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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:56

Bom dia.

Nossa senhora! Está chovendo e-mail na minha caixa de entrada.
Pra que fazer 5 posts com o mesmo conteúdo ? Desnecessário.

Sobre o problema com o recibo de transmissão.
Aconteceu comigo; Cliquei transmitir, ele concluiu a transmissão, porém o recibo não estava disponível. E ainda por cima não deixava eu enviar um arquivo substituto. Fiz o seguinte: Abrí essa competência, excluí ela (na opção do lado esquerdo, onde tem Edição-novo-alterar-excluir) e gerei um novo documento como substituto dessa competência. Assim permitiu que enviasse.

Boa sorte, Abraço.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:04

Bom dia,

Eu fiz o cadastro dos meus clientes em um único computador, seria possível acessar os dados dos mesmos em outro computador sem que seja necessário fazer o cadastro novamente.
Assim seria possível mais de uma pessoa entregar as declarações e teria como transmitir de casa tb.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:14

Galera alguem de MG conseguiu trasmitir a declaração...eu só consegui gerar a midia TED....quando eu vou no TED para enviar ...ele dá que o orgão nao recebe documentos STDA v1 pela internet....alguem sabe como resolver???

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:21

Jean Goya,

Mas eu preciso fazer alguma declaração para gerar essa cópia de segurança ou consigo fazer somente do cadastro dos clientes, pois qdo eu tentei fazer a cópia de segurança só gerou das empresas que eu já tinha feito a declaração.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:22

Prezados

Vamos utilizar este tópico para publicação de informações úteis/novidades. Sabemos dos problemas recorrentes e várias mensagens já foram postadas destinadas sobre, desta forma solicitamos que evitem publicar mensagens repetitivas.

O Portal Contábeis é conhecido por toda sua enorme estrutura e boa ordem por parte dos usuários em se fazer cumprir as Regras de utilização desta ferramenta, continuemos a manter esses excelentes padrões.

Estamos monitorando este tópico, e as mensagens que não agregarem seja com novidades a respeito, ou com dúvidas sobre a legislação que envolve a Destda serão excluídas pela Moderação do Fórum.

Desde já agradecemos a atenção e colaboração de todos! E saibam que somos solidários aos problemas enfrentados pela grande maioria na tentativa de cumprir mais esta obrigação acessória.

A disposição.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jean Goya

Jean Goya

Bronze DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:26

O que eu fiz:

Cadastrei todas empresas e criei todos documentos de cada competência.

Salvei a Cópia de Segurança selecionando todos os documentos (demora um pouco) e restaurei em outro PC.

Para mim deu certo!

Só não consegui enviar ainda! rs

Esse Erro 9999 vai fazer eu trabalhar de madrugada!

Se cair sete, levante-se oito!
SOLANGE C. E. GEISLER

Solange C. E. Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:27

Bom dia

Tenho dúvidas em relação a obrigatoriedade da entrega da DESTDA em SC. A empresa substituta tributária está obrigada desde 01/2016, correto? Em relação a DIFA-uso/consumo e ativo, entrego a DESTDA apenas a partir do mês em que teve o recolhimento? Caso a empresa não tenha feito recolhimento do DIFAL em nenhuma competência, não preciso entregar nenhuma DESTDA?


Solange - Setor Fiscal

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:28

Solange C. E. Geisler
Bom dia

A Secretaria de Estado da Fazenda esclarece:

Santa Catarina, de acordo com o regulamento do ICMS no Anexo 4, art. 22, diferentemente da norma nacional que instituiu a DeSTDA, definiu que sua exigência, será:

obrigatória para o industrial, fabricante ou atacadista substituto tributário relativamente ao ICMS retido em operações subsequentes, incluindo aquele estabelecido em outra unidade da federação com inscrição estadual neste estado;
facultativa, para o contribuinte que pretende efetuar o recolhimento conforme disposto no art. 60, § 29 do regulamento, quando realizar operação cujo ICMS seja devido:
na condição de substituído tributário nos termos do Anexo, 3, art. 18, § 3º, e de responsável nos termos Anexo, 3, art. 20;
pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na hipótese do art. 53, § 9º e art. 60, § 1º, II do Regulamento;
pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na devida na aquisição de bem para ativo ou material de uso e consumo.
Mantem-se a obrigatoriedade do envio, quando o contribuinte optante do Simples Nacional for detentor de inscrição estadual em outro estado, em decorrência de suas operações interestaduais.

Portanto, o optante que não se enquadrar nas hipóteses descritas anteriormente, não deve ter sua inscrição cadastrada no aplicativo nacional do DeSTDA. Caso contrário, automaticamente ficará obrigado à geração e transmissão de arquivos para informar valores zerados.

Em caso de dúvidas:

Central de Atendimento Fazendária (CAF) https://www.sef.sc.gov.br/caf 0300-6451515 (8 às 18h)

"100% focado onde houver 1% de chance"
solange campideli

Solange Campideli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:29

NATANNIA RODRIGUES , acabei de falar no tel geral da SEFAZ MINAS e me informaram que o programa realmente é o SEDIF , porém não tem o programa transmissor ainda. questionei sobre o prazo e disseram que estão tentando resolver .

