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DESTDA - Simples Nacional

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:27

Segue resposta da SEFAZ-SP.


Prezado Senhor Leonardo


Agradecemos antecipadamente por sua compreensão.


O problema já foi detectado pela área técnica. Solicitamos aguardar orientações através do site.

Atenciosamente


Ouvidoria da Fazenda Estadual
Avenida Rangel Pestana, 300, 6º andar - Sé
São Paulo - SP - CEP 01017-911
Telefones Oculto e 3243-3683
Fax Oculto
@Oculto
http://www.fazenda.sp.gov.br/ouvidoria



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Boa tarde,

Não estou conseguindo transmitir a DeSTDA a alguns dias, aparece erro 9999 sem conexão com a SEFAZ. Precisamos que o sistema funcione corretamente para cumprirmos a exigência.

Att


geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:32

Taylon Nathan

obrigado agradeço a paciencia em responder , so outra coisa

A empresa que compra ST e paga a guia(codigo 100099) tem que declarar os valores , o lancamento seria no campo ICMS Entrada correto ?
devo preencher Com Encerramento ou Sem Encerramento ? o valor a ser colocado seria de todas as guias pagas ?

Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:42

Acabei de receber uma reposta da Ouvidoria da SEFAZ:

Prezado Senhor Marcelo


Agradecemos antecipadamente por sua compreensão.

O problema já foi detectado pela área técnica competente. Solicitamos aguardar orientações através do site.

Atenciosamente


Ouvidoria da Fazenda Estadual
Avenida Rangel Pestana, 300, 6º andar - Sé
São Paulo - SP - CEP 01017-911
Telefones Oculto e 3243-3683
Fax Oculto
@Oculto
http://www.fazenda.sp.gov.br/ouvidoria



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Rafaela Alves

Rafaela Alves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:05

São Paulo, 17 de agosto de 2016
Comunicado DeSTDA
O SESCON-SP, ciente dos problemas sistêmicos e tecnológicos enfrentados pelos nossos representados para cumprimento da DeSTDA, vem por meio deste documento informar que está em contato permanente com a equipe técnica da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cobrando uma solução para esses problemas.
Não obstante aos problemas de transmissão e recepção da obrigação acessória, informamos que, paralelamente, temos solicitado diuturnamente a alteração da periodicidade da entrega da obrigação nos moldes da antiga STDA, ou seja, de mensal para anual. Ainda questionamos a real necessidade da informação transmitida nesta obrigação, em vista da liminar proferida na ADI 5464, que restringiu a aplicabilidade do Convênio ICMS 93/2015 para as empresas do Simples Nacional.
Aludimos em nossas argumentações que o Estado do Pará simplesmente dispensou o cumprimento da obrigação e outros estados prorrogaram a data de início da obrigatoriedade, sem a necessidade de cumular os meses.
São Paulo na contramão desses Estados continua com entendimento da necessidade desta obrigação, isto foi consolidado na comunicação encaminhada ontem (16.08.2016) pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, em respostas aos pedidos oficiais encaminhados pelo SESCON-SP.
Dentre os argumentos trazidos no documento recebido, a SEFAZ-SP arguiu que Estados que dispensaram o cumprimento da DeSTDA possuem outras formas de apuração do ICMS, por isso puderam abrir mão da declaração. Com relação à prorrogação do prazo da obrigatoriedade a administração pública alega que tal determinação partiu do Ajuste Sinief 12/2015.

Reforçamos que o SESCON-SP não concorda com o posicionamento da SEFAZ-SP e fará uma reunião com o órgão para reforçar o pleito, para prorrogação do prazo em vista dos problemas sistêmicos ou para dispensa da obrigação.

Atenciosamente,
Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

Jean Goya

Jean Goya

Bronze DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:19

Isso é um problema geral Brunno.

Estamos aguardando um posicionamento da SEFAZ para saber como será resolvido sem ônus para nós.

Se cair sete, levante-se oito!
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:20

Brunno Henrique de Lima Azevedo Chaves

Também não estou conseguindo. Estou tentando! Mas, caso não consiga até sexta, vou preencher os formulários de justificativa de omissão.
Até agora a SEFAZ-PE não se pronunciou sobre o assunto, apenas diz que o sistema está ''operando normalmente''. É rir pra não chorar meu amigo!

Att, Matheus Cavalcante
Jean Goya

Jean Goya

Bronze DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:38

Felipe,

Não é obrigatória não, estou transmitindo sem certificado e consegui enviar uma boa parte antes desta semana, a única obrigatoriedade que o aplicativo me exige é a senha e usuario do Posto Fiscal na hora da transmissão.

Se cair sete, levante-se oito!
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:38

Boa tarde Felipe Fantinato !

Não é obrigatória o certificado digital para entregar a DeSTDA, pode ser usada a senha do posto fiscal, do contador responsável ou do cliente.
Aqui no escritório transmiti praticamente todas com a senha do SEFAZ do contador.

Sandro,

Acredito que você deva declarar em ICMS ENTRADA > SEM ENCERRAMENTO, dá uma olhada no manual da DeSTDA pra ter certeza.
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:49

é uma palhaçada os caras criam um sistema para nao funcionar, e atrasar nossas vidas, estou tentando importar os dados cadastrais e está dando erro, ai quando tento enviar, nao consigo.... TEM que ter prorrogação de novo do prazo.. bando de incompetentes.

Julio Dal Bem

Julio Dal Bem

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 15:26

Mandei um e-mail para SEFAZ-SP e a resposta é idêntica a dos colegas.

Só espero que adiem o prazo de entrega dessa declaração que é sem sentido algum.

Wilson José

Wilson José

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 15:35

Entendi, não é nada oficial ainda pelo jeito.

Não esqueça de nos avisar se souber de mais alguma coisa Marcelo, por favor!

Obg.

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 15:39

SC

A Secretaria de Estado da Fazenda esclarece:

Santa Catarina, de acordo com o regulamento do ICMS no Anexo 4, art. 22, diferentemente da norma nacional que instituiu a DeSTDA, definiu que sua exigência, será:

obrigatória para o industrial, fabricante ou atacadista substituto tributário relativamente ao ICMS retido em operações subsequentes, incluindo aquele estabelecido em outra unidade da federação com inscrição estadual neste estado;
facultativa, para o contribuinte que pretende efetuar o recolhimento conforme disposto no art. 60, § 29 do regulamento, quando realizar operação cujo ICMS seja devido:
na condição de substituído tributário nos termos do Anexo, 3, art. 18, § 3º, e de responsável nos termos Anexo, 3, art. 20;
pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na hipótese do art. 53, § 9º e art. 60, § 1º, II do Regulamento;
pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na devida na aquisição de bem para ativo ou material de uso e consumo.
Mantem-se a obrigatoriedade do envio, quando o contribuinte optante do Simples Nacional for detentor de inscrição estadual em outro estado, em decorrência de suas operações interestaduais.

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