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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 14:32

Marcel Pereira Rodrigues de Faria,

A minha dá erro 1014 Original existente, envie como substituto, porém não sei onde está o recibo e se coloco como substituto ele não dá dizendo que já foi enviado.


Como você não achou o recibo, por via das dúvidas apague essa declaração e envie outra.
O recibo pode ser visualizado na aba impressos, se o recibo não estiver lá e melhor fazer da forma que orientei acima.


Antonio Galera Loureiro,

Marcel, também estou com a mesma situação, e não estou conseguindo incluir um valor pertencente ao estado do PR.


Para você incluir o estado de PR a empresa tem que ter I.E. neste estado, se for nota de entrada será declarado na aba ICMS Entrada.

Esperto ter ajudado vocês !

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 14:32

Marcel Pereira Rodrigues de Faria,

A minha dá erro 1014 Original existente, envie como substituto, porém não sei onde está o recibo e se coloco como substituto ele não dá dizendo que já foi enviado.


Como você não achou o recibo, por via das dúvidas apague essa declaração e envie outra.
O recibo pode ser visualizado na aba impressos, se o recibo não estiver lá e melhor fazer da forma que orientei acima.


Antonio Galera Loureiro,

Marcel, também estou com a mesma situação, e não estou conseguindo incluir um valor pertencente ao estado do PR.


Para você incluir o estado de PR a empresa tem que ter I.E. neste estado, se for nota de entrada será declarado na aba ICMS Entrada.

Esperto ter ajudado vocês !

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 14:42

Boa Tarde, o diferencial de aliquota conforme falado nas conversas e da secretaria do estado de São Paulo vai ser somado e lançado no campo antecipação sem encerramento da tributação, pois a diferença e paga do estado no caso de |São Paulo os 6%.

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 15:26

Boa tarde Pessoal.
Estou passando para compartilhar o êxito.
Em Fevereiro eu também tive problemas com os erros iguais aos que os colegas estão compartilhando aqui.
Hoje retomei a execução desse serviço e estou enviando normalmente. Já enviei mais de 30 sem movimento hoje.
Sou de SP, estou usando a versão do programa 1.0.2.11 -rgv3.39 - ruf 1.013. Estou assinando com a senha do PFE do contribuinte normalmente sem erros. Por curiosidade tentei assinar com a senha do PFE do contador e também passou normalmente. Ambos os tipos de assinatura o recibo aparece com todos os dados; período, número do recibo, código de barra e principalmente a "chancela".
Observação 1: Os dados da aba do contador estão preenchidos normalmente;
Observação 2: No momento do envio, quando aparece a mensagem "assinar com certificado digital ?", eu clico "não".


Boa sorte a todos.

abraço

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 15:52

Felipe boa tarde,

Hj consegui enviar minha primeira declaração, mas gostaria de saber como se faz o envio da declaração sem movimento.
Vc poderia me ajudar.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 15:58

Pessoal segue anexo a resposta do Sefaz São Paulo referente a Aba DA que não está aparecendo nas novas versões do programa SEDIF.
Espero que ajude.


Prezado Luciano,


O Diferencial de Alíquota de Venda de mercadorias destinadas a consumidores finais em outro estado referente aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016 não deve ser declarado na DeSTDA, nas novas versões do aplicativo a aba de venda foi retirada. Os comprovantes de pagamentos devem ser mantidos em boa ordem pelo prazo decadencial para controle no caso de fiscalização ou futura obrigatoriedade de declaração.




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo





Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 16:35

Luciano Gonçalves, boa tarde.

Aba "iniciar"/ opção "novo documento"/ seleciona o "nome empresarial/período/carregar período/finalidade do documento 0-original/conteúdo do documento 1-Sem dados informados"/Confirmar/Documento-abrir/encerrar-gerar documento/iniciar processamento/Deseja assinar com certificado digital? -Não(no meu caso)/Encerrar-transmitir/iniciar processamento/informar login e senha do contribuinte/ "o recibo aparecerá na tela"/ Confira.
Espero ter ajudado.
abraço

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 18:03

Felipe Ripamonte, boa tarde.

Fiz todo o procedimento que você descreveu.
Mas o sistema está dando erro no CRC e não consigo seguir adiante.
Já editei o meu registro de diversas formas e até deixei em branco.
Mesmo assim continua dando erro no campo de identificação do contabilista/contador.
Por acaso você passou por este problema?

Cordialmente,


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 18:28

Boa noite Regina

Sim. Em fevereiro peguei essa mensagem também do erro do CRC.
Como está preenchido nesse campo ? O correto é, exemplo: SP-111111/P1
Lembrando que o penúltimo carácter (depois da barra) é uma letra e não número. Confirma lá.
Se não resolver aconselho o seguinte:
- Se ainda não transmitiu nenhum arquivo, exclua o programa e instale novamente;
- Se já transmitiu algum arquivo, exclua apenas o cadastro dessa empresa que está dando problema e cadastre novamente (dados cadastrais, responsável, contabilista, etc...);
- Após isso, vai na aba utilitário/verificar atualização;
- Aconselho também a verificar"atualização importantes" do windows e baixá-las;
- Se não resolver tente instalar e executar o programa em outra máquina.
Não sou Técnico de TI, estou tentando ajudar apenas.
Boa sorte

Abraço

RAFAEL PUERTAS

Rafael Puertas

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 08:06

Marcel Pereira e Antonio Galera.


