
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalVictor Hugo Seco , se nao tem I.E. nao faz entrega, se tiver é obrigado seja a atividade que for.
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Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalVictor Hugo Seco , se nao tem I.E. nao faz entrega, se tiver é obrigado seja a atividade que for.
Afonso Franco
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Se fizer a entrega fora do prazo, vai gerar alguma multa, exclusão da IE ou algo do tipo?
Visitante não registrado
Boa tarde Franco,
As penalidades não existem, conforme a legislação vigente.
Monica Martins
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeSecretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da DeSTDA
A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA).
Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 11 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.
Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.
Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.
18/8/2016
Andressa Cassia de Matos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalSEFAZ-SP Notícias
Secretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da DeSTDA
A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA).
Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 10 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.
Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.
Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/.
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBenção! rsrsrs
E lá vamos nós continuar tentando!
Alane Souza Chaves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeAlane Souza Chaves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade Ticiani Gonçales ,
Ainda bem,
vamos que vamos, Suellen manda abraço kkkkkk
Dayane Ribeiro de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeNossa até que enfim a Secretaria deu sinal de vida...
Vamo que vamo entregar....
Jefferson Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSEFAZ-PI prorroga prazo para entrega da DeSTDA até 20 de outubro
Atenção Contribuintes do Simples Nacional! A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI) decidiu prorrogar, até o próximo dia 20 de outubro, o prazo para apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a agosto do corrente ano.
As orientações para a referida transmissão serão divulgadas posteriormente.
Jean Goya
Bronze DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroGanhamos alguns dias de folego para trabalhar após o expediente!
Boa sorte amigos!
Sueli Aparecida Spanha
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeE o erro 9999 persiste...
Mariana Kim
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioFiz o preenchimento da declaração sem movimento e o erro de CRC persiste. Alguém de SP conseguiu transmitir?
Sueli Aparecida Spanha
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá Mariana Kim, não consegui enviar nenhuma... não sei se choro ou dou risada...
Afonso Franco
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Espero que esses dias eles arrumem essa porcaria de servidor, chegar no dia 31 e não transmitir, vai adiantar nada!
O governo deveria pagar honorários para fazer essas entregas, pois de forma estamos trabalhando para eles, e não cobrar multas e outros por falta de não de não entregar o que eles querem até a data que eles querem, folgados.
Daniel Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioQue ótimo! Espero que arrumem esse servidor!
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalInfelizmente esse pais só anda com politica, se não é o sescon não sai nada, uma boa noticia pra DeSTDA mas estamos cada vez mais fudidos pelo mesmo motivo dessa politica.
Andressa F. Violin
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeNinguém merece trabalhar até essas horas ! Já não basta o pouco stress do dia-a-dia !!! Mariana Kim, eu estou conseguindo enviar uma ou outra, depois de milhões de tentativas rsrs, como você fez o preenchimento do CRC ?
Veridiana Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)COMUNICADO: Prazo de entrega da DeSTDA é suspenso
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais suspendeu a exigência da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), cujo prazo para envio do arquivo digital de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016 vence em 20 de agosto.
Acesse o E-COMUNICADO Nº 001/16.
Cezareto
Prata DIVISÃO 1 , Office BoyEmpresas que estão devidamente baixadas na Receita e no Estado devem ser transmitidas?
Maury Navarro Jr
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá a todos, ainda bem que a SEFAZ de SP prorrogou o prazo. Uma dúvida, acredito que a resposta é não, mas vamos lá, é possível enviar as declarações em lote, por exemplo meses 01 a 07 da mesma empresa enviar de uma vez só?
Mayara Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalmaury navarro , nÃo a declaraÇÃo deve ser feita uma de cada vez . nÃo tem essa opÇÃo de entregar todas de uma vez ..
Pricila
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia!
PR está entregando somente mês de de Julho e somente as que tiveram movimento correto?
Fernanda M N
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia...
Tomara que até dia 31 o sistema esteja em pleno funcionamento.
Att.
Ana Flávia Claudino dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia,
Informações DeSTDA- SC
Às vésperas de vencer o prazo de entrega da DeSTDA, falta tempo para atender a obrigação e sobram reclamações de norte ao sul do país acerca de problemas no preenchimento e transmissão da obrigação.
Os responsáveis pela entrega da DeSTDA dos meses janeiro de julho de 2016 estão correndo contra o tempo para preencher e transmitir a obrigação até dia 22 de agosto de 2016, mas há registro de muitas reclamações acerca de problemas sistêmicos e tecnológicos do programa SEDIF, que estão prejudicando a transmissão dos arquivos.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, foi instituída a nível nacional pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015 e, em Santa Catarina, pelo Decreto nº 560/2016, publicado no DOE/SC de 20.01.2016, que introduziu as Alterações 3660ª e 3661ª no RICMS-SC/01, para incorporar essa nova obrigação acessória na legislação do ICMS do Estado de Santa Catarina, que será exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (exceto o MEI) com Inscrição Estadual.
O prazo para o envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 12/2015, de 4 de dezembro de 2015, para os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, ficou postergado para o dia 20 de agosto de 2016. Como no mês de agosto o dia 20 recai em um sábado, a entrega fica postergada para 22/08 - 2ª feira, primeiro dia útil seguinte.
