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DESTDA - Simples Nacional

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 15:46

Andréa da Conceição Chaves, fiz a mesma pergunta ao fisco do RJ e a resposta foi esta:

Pergunta:
Em relação à DeSTDA a informação relativo à alínea "g" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, esta informação será somente sobre as mercadorias que não vierem com ST ou mesmo aquelas que vieram com a ST retida e informada corretamente na nota fiscal?

Resposta:
A legislação do Estado do Rio de Janeiro não contém previsão de regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal. Em assim sendo, o contribuinte fluminense não prestará a informação mencionada na pergunta. Cabe observar que o regime de antecipação do recolhimento do ICMS de que trata a alínea "g" do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/06 não se confunde com o regime de substituição tributária, mencionado na alínea "a" do mesmo dispositivo.

ELIANA APARECIDA ROZA

Eliana Aparecida Roza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 16:56

Boa tarde Pessoal!

Alguem saberia informar se para a transmissão para o estado de SP será necessario senha do posto fiscal, pergunto pois tenho empresas sem movimento há tempos que não tem senha.

Grtata

Eliana

JOSE APARECIDO

Jose Aparecido

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:20

Boa tarde caros colegas,

Alguém de Goiás já conseguiu transmitir a DSTDA?

Após gerar no SEDIF e tentar transmitir pelo TED, consta a seguinte mensagem:
"Este arquivo é destinado a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Mas atualmente este órgão não recebe documentos STDA v1 pela internet".


Att
José Aparecido

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:29

Renata Buonanno e colegas,
São Paulo não publicou nada sobre a DeSTDA. De acordo com informações extraoficiais a norma está em vias de ser publicada. A grande preocupação é que dia 22 de fevereiro vence o prazo de transmissão da competência janeiro/2016.

Este assunto poderá ser acompanhado no Blog Siga o Fisco.
http://sigaofisco.blogspot.com.br

Confira matéria sobre a DeSTDA.
sigaofisco.blogspot.com.br

De acordo com o CONFAZ os Estados de
Rondônia somente vai exigir a DeSTDA a partir de julho/2016
Espírito somente vai exigir a DeSTDA a partir de janeiro de 2017
Demais Estados e DF a partir de 1ºde janeiro de 2016, confira:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:34

Altera a cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/2015:

AJUSTE SINIEF N° 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente aplicar-se-ão aos contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia e do Espírito Santo a partir de 01 de julho de 2016 e de 01 de janeiro de 2017, respectivamente."

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.


--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Gabriela Grassi

Gabriela Grassi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:51

Boa tarde colegas,

Notei que alguns colegas do RS conseguiram transmitir o arquivo, e resolveram o erro do CRC que acusa preenchendo RS-0XXXXX/O1.
Mas acredito que esta informação somente é valida para aqueles CRC mais antigos, que possuam menos de 6 dígitos. No meu caso meu CRC possui 6 dígitos, inclusive inicia com "0".
Já tentei enviar com o numero 1 no final, e de diversas formas mas continua a acusar o erro do CRC.
Alguém que tenha conseguido resolver este problema?

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:11

Alguem conseguiu enviar para o Parana ? quando tento transmitir fica erro na atulização , mais quando consulto o arquivo ele da um numero de recibo e que foi transmitido so que nao consigo imprimir o recibo somente o resumo da declaração

VIVIANE DOS SANTOS PEDROSO

Viviane dos Santos Pedroso

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:27

Pessoal quanto ao erro do CRC, o correto é: RSxxxxxx/Ox, porém mesmo sendo feito desta forma, ainda continua a dar erro, o que ocorre é que na declaração que esta sendo feita a correção não fica atualizada, mesmo que entre em cadastro do contribuinte e arrume, desta forma deve entrar na declaração que estas fazendo e ir em editar/dados/identificação do contribuinte/contabilista e alterar dentro da declaração ai acredito que irá funcionar, pelo menos no meu caso deu certo.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:57

Murilo e colegas,

O Estado do Paraná prometeu liberar o aplicativo na primeira quinzena do fevereiro.
Confira:

16. A página da SEFA/PR informa que o aplicativo DeSTDA está em fase de elaboração, como
devemos proceder?
R – Deve-se aguardar a disponibilização no site da SEFA/PR, prevista para a primeira quinzena
de fevereiro/2016.

17. Como faço para obter o aplicativo para geração da DeSTDA?
R – Deve acessar o Portal do Simples Nacional no menu DeSTDA, que por meio de link
direcionará para o site específico dessa declaração. Faça o download, gratuitamente, nesse
site.
www.fazenda.pr.gov.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:13

Pensei que a DeSTDA seria transmitida via Sedif.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
MARCOS VINÍCIUS BIGOLIN

Marcos Vinícius Bigolin

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:14

Boa tarde colegas.
Estou acompanhando e também divido com vocês minhas dúvidas.
Sou do RS e consegui fazer a transmissão de 2 arquivos pelo TED, porém no SEDIF não consigo imprimir o recibo, apenas o resumo da declaração.
Outra dúvida que me surgiu foi como será feita a impressão das guias de arrecadação das empresas que tenham essas débitos a declarar, que antes eram feitas diretamente pela GIA-SN no site do SEFAZ RS.
Se alguém do RS souber responder agradeço.

Att,
Marcos Vinícius

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:23

pra mim essa DESTDA e mais um imposto que ninguem ta preparado a enfretar , jogaram pra ser feito e as proprias sefaz de cada estado nao tem noção de como fazer isso , e quem sofre com isso e nos contadores

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:02

20 - Como será tratada a transmissão via TED no aplicativo SEDIF-SN?
R – Na versão atual do aplicativo, o TED não é chamado automaticamente. Após a geração do arquivo, o usuário precisa ativar o TED para então realizar a transmissão. Assim sendo, o contribuinte terá que entrar no TED_Client e realizar operação semelhante à transmissão do arquivo GIA-ST, o processo no SEDIF está descrito abaixo: Acessar o TED_Client e transmitir o arquivo (mídia TED) gerado pela aplicação SEDIF-SN, Por padrão, o arquivo está localizado na pasta: C:\SimplesNacional\SEDIF\Dados\MidiaTED.

GISELE BITTENCOURT

Gisele Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:14

Colega Marcos,

AS GUIAS SÃO FEITAS DIRETAMENTE NO SITE DO SEFAZ RS. COM CÓDIGO DE GA 270 OU 379.

Tem que gerar o arquivo na sedif e transmitir via ted igual.

abraço

GISELE BITTENCOURT
CONTADORA/RS
Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:20

Boa tarde:

Página 30 do manual diz:

4.3.5.3. Dados referentes ao Diferencial de Alíquota - Na aba denominada “DA – Venda” são declarados os valores de ICMS devidos por diferencial de alíquota por estado de destino (venda interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não contribuinte de outra Unidade da Federação).

Pois bem, clico em "Alterar" e nada acontece.

Como inserir as UF's e os respectivos valores??

Alguém conseguiu??

Grato!!

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