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DESTDA - Simples Nacional

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 15:46

Andréa da Conceição Chaves, fiz a mesma pergunta ao fisco do RJ e a resposta foi esta:

Pergunta:
Em relação à DeSTDA a informação relativo à alínea "g" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, esta informação será somente sobre as mercadorias que não vierem com ST ou mesmo aquelas que vieram com a ST retida e informada corretamente na nota fiscal?

Resposta:
A legislação do Estado do Rio de Janeiro não contém previsão de regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal. Em assim sendo, o contribuinte fluminense não prestará a informação mencionada na pergunta. Cabe observar que o regime de antecipação do recolhimento do ICMS de que trata a alínea "g" do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/06 não se confunde com o regime de substituição tributária, mencionado na alínea "a" do mesmo dispositivo.

ELIANA APARECIDA ROZA

Eliana Aparecida Roza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 16:56

Boa tarde Pessoal!

Alguem saberia informar se para a transmissão para o estado de SP será necessario senha do posto fiscal, pergunto pois tenho empresas sem movimento há tempos que não tem senha.

Grtata

Eliana

JOSE APARECIDO

Jose Aparecido

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:20

Boa tarde caros colegas,

Alguém de Goiás já conseguiu transmitir a DSTDA?

Após gerar no SEDIF e tentar transmitir pelo TED, consta a seguinte mensagem:
"Este arquivo é destinado a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Mas atualmente este órgão não recebe documentos STDA v1 pela internet".


Att
José Aparecido

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:29

Renata Buonanno e colegas,
São Paulo não publicou nada sobre a DeSTDA. De acordo com informações extraoficiais a norma está em vias de ser publicada. A grande preocupação é que dia 22 de fevereiro vence o prazo de transmissão da competência janeiro/2016.

Este assunto poderá ser acompanhado no Blog Siga o Fisco.
http://sigaofisco.blogspot.com.br

Confira matéria sobre a DeSTDA.
sigaofisco.blogspot.com.br

De acordo com o CONFAZ os Estados de
Rondônia somente vai exigir a DeSTDA a partir de julho/2016
Espírito somente vai exigir a DeSTDA a partir de janeiro de 2017
Demais Estados e DF a partir de 1ºde janeiro de 2016, confira:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:34

Altera a cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/2015:

AJUSTE SINIEF N° 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente aplicar-se-ão aos contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia e do Espírito Santo a partir de 01 de julho de 2016 e de 01 de janeiro de 2017, respectivamente."

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.


--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Gabriela Grassi

Gabriela Grassi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:51

Boa tarde colegas,

Notei que alguns colegas do RS conseguiram transmitir o arquivo, e resolveram o erro do CRC que acusa preenchendo RS-0XXXXX/O1.
Mas acredito que esta informação somente é valida para aqueles CRC mais antigos, que possuam menos de 6 dígitos. No meu caso meu CRC possui 6 dígitos, inclusive inicia com "0".
Já tentei enviar com o numero 1 no final, e de diversas formas mas continua a acusar o erro do CRC.
Alguém que tenha conseguido resolver este problema?

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:11

Alguem conseguiu enviar para o Parana ? quando tento transmitir fica erro na atulização , mais quando consulto o arquivo ele da um numero de recibo e que foi transmitido so que nao consigo imprimir o recibo somente o resumo da declaração

VIVIANE DOS SANTOS PEDROSO

Viviane dos Santos Pedroso

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:27

Pessoal quanto ao erro do CRC, o correto é: RSxxxxxx/Ox, porém mesmo sendo feito desta forma, ainda continua a dar erro, o que ocorre é que na declaração que esta sendo feita a correção não fica atualizada, mesmo que entre em cadastro do contribuinte e arrume, desta forma deve entrar na declaração que estas fazendo e ir em editar/dados/identificação do contribuinte/contabilista e alterar dentro da declaração ai acredito que irá funcionar, pelo menos no meu caso deu certo.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:57

Murilo e colegas,

O Estado do Paraná prometeu liberar o aplicativo na primeira quinzena do fevereiro.
Confira:

16. A página da SEFA/PR informa que o aplicativo DeSTDA está em fase de elaboração, como
devemos proceder?
R – Deve-se aguardar a disponibilização no site da SEFA/PR, prevista para a primeira quinzena
de fevereiro/2016.

17. Como faço para obter o aplicativo para geração da DeSTDA?
R – Deve acessar o Portal do Simples Nacional no menu DeSTDA, que por meio de link
direcionará para o site específico dessa declaração. Faça o download, gratuitamente, nesse
site.
www.fazenda.pr.gov.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:13

Pensei que a DeSTDA seria transmitida via Sedif.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
MARCOS VINÍCIUS BIGOLIN

Marcos Vinícius Bigolin

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:14

Boa tarde colegas.
Estou acompanhando e também divido com vocês minhas dúvidas.
Sou do RS e consegui fazer a transmissão de 2 arquivos pelo TED, porém no SEDIF não consigo imprimir o recibo, apenas o resumo da declaração.
Outra dúvida que me surgiu foi como será feita a impressão das guias de arrecadação das empresas que tenham essas débitos a declarar, que antes eram feitas diretamente pela GIA-SN no site do SEFAZ RS.
Se alguém do RS souber responder agradeço.

Att,
Marcos Vinícius

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:23

pra mim essa DESTDA e mais um imposto que ninguem ta preparado a enfretar , jogaram pra ser feito e as proprias sefaz de cada estado nao tem noção de como fazer isso , e quem sofre com isso e nos contadores

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:02

20 - Como será tratada a transmissão via TED no aplicativo SEDIF-SN?
R – Na versão atual do aplicativo, o TED não é chamado automaticamente. Após a geração do arquivo, o usuário precisa ativar o TED para então realizar a transmissão. Assim sendo, o contribuinte terá que entrar no TED_Client e realizar operação semelhante à transmissão do arquivo GIA-ST, o processo no SEDIF está descrito abaixo: Acessar o TED_Client e transmitir o arquivo (mídia TED) gerado pela aplicação SEDIF-SN, Por padrão, o arquivo está localizado na pasta: C:\SimplesNacional\SEDIF\Dados\MidiaTED.

GISELE BITTENCOURT

Gisele Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:14

Colega Marcos,

AS GUIAS SÃO FEITAS DIRETAMENTE NO SITE DO SEFAZ RS. COM CÓDIGO DE GA 270 OU 379.

Tem que gerar o arquivo na sedif e transmitir via ted igual.

abraço

GISELE BITTENCOURT
CONTADORA/RS
Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:20

Boa tarde:

Página 30 do manual diz:

4.3.5.3. Dados referentes ao Diferencial de Alíquota - Na aba denominada “DA – Venda” são declarados os valores de ICMS devidos por diferencial de alíquota por estado de destino (venda interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não contribuinte de outra Unidade da Federação).

Pois bem, clico em "Alterar" e nada acontece.

Como inserir as UF's e os respectivos valores??

Alguém conseguiu??

Grato!!

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