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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 21:26

Boa noite.

Tentando entregar com a senha do posto fiscal do cliente estava dando erro 1014 - original existente, envie como substituto. Resolvi então inserir o login e senha de contabilista e estou conseguindo entregar todas. às vezes dá um problema mas é só insistir um pouco que dá certo.

Boa sorte a todos.

MARCOS SOUZA

Marcos Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 21:31

Boa noite pessoal, gerei uma copia de segurança para tentar transmitir a DESTDA em casa mais quando fui transmitir retorna a seguinte mensagem:
Erro de transmissão! Capsula não encontrada.

alguém ja teve esse problema depois que restauro a copia de segurança e tento transmitir?

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 21:35

Marcos,

Fiz o mesmo, porém esse erro não aconteceu!!

Apenas não consegui até agora enviar nenhuma Declaração.. . estou faz tempo tentando e dá o erro 9999 - Ocorreu Erro Desconhecido

Juliana Forini

Juliana Forini

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 22:10

Marcos também tive o mesmo problema, você precisa desbloquear o movimento para tentar transmitir, pois fiz o mesmo cópia de segurança para tentar entregar em casa e até agora nenhuma enviada só erro 9999, sorte de quem esta conseguindo entregar.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 07:51

Bom dia a todos,

Uma industria do Estado de São Paulo que vende mercadoria com Substituição Tributária tanto dentro do Estado como para outra UF e recolhe o ICMS através de GNRE tem que declarar o valor recolhido a outras UFs na DESTDA ou somente o valor que recolheu para SP.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 07:52

bom dia, gente me ajudem fazem 2 dias hoje é terceiro q nao consigo entregar minhas destda/sp
so da este erro
- nao foi possivel conectar ao servidor da secretaria da fazenda, por favor verifique a conexao com internet

ja liguei no meu provedor de internet fizemos testes esta tudo perfeito nao é nada com internet e tenho mais de 50 pra entregar ate amanha =( pra mais alguem esta dando este erro.

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:26

Bom Dia.

Pessoal de SC.

Pelo que entendi para as empresas que efetuam o recolhimento solidário do ST, e nos casos de Diferencial de Alíquota fica facultativo a entrega, porem após a entrega da primeira devem ser entregues as posteriores, estou certo em meu entendimento ?


[code]No próximo dia 20 de agosto vence o prazo para o envio da DeSTDA, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, pelo optante do Simples Nacional. O prazo é referente aos meses janeiro a julho de 2016, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/2016.

A Secretaria de Estado da Fazenda esclarece:

Santa Catarina, de acordo com o regulamento do ICMS no Anexo 4, art. 22, diferentemente da norma nacional que instituiu a DeSTDA, definiu que sua exigência, será:

obrigatória para o industrial, fabricante ou atacadista substituto tributário relativamente ao ICMS retido em operações subsequentes, incluindo aquele estabelecido em outra unidade da federação com inscrição estadual neste estado;
facultativa, para o contribuinte que pretende efetuar o recolhimento conforme disposto no art. 60, § 29 do regulamento, quando realizar operação cujo ICMS seja devido:

na condição de substituído tributário nos termos do Anexo, 3, art. 18, § 3º, e de responsável nos termos Anexo, 3, art. 20;
pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na hipótese do art. 53, § 9º e art. 60, § 1º, II do Regulamento;
pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na devida na aquisição de bem para ativo ou material de uso e consumo.

Mantem-se a obrigatoriedade do envio, quando o contribuinte optante do Simples Nacional for detentor de inscrição estadual em outro estado, em decorrência de suas operações interestaduais.

Portanto, o optante que não se enquadrar nas hipóteses descritas anteriormente, não deve ter sua inscrição cadastrada no aplicativo nacional do DeSTDA. Caso contrário, automaticamente ficará obrigado à geração e transmissão de arquivos para informar valores zerados.

Em caso de dúvidas:

Central de Atendimento Fazendária (CAF) www.sef.sc.gov.br/caf 0300-6451515 (8 às 18h)

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda [code]

DESTDA SC

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:26

Luciano Gonçalves da Silva
Bom dia!

Informará os valores recolhidos a outras Unidades de Federação somente, se possuir inscrição estadual em outra unidade, do contrário, apenas informará os valores relativos ao seu Estado de origem (SP).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:29

Ariana Baldo
Bom dia!

Qual o seu problema para a transmissão dos arquivos para o Estado de Santa Catarina? Em nosso escritório transmitimos todas sem qualquer problema.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:48

Paulo R. Schafer

Muito obrigado.

Referente as transmissões o problema é o horário mesmo, pois ontem depois das 18:00 H consegui entregar declarações de 10 empresas sem nenhum tipo de erro, demorei em méida 7 minutos por empresa, se preparem para dormir nos escritórios....rs


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:00

bom dia amigosss e colegas entreguei tudo ontem a noite da s19,45 a s 23,00 de casa remoto....pra me livrar entreguei 19 e hoje terei mais dez\z

e pela mensagem da secretaria o problema e nosso computadorr...o proxy anti viruss palhaçada total...xsem prorrogacao...

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