x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4.802

acessos 630.879

DESTDA - Simples Nacional

Deise Aparecida Cassiano

Deise Aparecida Cassiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:15

Boa Tarde,

Aqui no escritório em que trabalho estamos com 2 micros que não estamos conseguindo transmitir as informações pelo SEDIF, ele faz todo processamento, mas na hora de transmitir ele me dá a seguinte mensagem de erro: 9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.
A internet está funcionando normalmente, 2 técnicos verificaram esses micros e não identificaram nenhum problema. As configurações destes computadores e dos que estão transmitindo normalmente, estão iguais... não sabemos mais o que fazer.

Pelo que verifiquei na minha cidade temos mais casos do mesmo, alguém se deparou com este problema e conseguiu resolver?

Estou no estado de SP.

Desde já agradeço.

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 08:08

Bom dia a todos!

Essa notícia é para todos os meus colegas de MG que ainda estão com dúvidas quanto a entrega da DESTDA.
Essa informação obtive através de do Fale Conosco:


Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da DeSTDA e antecipamos que ela não será feita pelo Transmissor Eletrônico de Documentos - TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que deverão ser transmitidos por WebService.

Atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG.

Alertamos, porém, que a SEF/MG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site.

Atenção: Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 DE AGOSTO DE 2016.
Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação onde possua IE de Substituto Tributário, também deverá transmitir o arquivo para as UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na respectiva SEFAZ.
Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.
Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA

Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas "antecipadamente", no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG.

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.

A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam "zeradas" ou "sem movimento", conforme determina a legislação. Deverá ser informada por ESTABELECIMENTO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas
/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN
/SEDIF_Aplicativo.html).
A assinatura digital, será exigida para quem tiver operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha do SIARE.

Outras informações podem ser obtidas em: (http://www.sedif.pe.gov.br/). Sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas àDeSTDA.
No site da SEF MG as informações sobre a DeSTDA estão dispostas em: (www.fazenda.mg.gov.br).
As empresas deverão ficar atentas às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. Assim que o sistema estiver apto, será disponibilizado
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:03

Deise Aparecida Cassiano to com o mesmo problema, nos verificamos que e o servidor da internet que bloqueia a porta FTP do sistema, porque quando me conectei a outro servidor de internet consegui enviar normalmente do mesmo computador, para resolver o rapaz me falou que teria que saber qual i IP da porta FTP do sistema para pedir a liberação jun to ao servidor de internet, mas infelizmente não consegui essa informação ainda. to tentando contato com o servidor ver se mais algum cliente ja teve esse problema e se foi resolvido. qualquer coisa aviso aqui..

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:48

galera tenho 2 empresas que compram mercadoria de outro estado e por esse motivo tem Diferencial de alíquota (compra de mercadoria para revenda)
como declaro isso na SEDIF?
tem assim no programa

SP Antecipação diferencial de alíquota
com e sem encerramento ativo fixo / uso e consumo

em que campo coloco ?
é o valor da nota ou o valor do diferencial ?
obrigado

Diego Silva

Diego Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:51

Guilherme, Bom dia

se a destinação da mercadoria for para revenda você irá informar no campo Antecipação/Sem Encerramento

vai informar o valor do diferencial

Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 13:36

Pessoal, boa tarde..

Tenho uma dúvida!

Transmiti quase todas as declarações com a senha do contribuinte.
Aí quando fui tentar transmitir uma com Certificado do Contador, verifiquei que o Certificado é apenas pra gerar o arquivo (assinar),
porém na transmissão pede usuário e senha do contribuinte. Isso procede?

Pensava, que o certificado transmitia a DeSTDA. ..

No aguardo, att.

CELSO LUIS BERTI

Celso Luis Berti

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 13:48

Boa tarde Colegas.

Quanto a mensagem de erro: 9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.

Eu estava tentando usar computadores com o Windows 7, 8 e até o 10 , mas só tive o problema resolvido com o uso de um computador mais antigo com o Windows XP SP3.

Baixei o programa direto do site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Agora mais aliviado por saber que um computador considerado uma carroça perto de outras máquinas mais modernas acabou fazendo o trabalho que tentava resolver havia uns 4 dias. Provavelmente alguma configuração que não consegui entender.

Boa sorte a todos.

guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 13:56

Celso
resolvi esse problema usando o modo de compatibilidade
uso win 10
e fiz da seguinte forma e funcionou
clique com o botão diteiro em cima do ícone do SEDIF
va em compatibilidade
la clique em modo de compatibilidade, executar programa em modo de compatibilidade
no combo box coloque win xp
e pronto
ai depois direito novamente e coloque para executar como adm
aqui funcionou

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:49

Boa tarde,



Minha duvida é a seguinte: tenho clientes que adquirem mercadorias e as mesmas eram ST que já veem inclusas no valor da mercadoria. O fornecdor já envia a guia paga.
Como declara isso na DestDa?


Grata

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Breno Laércio

Breno Laércio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 09:11

Bom dia colegas, minha duvida é a seguinte.

Para os contribuintes do simples nacional que não compra de fora do estado ou que não seja substituto tributário, é necessário enviar a declaração zerada ou não é preciso enviar?

Adriano Gregório

Adriano Gregório

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Rede
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:51

Amigos ao abrir o sedif me deparo com o seguinte erro:

Servidor FTP: ftp.downloaddestda.fazenda.sp.gov.br.
Conectado ao servidor FTP da UF: SP
Verificando versões do aplicativo e regras.
Iniciando Transferência FTP...
Erro ao baixar o arquivo versoes.xml!
Excluíndo arquivos temporários...
Falha na operação!


Testei nos Windows 7,8 e 10 todos 64 bits.

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 11:07

Olá pessoal, para o contribuinte que não seja substituto tributário, mas compra fora do estado eu informo na parte ICMS ENTRADA/ANTECIPAÇÃO/ COM E SEM ENCERRAMENTO ok? mas qual situação será com encerramento e sem encerramento? Desde já grata quem puder me ajudar

Página 43 de 162

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.