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DESTDA - Simples Nacional

Mariana Pires Bueno Puppi

Mariana Pires Bueno Puppi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 10:45

Giselle Meireles imagina, estamos aqui pra nos ajudar!

pelo meu entendimento você somará todos os valores do mesmo CNPJ no mês de apuração e claro que sejam do mesmo recolhimento (Diferencial de alíquota) e irá fazer um único lançamento com valor total. Tanto que na DeSTDA não há campo para vários lançamentos, apenas para um valor por mês por tipo de recolhimento.

Ou seja, a DeSTDA é uma obrigação onde você lançará todos os valores recolhidos no mês, e não nota a nota,
entendeu? :)

Caso precise é só chamar rs
;)

Mariana Puppi
Aux. Departamento Fiscal/Contábil
e-mail: [email protected]
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 10:53

Oi Mariana Pires Bueno Puppi!!!

Muitíssimo obrigado mais uma vez. Então só vou lançar os valores do diferencial? Não preciso lançar os valores das notas?

Desculpa se as perguntas são óbvias... é que estou perdidinha aqui!!! rsrsrs

Quanto a sua pergunta, pelo que andei lendo nos posts...você irá lançar os valores reais...o programa quer saber os valores e não se as guias foram pagas ou não.

Espero ter te ajudado também.

Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim

Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:09

Bom dia Pessoal...
Estou com uma dúvida, possuo um cliente que na comp. 03-2016 mudou o endereço da empresa para outra cidade, sendo assim, em 01-2016 02-2016 ele possuía uma inscrição, e de 03-2016 em diante ele possui outra.

O que os amigos me dizem? eu tenho que entregar duas declarações com as inscrições estaduais diferente? ou eu posso entregar tudo inscrição atual?

Desde já agradeço a todos por tirarem as dúvidas

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 12:55

Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim

Mas vc mudou de Estado? Aqui em MG quando muda de endereço não muda a inscrição estadual...

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim

Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:27

Gisele S. Luiz

Boa Tarde Gisele, não ele só mudou o município. No estado de SP cada município tem um começo de Inscrição.

Por exemplo:
Santo Antônio do Jardim todas começam com 628.
E. S. Pinhal começam com 530.
São João da Boa Vista 639.
Mogi Guaçu 455.

Sendo assim quando muda o município a inscrição também muda.

Entrei em contato no fale conosco da PFE/SP

Olha a Resposta:
Prezado Jeferson,

Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI, estão obrigados a entregar a DeSTDA, independente de terem ou não realizado operações que envolvam Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Caso a IE tenha sido alterada ou cancelada a declaração deverá ser entregue até o mês em que ela estava ativa.
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional no período. Caso a empresa tenha mudado de IE, por exemplo, a partir de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a declaração pela IE antiga até abril de 2016, e para os meses seguintes pela nova IE.

Sendo assim, a cada inscrição tem que haver uma declaração.

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:32

Oi Mariana Pires Bueno Puppi!!!

Estou com uma outra dúvida aqui. Será que você pode me ajudar?

Tenho um cliente que comprou mercadorias com substituicao tributaria do estado de Minas Gerais para revenda em São Paulo.

Na nota veio a seguinte informação:

Valor contábil: 25,80

Base de cálculo: 16,18

Aliquota: 12%

Valor do imposto: 1,94.

Lembrando que meu cliente não recolher gare nenhuma.

Essa nota eu preciso lançar?

Desde já agradeço sua atenção mais uma vez.

Mariana Pires Bueno Puppi

Mariana Pires Bueno Puppi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:00

Giselle Meireles eu entendo que não, bom, rsrs, ao menos eu não lancei nenhuma. Vou tentar te explicar o porque...

Veja bem, os estados de Minas e São Paulo tem Protocolo de ST, na teoria as mercadorias que estão listadas no Protocolo devem vir com ICMS-ST pago pelo remetente. E na sua DeSTDA você só lançará o que for recolhido no seu CNPJ. Sendo assim entendo que não deverá lançar...

Se eu estiver errada por favor, façam a correção da informação para a colega...

Continuo a disposição...

Mariana Puppi
Aux. Departamento Fiscal/Contábil
e-mail: [email protected]
larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:01

boa tarde, essa obrigação só estará vigente a partir de 01/2017 aqui no es, mas quero saber como vou preecher. porque nem todas as empresas compra ou vende com substituição.


Att, Larissa
obrigada

CARLOS HENRIQUE ROCHA LOPES

Carlos Henrique Rocha Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:08

Boa tarde,

Estou tentando enviar DeSTDA e não estou conseguindo de jeito nenhum, realizo o procedimento no SEDIF, autentico o documento e no momento de transmitir pelo TED ele dá um erro no envio "Arquivo tem conteúdo invalido!" e não consigo transmitir.

Alguém pode me dar uma ajuda!

Obrigado.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:17

Finalmente todas as declarações entregues.

Carlos Henrique Rocha Lopes

Pelo que eu sei se vc estiver no Estado de São Paulo terá que transmitir o arquivo pelo Sedif mesmo, foi assim que enviei todas as minhas declarações.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:38

Boa tarde, caros colegas o meu agora está dando o erro 1010 cpf do responsável inválido, só que está correto, e não transmite.


Boa Tarde Fernanda Dantas

1° verifique se no cadastro está correto o CPF

2° Verifique se o Contribuinte está vinculado na Sefaz pelo CPF do Contador atual, caso não esteja tente entregar a DESTDA com a própria senha do contribuinte e depois faça um DBE vinculando o contribuinte ao Contabilista correto.

..

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LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:38

Fernanda Dantas

Se vc estiver usando a senha do contador use a senha da própria empresa pois esse erro se dá quando a empresa não está vinculada ao escritório no posto fiscal.

Uma ótima semana a todos.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
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Guilherme P Moreira

Guilherme P Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:32

Boa tarde amigos, estou tentando transmitir porem esta dando um erro ao transmitir. Ja exportei os arquivos para outro computador e fiz a transmissão por ele e deu certo.
O erro que acontece é o seguinte:

Erro de transmissão! 9999 - Ocorreu um erro desconhecido: Value cannot be null.

Alguém ai já teve esse problema?

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:18

Boa tarde Pessoal.

Tentei enviar hoje a DeSTDA em SP e não consegui, está dando o erro "9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet".

Alguém conseguiu enviar hoje a tarde?

Obrigado

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
[email protected]
https://www.facebook.com/ACContabilidade.net
http://twitter.com/ac_contabil
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