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DESTDA - Simples Nacional

Alessandro Moreira

Alessandro Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:08

Boa tarde Laís Cristina Espíndola


Já consegui resolver, muito obrigado pelo esclarecimento !!


Agora continuo sem enviar pelo erro 9999... acho que vou ter que ficar sem dormir a noite ...para tentar enviar

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:24

Boa tarde sou do Rio, transmitir todos as minhas declarações sem movimento com o certificado d contador mesmo a empresa tendo o seu, teve escritórios aqui em Angra dos Reis que não sabiam que teriam que baixar o TED pra transmitir estavam só fazendo a assinatura com o certificado do contador achando que era só isso espero que não seja problema para alguns aqui.

Boa sorte a todos

Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:25

Marcio Teles,

Sim, já tentei de tudo, até excluí tudo e refiz, até no cadastro de contribuinte tbm exclui e fiz tudo novamente mas nada...

Mas eu estou achando que é porque não tem essas empresas vinculados ao contador daqui.. E elas tbm não tem senha, creio que vou ter que fazer o pedido...

Obrigada.

Nathália Caroline
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:42

DeSTDA tem o prazo de entrega prorrogado em SP e em outros Estados




Por Josefina do Nascimento

O Fisco paulista adiou para 31 de agosto o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, inicialmente o contribuinte deveria entregar esta obrigação até o dia 20 deste mês

De acordo com Nota divulgada pela SEFAZ-SP (18/08), a prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA ocorreu por conta do grande volume de declarações acumuladas que ainda precisam ser transmitidas pelos contribuintes do Simples Nacional.

A prorrogação do prazo de entrega da obrigação foi anunciada dia 18/08 pela SEFAZ-SP e oficializada dia 19/08, com a publicação no DOE-SP da Portaria CAT 89/2016, que alterou a Portaria CAT 24 /2016, que trata do adiamento do prazo de entrega da DeSTDA.

Assim, no Estado de São Paulo, os arquivos da DeSTDA do período de janeiro a julho de 2016 poderão ser transmitidos até dia 31-08-2016.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo pela Portaria CAT 23/2016.

A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de janeiro de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado).

Esta obrigação deve ser transmitida mensalmente até dia 20 do mês subsequente ao período de referência, sendo prorrogável para o 1º dia útil se este dia cair num sábado, domingo ou feriado, ainda que seja sem movimento.

Esta já é terceira vez que a DeSTDA tem o prazo de entrega prorrogado.

Para preencher a DeSTDA o contribuinte deve utilizar o programa SEDIF.

O SEDIF não permite importação de informações, assim a DeSTDA deve ser preenchida manualmente.

Se não bastasse o programa não permitir importar informações, a transmissão da DeSTDA gerou uma sobrecarga no sistema, causando lentidão de tal forma que estava impossível cumprir o prazo de entrega, já que a transmissão dos arquivos nos últimos dias ocorria apenas em períodos fora do horário comercial.

Reclamação de erros e lentidão que impediam a entrega da obrigação ocorreu de norte a sul do pais.

As entidades que representam as empresas de serviços contábeis, os contabilistas e também o Conselho Regional de Contabilidade já haviam solicitado o adiamento ou cancelamento da exigência da DeSTDA. Em São Paulo conseguiram agenda com o Secretário de Fazenda no dia 17 (17/08), quando tiveram a oportunidade de relatar o caos gerado pela exigência da obrigação, mas sobretudo os erros e lentidão que impediam os responsáveis cumprir o prazo de entrega dos arquivos do período de janeiro a julho de 2016, que até então vencia dia 20 de agosto.

Nesta confusão toda, com a lentidão causada pela sobrecarga no sistema, até quem já havia transmitido os arquivos da DeSTDA (até o mês de junho de 2016), não estava conseguindo o transmitir os arquivos de julho deste ano.

As entidades que representam a classe contábil entendem que a exigência da DeSTDA não deve prevalecer, já que a cláusula nova do Convênio ICMS 93 de 2015, que trata da cobrança do DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, foi suspensa por ordem do Supremo Tribunal Federal em 17 de fevereiro de 2016.

Confira o que deve ser declarado na DeSTDA
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:
1 - Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
2 - Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
· Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual;
· Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária; e
3 - Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo.

Vale ressaltar, que a cobrança do Diferencial de Alíquotas – DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde 18 de fevereiro de 2016. Os comprovantes de recolhimento do DIFAL do período de 1º de janeiro e 17 de fevereiro de 2016 devem ser arquivos pelo prazo prescricional.


DeSTDA– Cenário da obrigatoriedade junto aos Estados
Diante do caos que se instalou com o excesso de tráfego no sistema que impedia a transmissão dos arquivos nos últimos dias, alguns Estados (SP, PI, MG e RO) prorrogaram o prazo de entrega da DeSTDA, que estava previsto para vencer dia 20 de agosto.