Entrei em contato através do "Fale Conosco" da Secretária da Fazenda com a dúvida em relação ao diferencial de alíquotas na aquisições de mercadoria

e eis que responderam o seguinte:








Prezado Rafael,

Todo o diferencial de alíquota devido sobre as compras interestaduais sem Substituição Tributária da empresa deve ser somado e lançado no campo antecipação sem encerramento da tributação, pois esta é a denominação utilizada pelo aplicativo para o Diferencial de Alíquota sobre as compras, pois a tributação segue ao longo da cadeia produtiva.
Já a antecipação com encerramento da tributação é o nome dado para as operações de Substituição Tributária na condição de substituto, pois a mercadoria vendida nessa condição não sofre mais incidências de ICMS ao longo da cadeia produtiva.
Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

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Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Dayane Hollerbach

Dayane Hollerbach

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 08:24

Colegas de MG, como vocês estão fazendo com o DESTDA?

No site da SEFAZ-MG tem a seguinte mensagem:

"Lembramos que Minas Gerais ainda não está recebendo a DeSTDA pois está desenvolvendo WebService próprio para envio/recepção dos arquivos. Informamos que o aplicativo TED em MG não será utilizado."

Vocês estão deixando tudo pronto para transmitir quando liberarem o WebService? Acham que pode ser adiado mais uma vez?
Para os clientes que não tem certificado digital, vocês estão assinando com o do contador ou dá para transmitir sem certificado?
Preciso fazer procuração pra todos os clientes que não tem certificado digital para assinar com o meu?

Abraços

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 08:34

Dayane;

Bom Dia!
Estou deixando tudo pronto e já assinado com certificado digital via procuração dos clientes, quando possível só irei transmitir.
Segue resposta da SEF quanto ao questionamento que fiz sobre envio com certificado digital.
Creio que Minas deveria adiar, uma vez que ainda não liberou o envio e o prazo está muito próximo.

"A DeSTDA deverá ser entregue por estabelecimento, para MG, e será exigida a assinatura digital para quem realizar operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e.
Portanto, será utilizado o mesmo certificado para emissão destes documentos, ou seja, certificado com mesma raiz de CNPJ.
Certificados que podem ser utilizados:
- eCNPJ da empresa
- eCPF do responsável legal da empresa CONSTANTE no cadastro CNPJ
- eCNPJ da matriz para entrega das declarações das filiais
Para os demais contribuintes mineiros, que não sejam emissores de NF-e ou CT-e será aceito envio com login e senha.
A transmissão da DeSTDA pelo contador é uma sistemática pessoal, a regra é, de acordo com Ajuste SINIEF 12/15:
"§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 3º O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também , do código de acesso e senha."
Portanto, não pode utilizar procuração eletrônica. Os documentos eletrônicos que são de controle de cada UF devem ser assinados digitalmente pelo contribuinte devidamente cadastrado em sua respectiva UF. "

"

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:08

Boa tarde, Felipe Ripamonte!

Sim. Em fevereiro peguei essa mensagem também do erro do CRC.
Como está preenchido nesse campo ? O correto é, exemplo: SP-111111/P1
Lembrando que o penúltimo carácter (depois da barra) é uma letra e não número. Confirma lá.
Se não resolver aconselho o seguinte:
- Se ainda não transmitiu nenhum arquivo, exclua o programa e instale novamente;
- Se já transmitiu algum arquivo, exclua apenas o cadastro dessa empresa que está dando problema e cadastre novamente (dados cadastrais, responsável, contabilista, etc...);
- Após isso, vai na aba utilitário/verificar atualização;
- Aconselho também a verificar"atualização importantes" do windows e baixá-las;
- Se não resolver tente instalar e executar o programa em outra máquina.
Não sou Técnico de TI, estou tentando ajudar apenas.
Boa sorte

Já tentei alguns dos procedimentos que você mencionou e continua dando o erro.
O único procedimento que ainda não fiz foi reinstalar o programa.
Vou fazer da forma que você indicou e ver se vai dar certo.

Muito obrigada pelas dicas.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:24

Boa tarde, gostaria de saber qual e o codigo das guias que eu tenho q informar no Sedif e em qual campo devo preencher?

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:29

alguém ta conseguindo transmitir a declaração ? tento e só da erro de atualização do sistema, so que quando abro o programa faço a atualização normal.

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:02

Boa tarde, fui enviar o arquivo e deu a seguinte mensagem: Arquivo tem conteúdo inválido, pra MG alguém sabe o que é?

