Bom dia,
Informações DeSTDA- SC
Às vésperas de vencer o prazo de entrega da DeSTDA, falta tempo para atender a obrigação e sobram reclamações de norte ao sul do país acerca de problemas no preenchimento e transmissão da obrigação.
Os responsáveis pela entrega da DeSTDA dos meses janeiro de julho de 2016 estão correndo contra o tempo para preencher e transmitir a obrigação até dia 22 de agosto de 2016, mas há registro de muitas reclamações acerca de problemas sistêmicos e tecnológicos do programa SEDIF, que estão prejudicando a transmissão dos arquivos.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, foi instituída a nível nacional pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015 e, em Santa Catarina, pelo Decreto nº 560/2016, publicado no DOE/SC de 20.01.2016, que introduziu as Alterações 3660ª e 3661ª no RICMS-SC/01, para incorporar essa nova obrigação acessória na legislação do ICMS do Estado de Santa Catarina, que será exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (exceto o MEI) com Inscrição Estadual.
O prazo para o envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 12/2015, de 4 de dezembro de 2015, para os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, ficou postergado para o dia 20 de agosto de 2016. Como no mês de agosto o dia 20 recai em um sábado, a entrega fica postergada para 22/08 - 2ª feira, primeiro dia útil seguinte.
Nossa consultoria de ICMS têm ouvido relatos de clientes que não conseguem em determinados momentos realizar a entrega com êxito, estando o sistema da DeSTDA muito lento, não sendo possível transmitir os arquivos da obrigação no horário comercial. Outros, em razão de lentidão no sistema causado pelo excesso de tráfego de informações, estão criando horários alternativos para envio dos arquivos da obrigação, transmitindo antes dás 7 horas da manhã e depois dás 18 horas.
- Fisco Catarinense Esclarece Dúvidas das Entidades Contábeis
No noite da última quarta-feira (17/08), o Secretário Adjunto da Fazenda Estadual, Almir Gorges, esclareceu dúvidas sobre essa nova obrigação acessória.
O Sescon/SC enviou correspondência e logo em seguida realizou contato via telefone com o Secretário, transmitindo as principais dúvidas e preocupações da Classe Contábil em todo o Estado.
Seguem as considerações:
1 - Caso o contribuinte apresentar a declaração da Competência 07/2016, nas competências futuras, mesmo possuindo \"arquivos zerados\", será preciso declarar?
Resposta: Somente é OBRIGATÓRIO no mês em que houver informações a declarar:
. Janeiro sem movimento: não declara.
. Fevereiro com movimento: declara.
. Março, abril e maio sem movimento: não declara.
. Julho com movimento: declara.
2 - Segundo o Regulamento do ICMS/SC, para as competências 01 à 07/2016, o prazo de entrega da DeSTDA é 22/08, inclusive os Boletins Tributários já se manifestaram sobre esta data, entretanto no comunicado do fisco consta como vencimento o dia 20. Qual é o prazo correto de entrega?
Resposta: O prazo para entrega é dia 22/08/2016, conforme a regra do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de SC (e CTN), ou seja, transfere para o 1º dia útil seguinte.
3 - Está havendo dificuldades operacionais com o sistema de Pernambuco, ocasionando a não entrega da declaração pelo contribuinte.
Resposta: Quanto ao problema nas transmissões segundo o Secretário foi resolvido, como o sistema é nacional, está ocorrendo uma sobrecarga de informações.
4 - Não existe forma de integração com os nossos ERP\'s tributários. Não podemos mais admitir nos dias atuais que temos que retrabalhar informações já existentes.
Resposta: Comentou que tudo o que for possível ou de domínio do Estado de SC haverá interesse em melhorar e facilitar.
As entidades ressaltaram ao Secretário Almir que não há necessidade de manter esta obrigação acessória conforme o ofício das Entidades Contábeis e Empresariais encaminhado no dia 27/07 à SEF/SC, pois esta declaração foi criada com o intuito de informar valores referente ao Diferencial de Alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra Estados.
Clique nos links abaixo para fazer o download de alguns materiais relacionados à DeSTDA:
- Manual de Usuário do SEDIF;
- Perguntas e Respostas sobre SEDIF;
- Orientações e Definições para a DeSTDA em Santa Catarina; e
- Instalador 1.0.2.11 em 09/05/2016.
Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do Siga o Fisco e do SESCON/SC.