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DESTDA - Simples Nacional

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:25

Boa Tarde

Sou de MG , no momento da transmissão , mesmo assinando com certificado digital , está solicitando login e senha , todos os dados que preencho não dá certo , erro 1013
Alguém está conseguindo transmitir ( Sei que está suspenso por enquanto, mas para ficar livre ...kkkkk ).

Obrigada ...

Simone Santos

jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:27

Pelo que entendi lendo o manual, não serão necessários envio na declaração de vendas interestaduais , tanto que nao habilita para outro estado, somente se tiver inscrição em outro estado.

Quem disser que é ao contrario, deve me dizer como fez, pois no manual nao consta e o sistema tambem nao libera

Sabedoria é muito melhor que intelectualidade.
GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:41

Boa tarde Amigos!

Já se depararam com o ERRO 1004 do DeSTDA?

Fui transmitir uma declaração agora e meu cliente não possui mais acesso ao Receita PR, logo, tentei transmitir com o Acesso do contador Responsável, porem, apareceu o erro de transmissão. (1004 - Usuário não cadastrado).

Uma outra dúvida é: Será que tal sistema é tão arcaico que não concilia a inscrição estadual com o contador responsável perante o órgão?

se souberem algo, por favor me ajudem. Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:42

Boa tarde,

Não consigo fazer o cadastro da empresa, nem baixando os dados e nem digitando tudo, alguém que teve esse mesmo erro e conseguiu arrumar?

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:45

Boa tarde Elisabete Sales!

Se for como no estado de SP é bem simples. Você irá preencher o periodo fiscal, carregar, no campinho conteudo do documento tem as opções: com dados informados e sem dados informados. Quando você seleciona a opção sem dados informados ele já vai para a tela seguinte aí é só clicar em Encerrar.

Espero ter ajudado!

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:48

Boa tarde Elisabete Sales!

Se for como no estado de SP é bem simples. Você irá preencher o periodo fiscal, carregar, no campinho conteudo do documento tem as opções: com dados informados e sem dados informados. Quando você seleciona a opção sem dados informados ele já vai para a tela seguinte aí é só clicar em Encerrar.

Espero ter ajudado!

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:56

Boa Tarde Elisabete Sales

Aqui consegui fazer conforme nossa colega Giselle Meirelles respondeu acima .

Mas as empresas com dados , vc conseguiu gerar e transmitir ?

Se sim me dá uma dica aí .

Isaac Andrade

Isaac Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:19

Boa tarde, aqui em Pernambuco continuo com o erro 9999, o pior que só falta 1 do mês 07/2016. O dia todo nessa, sistema mal programado, afff.

Isaac Andrade
[email protected]

" O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano " - Sir. Isaac Newton

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:33

Boa tarde,

Não consigo fazer o cadastro da empresa, nem baixando os dados e nem digitando tudo, alguém que teve esse mesmo erro e conseguiu arrumar?

jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:42

estao sabendo?
EMPRESAS DO SIMPLES DE SP PODEM ENVIAR A DESTDA ATÉ O DIA 31
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) prorrogou para o dia 31 de agosto o prazo de entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação).
Inicialmente, a declaração deveria ser entregue até sábado (20/08), e conter dados relativos aos sete primeiros meses deste ano.
A decisão de esticar o prazo foi tomada devido às dificuldades enfrentadas pelos contribuintes nos últimos dias para acessar o sistema.
Houve um acúmulo de declarações a serem enviadas. No Estado paulista, existem cerca 1 milhão de estabelecimentos inscritos no Simples Nacional e que, portanto, são obrigados a entregar a obrigação fiscal. Cada contribuinte deve enviar mais de uma DeSTDA.
Assim, pelos cálculos do fisco, cerca de 4,15 milhões de declarações, com informações acumuladas de janeiro a julho deste ano ainda não haviam sido entregues até quinta-feira (18/08).
A declaração é obrigatória para os contribuintes do regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) e tem por finalidade informar mensalmente os recolhimentos envolvendo a substituição tributária e diferencial de alíquotas.
A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador. O preenchimento é feito de forma manual, nota por nota, incluindo os dados cadastrais de todas as empresas.
QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO
De acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, no Estado de São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23/2016. Todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo Sedif-SN.
A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado, possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.
Essa declaração é composta de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física), explica a advogada.
Ela alerta, ainda, que a obrigação é exigida inclusive dos contribuintes que não efetuem operações que envolvam pagamento desubstituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. Neste caso, os valores informados são zerados na declaração._
Publicada em : 19/08/2016
Fonte : Diário do Comércio - SP

Sabedoria é muito melhor que intelectualidade.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:49

Olá Julia,

Dá o seguinte erro: \"Erro ao salvar registro de Contribuinte! Erro ao salvar os dados. (cdsContribuinte).\"

Ai aperto para \"Fechar a tela\" e aparece se eu quero salvar o contribuinte, ai aperto que sim e aparece outra mensagem de erro escrito: \"cdsContador: Dataset not in edit or insert mode.\"

E não cadastra de jeito nenhum...

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:54

Simone, só faço de uma empresa. Fiz um teste colocando com dados e apareceu em editar ao lado de identificação de contribuinte um ícone DeStda, então não dei continuidade, e quando coloco sem dados este ícone não aparece, infelizmente não tenho dica.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:31

Ivone e Jorge, se voces olharem as conversas anteriores veram que nao é novidade, foi o assunto de ontem, deve ter umas 30 postagem sobre esse mesmo assunto, inclusive SP ja liberou a portaria CAT 89/16 confirmando tal noticia.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
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