Jean Goya

Jean Goya

Bronze DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:30

Solange:

A DeSTDA deve ser entregue de todas as competências para quem possui I.E. e é Simples Nacional.

Nos meses que não houver recolhimento deve-se informar a opção "1 - Sem dados informados", no ultimo campo do documento na área de Escrituração.

Se cair sete, levante-se oito!
Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:42

Bom dia,

Sou de Angra dos Reis - RJ, as minhas empresas são todas substitutos sem movimento e estou conseguindo transmitir todas as declarações sem problema nenhum.

Espero que vocês tenham sorte como eu estou tendo até agora.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:29

Email recebido agora do sescon, vamos reclamara no fale conosco de SP, ficar reclamando aqui só atrapalha pra tirar milhoes de duvidas repetidas.


Comunicado DeSTDA
O SESCON-SP, ciente dos problemas sistêmicos e tecnológicos enfrentados pelos nossos representados para cumprimento da DeSTDA, vem por meio deste documento informar que está em contato permanente com a equipe técnica da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cobrando uma solução para esses problemas.
Não obstante aos problemas de transmissão e recepção da obrigação acessória, informamos que, paralelamente, temos solicitado diuturnamente a alteração da periodicidade da entrega da obrigação nos moldes da antiga STDA, ou seja, de mensal para anual. Ainda questionamos a real necessidade da informação transmitida nesta obrigação, em vista da liminar proferida na ADI 5464, que restringiu a aplicabilidade do Convênio ICMS 93/2015 para as empresas do Simples Nacional.
Aludimos em nossas argumentações que o Estado do Pará simplesmente dispensou o cumprimento da obrigação e outros estados prorrogaram a data de início da obrigatoriedade, sem a necessidade de cumular os meses.
São Paulo na contramão desses Estados continua com entendimento da necessidade desta obrigação, isto foi consolidado na comunicação encaminhada ontem (16.08.2016) pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, em respostas aos pedidos oficiais encaminhados pelo SESCON-SP.
Dentre os argumentos trazidos no documento recebido, a SEFAZ-SP arguiu que Estados que dispensaram o cumprimento da DeSTDA possuem outras formas de apuração do ICMS, por isso puderam abrir mão da declaração. Com relação à prorrogação do prazo da obrigatoriedade a administração pública alega que tal determinação partiu do Ajuste Sinief 12/2015.
Reforçamos que o SESCON-SP não concorda com o posicionamento da SEFAZ-SP e fará uma reunião com o órgão para reforçar o pleito, para prorrogação do prazo em vista dos problemas sistêmicos ou para dispensa da obrigação.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:37

Prezados, bom dia.
Por favor, alguem saberia me dizer se a assinatura com e-CPF do contador é obrigatória na DeSTDA?
É que transmiti a de 01/2016 sem assinatura e gostaria de saber se preciso substitui-la por este motivo.
Obrigado

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:39

Ai o escritorio que trabalha investe uma grana em sistema contabil, paga cursos para os colaboradores para não ter problemas e capacita-los.

Faz testes no sistema contabil...
E então vem o governo e lança um programa que não permite a importação de tudo que voce tem cadastrado no seu sistema contabil...e voce tem que cadastrar tudo na mao quando já tem tudo pronto....

Sou só que fiquei com a impressão que mais uma vez fui feito de bobo pelo governo estadual ou tem mais alguem???

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:57

Boa tarde amigos!

Liguei no CRC-SP e no Sescon-SP e solicitaram que enviássemos mensagens reclamando do problema, para que com isso eles tenham mais argumentos para dialogar com a SEFAZ.

Também enviei a reclamação para a Ouvidoria da SEFAZ.

Já fiz a minha parte e recomendo que façam o mesmo.

E-mail Ouvidoria Sescon-SP: @Oculto

Link Fale Conosco CRC-SP: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/fale_conosco.asp

E-mail Ouvidoria SEFAZ: @Oculto

Link formulário Ouvidoria SEFAZ: http://www.fazenda.sp.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp


Abraços.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:06

Poderiam tirar minha duvida , ainda nao entendi muito bem como preencher a destda

A empresa que compra ST e vem a guia anexa a nota tem que declarar os valores ?

A empresa que compra ST e paga a guia(codigo 100099) tem que declarar os valores ?

a empresa que recolhe GRPR CODIGO 1414 DIFERENCIAL DE ALIQUOTA , declara na venda correto ?

Taylon Nathan

Taylon Nathan

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:11

Boa tarde Geraldo, estas duvidas já foram respondidas em publicações anteriores.

"Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir"- Steve Jobs
Taylon Nathan

Taylon Nathan

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:19

A empresa que compra ST e vem a guia anexa a nota tem que declarar os valores ?

(Não pois seu cliente esta na condição de substituído)

A empresa que compra ST e paga a guia(codigo 100099) tem que declarar os valores ?

Sim, pois esta na condição de substituído solidário.

a empresa que recolhe GRPR CODIGO 1414 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA , declara na venda correto ?

Sim, todo diferencial de alíquota é declarado.

(Sou do estado de SC, não confirmo seus códigos se estão corretos, pois varia de estado para estado)

"Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir"- Steve Jobs
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