César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Andréa da Conceição Chaves, fiz a mesma pergunta ao fisco do RJ e a resposta foi esta:
Pergunta:
Em relação à DeSTDA a informação relativo à alínea "g" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, esta informação será somente sobre as mercadorias que não vierem com ST ou mesmo aquelas que vieram com a ST retida e informada corretamente na nota fiscal?
Resposta:
A legislação do Estado do Rio de Janeiro não contém previsão de regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal. Em assim sendo, o contribuinte fluminense não prestará a informação mencionada na pergunta. Cabe observar que o regime de antecipação do recolhimento do ICMS de que trata a alínea "g" do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/06 não se confunde com o regime de substituição tributária, mencionado na alínea "a" do mesmo dispositivo.