Agradeço imensamente

Nessa S.
Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 18:08

Joseilma, eu estou conseguindo entregar, porém até o momento só fiz a "sem informação", estou usando o certificado digital do contador e cadastro na sefaz-sp do cliente, estou salvando em pdf os recibos e resumos e depois vou copiar o arquivo gerado na pasta do simples nacional para eventual backup do cliente.
Até o momento não tive erro, porém estou processando "duas vezes", uma com o certificado digital e depois com usuário e senha da sefaz.

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 07:48

Mirele Sotelo Gonçalves pois eu não consigo enviar, e como se o programa não atualizasse e por isso não envia, as minhas também são sem movimento.

vou continuar tentando, Obrigada

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:12

Mirele Sotelo Gonçalves pois eu não consigo enviar, e como se o programa não atualizasse e por isso não envia, as minhas também são sem movimento.


Joseilma,

Aqui em nosso escritório quando abrimos o SEDIF e ele pergunta sobre a atualização selecionamos o estado do PE. Então o sistema busca os dados do PE e depois acessa os dados de SC.

Após essa atualização estamos conseguindo transmitir com a senha de acesso do contador na SEFAZ de SC.

Nosso Ti fez vários testes antes de conseguir, mas está correndo tudo bem.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:25

Mauro na hora que abro o programa que ele pede o processo de atualização, aparece esses erros, acredito que seja esse o problema. vou tentar entrar em contato com a sefaz da PB ver se consigo alguma resposta sobre isso .


Iniciando Transferência FTP...
Transferência completada.
Erro ao baixar o arquivo versoes.xml!
Excluíndo arquivos temporários...
Excluíndo arquivos temporários...
Conectado ao servidor FTP da UF: PB
Verificando versões do aplicativo e regras.
Iniciando Transferência FTP...
Erro ao baixar o arquivo versoes.xml!
Excluíndo arquivos temporários...
Conectado ao servidor FTP da UF: PE
Verificando versões do aplicativo e regras.
Iniciando Transferência FTP...
Transferência completada.
Erro ao baixar o arquivo versoes.xml!
Excluíndo arquivos temporários...

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:31

Nessa Silva;

Bom Dia!
Minas ainda não está aceitando o envio.

" SEF/MG ainda não está recebendo a DeSTDA, pois está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService (não será utilizado o TED). Desta forma, a empresa deverá ficar atenta às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais. Não será permitido o envio de arquivo digital complementar. Para fins do cumprimento da obrigação a que se refere este Ajuste, o contribuinte deverá entregar o arquivo digital da DeSTDA de cada período apenas uma única vez para cada UF, salvo a entrega com finalidade de retificação. O arquivo digital da DeSTDA será recepcionado diretamente pela unidade Federada destinatária da declaração."

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:34

Bom dia,

Quando uma empresa compra de várias UF, tenho que somar todas essas entradas e fazer uma única declaração ou tenho que enviar uma declaração para cada UF.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:32

Lu Fiuza obrigada pelo esclarecimento, só mais uma coisa: Eu não possuo IE de substituo, nesse caso mantenho meus arquivos aqui gerados via certificado digital normalmente e fico esperando até que MG libere o programa de envio?

Agradeço imensamente

Nessa S.
JESSICA

Jessica

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:00

Boa Tarde, tenho uma dúvida assisti uma aula no youtube em que dizia que toda guia na inscrição da minha empresa eu devo declarar portanto, fiz a seguinte pergunta a SEFAZ-RJ :

QUANDO A EMPRESA ADQUIRIR PRODUTO E RECOLHER GNRE 10004-8 ICMS ST por Apuração DEVERÁ SER LANÇADO NO CAMPO " ICMS-ST - OPERAÇOES ANTECEDENTES" DO PROGRAMA SEDIF - REF. AO DESTDA?

e obtive a seguinte resposta:

Prezado contribuinte,

A resposta à sua indagação consta no item 1.13, abaixo transcrito, das Dúvidas Frequentes, na página de instruções da DeSTDA, no endereço eletrônico https://www.fazenda.rj.gov.br/destda .

“1.13 - O responsável solidário deve informar o ICMS-ST por ele recolhido e, caso positivo, em qual dos campos isto deve ser feito, se na ficha “Antecipação” ou na ficha “Substituição Tributária?
R.: Conforme orientação da Superintendência de Tributação e de acordo com o que determina o inciso l do artigo 2º do Anexo IX-A da Parte ll da Resolução SEFAZ nº 720/14, deve ser declarado, na DeSTDA, o ICMS retido ou recolhido como substituto tributário. Segundo a legislação vigente, não há dispositivo que determine a informação do ICMS-ST recolhido na condição de responsável solidário, na hipótese de não recolhimento pelo substituto originário.” ,

portanto, segundo a SEFAZ mesmo que a GNRE tenha sido recolhida no nome da minha empresa mas sendo obrigação do substituto não devo declarar??? Aqui só tenho esse caso onde a empresa emitente recolhe o tributo no nome da minha empresa e já envia a guia paga anexada na NF, neste caso todas as minhas empresas serão informadas sem movimento?

Desde já, grata pela orientação.

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