Filipe Soares
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)Até o momento não estava conseguindo gerar o recibo, nem transmitindo por TED nem com certificado digital.
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Filipe Soares
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)Até o momento não estava conseguindo gerar o recibo, nem transmitindo por TED nem com certificado digital.
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Bruno
Muito obrigada! :D
Debora Poppi
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalSP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016
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postado 31/08/2016 08:22:10 - 299 acessos
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.
Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.
A prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08) o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias declarações ainda não haviam sido transmitidas.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
A partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.
Esta prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
Silvana Picolo
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
Bom dia!
E SP prorroga novamente a entrega...essa declaração é um desrespeito a toda classe contábil!
Brenda
Prata DIVISÃO 1Não vejo a hora de aparecer a notícia "SP exclui a obrigatoriedade da entrega da DeSTDA"!
Ao meu ver, declaração totalmente sem necessidade, mas enfim...
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalnossa Brenda eu também!
Fernanda Dantas
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoDesrespeito mesmo, tantos colegas ficaram ai na madrugada tentando entregar uma declaração tão sem nexo.
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia
Tem como imprimir os dados digitados? Imprimi o resumo e Resumo da Declaração e não aparece os valores digitados. É isso mesmo?
Estou fazendo Estado de São Paulo.
Obrigada
Larissa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoMeninas também concordo! Estão tornado o super simples em super complicado. Só acho. Achei sem noção.
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Camila
Eu também tenho essa mesma dúvida, pois as impressões das declarações com/ sem dados informados são exatamente iguais...
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePortaria CAT 93, de 30-08-2016 (publicada no DOE hoje)
“Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10-09-2016.” (NR) .
Recebi pelo watsApp, confirmem... ganhamos um folego heim?
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPois é, exatamente iguais. Achei estranho, mas então deve ser assim mesmo. Obrigada.
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Cristina da Silva Moreira Santos
É isso mesmo! :D
Cezareto
Prata DIVISÃO 1 , Office BoyBom dia a todos, eu cadastrei as empresas que vou transmitir a STDA em um PC e queria saber se tem como, por outro PC, eu exportar algumas dessas empresas para poder reduzir o trabalho a duas pessoas... Alguém sabe se dá?
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Cezareto
Bom dia!
Não sei se tem como exportar, porem, no programa SEDIF, tem a opção "baixa de dados cadastrais" (creio que seja isso mesmo, não estou com ele aberto agora), que você coloca o número da inscrição estadual, o estado e a senha do posto fiscal, e ele pega os dados...
Talvez isso te ajude...
Bárbara Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCezareto, não sei se é o que eu entendi mas aqui fizemos o backup das informações de um computador pra outro. Lá no programa mesmo tem uma aba disso, copia de segurança que chama eu acho
Cezareto
Prata DIVISÃO 1 , Office BoyBrenda, eu até fiz isso, mas o programa está exigindo CPF e o nome do responsável pela empresa e nem sempre tenho isso em mãos pois algumas empresas são antigas demais e parecem fantasmas aqui no escritório. Mas muito obrigado
Cezareto
Prata DIVISÃO 1 , Office BoyBárbara Oliveira, muito obrigado, o seu método funcionou. Fiz os backups aqui e vamos abrir em outro PC para dividir o trabalho em dois. Muito obrigado hem moça
Larissa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
quando fui preencher o crc do contador esta dando inválido. Alguém deu esse problema também?
Abigayl Vracovsky
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde...já consegui entregar de algumas empresas sem movimento, agora tenho uma empresa q. tem venda com o calculo DIFAL, porem no aplicativo da SEDIF-SN não esta aparecendo a aba DA-VENDA para eu digitar as informações...alguém com este problema tb????
Larissa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoEm relação a declaração, as empresas do simples nacional, que prestação serviço também são obrigadas a entregar a declaração?
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalLarissa, se tiver inscrição estadual sim!
Mesmo sem movimento tem que entregar.
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Abigayl Vracovsky,
Essa aba esta desabilitada mesmo, foi suspenso.
Ian Leander
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!!
Larissa:
Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R – Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I. Os Microempreendedores Individuais – MEI;
II. Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do Art. 20 da LC n. 123/2006.
Ou seja, está sim, até sem movimento tem que entregar.
Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroLarissa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoObrigada, Ian Leander Jorge Rosa
Brenda
Prata DIVISÃO 1Sim Davis!
Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroMuito obrigado!! Brenda
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