Para identificar se houve ou não alteração do prazo de entrega da obrigação, os contribuintes devem consultar a legislação do seu Estado.



http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016_08_01_archive.html


Ana Paula Calisto

Ana Paula Calisto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 17:16

Alessandro

estava com o mesmom erro 9999
liguei no 0800 da receita e me falaram que era erro no vencimento do contrato de prestação de serviço do contador
fui ate a receita aqui na cidade e era isso mesmo, levei nova copia autenticada do contrato com tempo indeterminado e pedido de alteração de cadastro
mandaram pra ctba na mesma hora e foi resolvido.

RAFAEL PUERTAS

Rafael Puertas

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:04

Alessandro Moreira.

Bom dia.


Creio não ser necessário configurações firewall. Esse erro da porque a programa SEDIF não está suprindo a grande quantidade de declarações ao mesmo tempo. A grande maioria está conseguindo transmitir antes ou após os horários de expediente, ou seja, antes das 7:00 da manhã e após as 18:00 da tarde.

Foi desta forma que consegui transmitir as minhas declarações. Embora tenha sido prorrogado, ainda os erros persistem, porém com menos frequência.

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:06


Alessandro Moreira olha a resposta sobre programa que posto fiscal me passou

Em regra o Erro 9999 trata de problema na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede. Mas para sanar este problema basta permitir que a rede local e o firewall utilizem sem restrições as portas 21 para o protocolo FTP (File Transfer Protocol) e 433 para o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).
Ocorre ainda que a comunicação entre o SEDIF-SN e os servidores da Secretaria da Fazenda sofreu uma instabilidade no período entre às 14h00 e às 16h00 do dia 16/08, sendo praticamente interrompida a comunicação das 16h00 às 18h40. Apenas após esse horário, voltou a operar normalmente.
No dia 17/08, o sistema voltou a se comportar de maneira instável com interrupções momentâneas.
-----------------------------------------------------------
Conforme Portaria CAT 89, de 18-08-2016, “Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.

Erika Benvegnú

Erika Benvegnú

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:17

Bom dia!
Alguém sabe se o windows interfere na transmissão? A minha máquina é a única que tem windows 8 e a única que não conseguiu transmitir nenhum arquivo. Sempre dá aquele problema de conexão com o servidor FTP da Sefaz de SP.

Já as outras máquinas conseguiram transmitir, embora esse erro tb apareça as vezes. Alguém pode me ajudar?

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:23

Erika Benvegnu bom dia eu tambem nao consigo entregar e as outras meninas que tem o mesmo windows que eu consegue , nao sei que esta acontecendo , o posto fiscal da a seguinte ajuda que nao serve pra nada



Em regra o Erro 9999 trata de problema na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede. Mas para sanar este problema basta permitir que a rede local e o firewall utilizem sem restrições as portas 21 para o protocolo FTP (File Transfer Protocol) e 433 para o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).
Ocorre ainda que a comunicação entre o SEDIF-SN e os servidores da Secretaria da Fazenda sofreu uma instabilidade no período entre às 14h00 e às 16h00 do dia 16/08, sendo praticamente interrompida a comunicação das 16h00 às 18h40. Apenas após esse horário, voltou a operar normalmente.
No dia 17/08, o sistema voltou a se comportar de maneira instável com interrupções momentâneas.
-----------------------------------------------------------
Conforme Portaria CAT 89, de 18-08-2016, “Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.

Erika Benvegnú

Erika Benvegnú

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:34

Adriana,

Obrigada!! Enviei uma msg para a SEFAZ ontem, mas ainda não obtive resposta. Vou encaminhar isso pro pessoal de TI e ver o que eles podem fazer. Obrigada!!

Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:56

Bom dia
Pessoal, estou tentando gerar o arquivo para transmissão, só que no final aparece a seguinte mensagem: "Módulo Assinador Não Pode Ser Carregado."
Alguém já teve esse problema?
Att

Adriano Gregório

Adriano Gregório

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Rede
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:59

Certo Erika, aqui tivemos que criar uma regra do IP de origem do Sefaz SP, para funcionar corretamente, outro detalhe pode ser um bloqueio do sistema antivírus, caso ele tenha o recurso de sonar de portas de conexão.

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:00

Bom dia Flávio Henrique Agostinho,

Como você está assinando a declaração ?
Com certificado ou login/senha ?
Se você estiver tentando com dados do contador apague e entregue com a senha do cliente, aconteceu comigo uma vez, fiz dessa forma e consegui transmitir.

NATHALIA

Nathalia

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:08

Bom Dia pessoal!!!

Estou enviando com sucesso a Destda mas não estou conseguindo imprimir o recibo que da o seguinte erro Acess violation adress 0171b442 in module sedif read of adress 00000200.


Alguém teve algum caso parecido! que possa me ajudar??

Desde já agradeço


Att

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:18

Bom dia Alessandro Moreira !

Na verdade eu que pedi seu esclarecimento rsrsrs

Estou tendo o mesmo erro que você \" ERRO NO PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO.\" desde sexta-feira a tarde e gostaria de saber qual o procedimento que você fez para eu tentar aqui.
Você fez back up antes de desinstalar o programa e depois conseguiu retaurá-lo quando instalou novamente ?
Qual função do programa usou para fazer isso ? Ele reconheceu todos os dados cadastrais já informados anteriormente ?

Desde já, agradeço seu esclarecimento. Obrigada !

Att,

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
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