel Pereira Rodrigues de Faria

Marcel Pereira Rodrigues de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 13:27

Pessoal,
Tenho uma empresa de São Paulo que fez compra de mercadoria de Sergipe, para revenda, na DESTDA onde coloco os 6% que o cliente pagou de diferencial de aliquota?
No sistema SEDIF em diferencial de aliquota só tem Ativo Fixo e Uso e consumo...e não se trata de nenhum desses.
E também aparece SP do lado esquerdo, e não tem opção para eu mudar para SE.

Por favor, me ajudem...

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