Nossa consultoria de ICMS têm ouvido relatos de clientes que não conseguem em determinados momentos realizar a entrega com êxito, estando o sistema da DeSTDA muito lento, não sendo possível transmitir os arquivos da obrigação no horário comercial. Outros, em razão de lentidão no sistema causado pelo excesso de tráfego de informações, estão criando horários alternativos para envio dos arquivos da obrigação, transmitindo antes dás 7 horas da manhã e depois dás 18 horas.
- Fisco Catarinense Esclarece Dúvidas das Entidades Contábeis
No noite da última quarta-feira (17/08), o Secretário Adjunto da Fazenda Estadual, Almir Gorges, esclareceu dúvidas sobre essa nova obrigação acessória.
O Sescon/SC enviou correspondência e logo em seguida realizou contato via telefone com o Secretário, transmitindo as principais dúvidas e preocupações da Classe Contábil em todo o Estado.
Seguem as considerações:
1 - Caso o contribuinte apresentar a declaração da Competência 07/2016, nas competências futuras, mesmo possuindo \"arquivos zerados\", será preciso declarar?
Resposta: Somente é OBRIGATÓRIO no mês em que houver informações a declarar:
. Janeiro sem movimento: não declara.
. Fevereiro com movimento: declara.
. Março, abril e maio sem movimento: não declara.
. Julho com movimento: declara.
2 - Segundo o Regulamento do ICMS/SC, para as competências 01 à 07/2016, o prazo de entrega da DeSTDA é 22/08, inclusive os Boletins Tributários já se manifestaram sobre esta data, entretanto no comunicado do fisco consta como vencimento o dia 20. Qual é o prazo correto de entrega?
Resposta: O prazo para entrega é dia 22/08/2016, conforme a regra do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de SC (e CTN), ou seja, transfere para o 1º dia útil seguinte.
3 - Está havendo dificuldades operacionais com o sistema de Pernambuco, ocasionando a não entrega da declaração pelo contribuinte.
Resposta: Quanto ao problema nas transmissões segundo o Secretário foi resolvido, como o sistema é nacional, está ocorrendo uma sobrecarga de informações.
4 - Não existe forma de integração com os nossos ERP\'s tributários. Não podemos mais admitir nos dias atuais que temos que retrabalhar informações já existentes.
Resposta: Comentou que tudo o que for possível ou de domínio do Estado de SC haverá interesse em melhorar e facilitar.
As entidades ressaltaram ao Secretário Almir que não há necessidade de manter esta obrigação acessória conforme o ofício das Entidades Contábeis e Empresariais encaminhado no dia 27/07 à SEF/SC, pois esta declaração foi criada com o intuito de informar valores referente ao Diferencial de Alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra Estados.
Clique nos links abaixo para fazer o download de alguns materiais relacionados à DeSTDA:
- Manual de Usuário do SEDIF;
- Perguntas e Respostas sobre SEDIF;
- Orientações e Definições para a DeSTDA em Santa Catarina; e
- Instalador 1.0.2.11 em 09/05/2016.
Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do Siga o Fisco e do SESCON/SC.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos!
Como mencionado ontem eles prorrogaram conforme noticias veiculadas.
Agora alerto a um ponto, se o sistema apresentar qualquer instabilidade continuem a notifica-los pela ouvidoria.
Vejam o comunicado deles que está na pagina principal da SEFAZ SP:
SEFAZ-SP Notícias
Secretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da DeSTDA
A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA).
Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 11 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. (Minha nota: o problema não foi devido os contribuintes enviarem nos ultimos dias e sim eles não terem condições de recepcionar, na realidade os mesmos não admitiram e não irão admitir que o problema é e sempre foi deles) Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.
Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades. (Minha nota: eles insistem em não deixar para a última hora como que dizendo que o problema está em entregar faltando 5 dias.. 4 dias... 1 mês antes... Agora faltam 11 dias será que o sistema vai funcionar perfeitamente DURANTE estes 11 dias?, um amigo citou acima que precisamos pressiona-los para extinguir esta obrigação até que eles tenham estrutura e concordo totalmente com isso, diante deste fato se tiverem qualquer erro na transmissão peço que mandem imediatamente uma reclamação para a ouvidoria, assim eles não poderão, como estão, tampando o sol com a peneira)
Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/.
18/8/2016
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Fernanda M N
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Bruno....
O que precisa mudar é a estrutura deles mesmo, pois não conseguem fazer a recepção de um volume grande de informações.
Hoje já consegui enviar todas as declarações que faltavam, pois o sistema está \"desafogado\".
Mas vai acontecer o mesmo \"congestionamento\" se muita gente enviar junto de novo.
Eles precisam é melhorar o sistema deles para que o transtorno dos últimos dias não volte acontecer.
Att.
Barbara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!!!
Ontem mesmo sabendo da prorrogação tentei entregar algumas e no horário das das
19: até umas 20:30 estava difícil de enviar bem congestionado deduzi que eles
estavam mexendo no sistema!
O que não pode é esse congestionamento continuar...
Eu estou a semana inteira enviando mensagem para secretaria de SP
e vou continuar pq hj não consegui enviar nenhuma e o erro continua
bom trabalho a todos =))
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Notifiquem a SEFAZ... @Oculto
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