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DESTDA - Simples Nacional

debora poppi

Debora Poppi

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:45

SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016

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postado 31/08/2016 08:22:10 - 299 acessos

São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.

Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.

A prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08) o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias declarações ainda não haviam sido transmitidas.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

A partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.

Esta prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:59

Não vejo a hora de aparecer a notícia "SP exclui a obrigatoriedade da entrega da DeSTDA"!

Ao meu ver, declaração totalmente sem necessidade, mas enfim...

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:14

Bom dia


Tem como imprimir os dados digitados? Imprimi o resumo e Resumo da Declaração e não aparece os valores digitados. É isso mesmo?

Estou fazendo Estado de São Paulo.


Obrigada

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:17

Camila

Eu também tenho essa mesma dúvida, pois as impressões das declarações com/ sem dados informados são exatamente iguais...

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:21

Cristina da Silva Moreira Santos

É isso mesmo! :D

Cezareto

Cezareto

Prata DIVISÃO 1 , Office Boy
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:30

Bom dia a todos, eu cadastrei as empresas que vou transmitir a STDA em um PC e queria saber se tem como, por outro PC, eu exportar algumas dessas empresas para poder reduzir o trabalho a duas pessoas... Alguém sabe se dá?

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:34

Cezareto

Bom dia!

Não sei se tem como exportar, porem, no programa SEDIF, tem a opção "baixa de dados cadastrais" (creio que seja isso mesmo, não estou com ele aberto agora), que você coloca o número da inscrição estadual, o estado e a senha do posto fiscal, e ele pega os dados...
Talvez isso te ajude...

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:38

Cezareto, não sei se é o que eu entendi mas aqui fizemos o backup das informações de um computador pra outro. Lá no programa mesmo tem uma aba disso, copia de segurança que chama eu acho

Cezareto

Cezareto

Prata DIVISÃO 1 , Office Boy
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 12:01

Brenda, eu até fiz isso, mas o programa está exigindo CPF e o nome do responsável pela empresa e nem sempre tenho isso em mãos pois algumas empresas são antigas demais e parecem fantasmas aqui no escritório. Mas muito obrigado

Cezareto

Cezareto

Prata DIVISÃO 1 , Office Boy
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 12:02

Bárbara Oliveira, muito obrigado, o seu método funcionou. Fiz os backups aqui e vamos abrir em outro PC para dividir o trabalho em dois. Muito obrigado hem moça

Abigayl Vracovsky

Abigayl Vracovsky

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:56

Boa tarde...já consegui entregar de algumas empresas sem movimento, agora tenho uma empresa q. tem venda com o calculo DIFAL, porem no aplicativo da SEDIF-SN não esta aparecendo a aba DA-VENDA para eu digitar as informações...alguém com este problema tb????

Ian Leander

Ian Leander

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:27

Boa tarde!!

Larissa:
Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R – Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I. Os Microempreendedores Individuais – MEI;
II. Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do Art. 20 da LC n. 123/2006.

Ou seja, está sim, até sem movimento tem que entregar.

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