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DESTDA - Simples Nacional

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 14:57

Daniele, boa tarde!

Não... Aliás, nem campo pra isso tem (graças a Deus que não) rs

Informe o valor inteiro!

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 15:54

E é bom nós já irmos nos preparando que o CEST já esta batendo na nossa porta...

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 16:47

Mais uma dúvida,

O programa do DESTDA versão 1.0.2.11 , o programa que utilizo faz a geração o XML para o DETSDA, o Destda faz a importação desses arquivos? ou realmente tem que preencher manualmente?


Obrigada!!

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 16:53

Daniele, meu sistema também faz... Mas eu não consegui achar a opção para a importação, eu preenchi manualmente.

Aliás, se alguém souber onde importa, será de muito ajuda.

Att.

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 16:57

Boa tarde

A versão atual da SEDIF ainda não realiza importações. Fiz manualmente :/... Espero que na próxima versão isso já esteja funcionando.
Se algum colega conseguir e puder compartilhar conosco será ótimo :)

Att
Amanda

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:44

Boa tarde Galera!
Tudo bem?


Estou com duvida referente a declaração de Destda o prazo da entrega 01/01/2016 e 07/2016 é até 10/09/2016. Minha duvida é antes era entregue anualmente 2014 entrega setembro/2015. Agora minha duvida é o ano de 2015 vai ser mantida para entregar até setembro/2016? ou será mudada a data?

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:49

Davis, boa tarde!


O que era entregue anualmente era a STDA, que mesmo com a entrega mensal da DeSTDA, continuará sendo exigida.

" Quanto à STDA, nos moldes adotados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Caso esteja omisso, ainda é possível declará-la diretamente no Posto Fiscal Eletrônico. O não cumprimento dessa obrigação acessória sujeitará o contribuinte à aplicação de penalidade prevista no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP em procedimento fiscal. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

Portanto, a STDA 2016, com ano-base 2015, deverá ser entregue no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016. Regulamento do ICMS-SP."

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:54

Davis Rodrigues

Em SP a DeSTDA já existia de forma anual com o nome de STDA.

Agora ela passou a ser mensal a partir do ano 2016.

Porem os fatos de 2015 serão entregues pelo último ano na STDA (declaração que já existia) e o prazo final de entrega será 31/10/2016.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:12

Enquanto São Paulo, continua com essa exigência dispensável, outros Estados, aliviam a carga : Minas e Rio !

ICMS - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA - Prorrogação de Prazo - Alteração do Ajuste SINIEF nº 7 de 2016
Ajuste SINIEF nº 13, de 05.09.2016 - DOU de 08.09.2016
Altera o Ajuste SINIEF 07/2016, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteAJUSTECláusula primeira . O inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2016, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.".Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016. Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/Henrique de Campos Meirelles; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Hélcio Tokeshi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 14:07

Olá a todos, sou do Rio de janeiro, e gostaria de solucionar algumas dúvidas.

Foi prorrogado no RJ a entrega da DeSTDA até janeiro de 2017, tendo em consideração alguns problemas ocorridos ao longo do tempo. Mas enfim, sou novo na contabilidade e gostaria de saber mais sobre essa DeSTDA, como consulto? é 100% obrigatória para as empresas do simples nacional? gostaria de saber realmente tudo para explicar alguns cliente aqui do escritório.

Grato.

Abs.



att,

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
Marjorie Almeida Guimarães

Marjorie Almeida Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:20

Gente, boa tarde!

Espero que consigam me ajudar com esta dúvida ..

Uma funcionária do escritório acabou enviando a DESTDA de 08/2016 de uma empresa como sem dados informados, sendo que tem dados de dif. de aliquota .. reenvio como substituta, informando que teve dados .. será que vai gerar alguma multa por informas dados incorretos no primeiro envio?

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:30

Marjorie Almeida Guimarães

Pode mandar como substituto sim, coloca que é com dados e preenche certinho, e fique tranquila, sem multa! :D

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:59

Robson Miranda

Olá, bom dia!

É obrigatório para todas as empresas optantes pelo simples nacional, que POSSUAM INSCRIÇÃO ESTADUAL. Mesmo que essa empresa não tenha movimento ou não recolha ICMS e nem nada assim.

Manual do usuário

Da uma lida no link acima que você entenderá melhor como e para que funciona.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:12

Fixado novo prazo para entrega da DeSTDA no Rio de Janeiro
Por meio do Ajuste Sinief 13, de 5-9-2016, publicado no DO-U de hoje, 8-9, o Confaz prorrogou, para 20-1-2017, o prazo de entrega das declarações relativas aos meses de janeiro a novembro de 2016, no Estado do Rio de Janeiro.
Cabe esclarecer que o Ajuste Sinief 12, de 22-8-2016, já havia estabelecido que as declarações relativas aos meses de janeiro a novembro/2016 podem ser entregues em 20-1-2017, no Estado de Minas Gerais.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Simples Nacional, com objetivo de informar mensalmente os recolhimentos de substituição tributária e diferencial de alíquotas.



Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:22

Fico de cara com o jeito que esse SEDIF foi desenvolvido:

-Uma interface que parece ter sido feita para dinossauros;
-Navegação horrível, exige mil cliques (fechar/abrir/voltar/etc), com botões que parecem que foram colocados o mais longe possível um do outro;
-Mesmo tendo aqui um excelente computador, aqui esse programa dá pequenas travadas;

Aqui só tenho uma empresa SN, imagino a paciência de quem tem que transmitir de 15, 30, 40 empresas...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:26

Fora que, tudo o que eu clico aqui no SEDIF, ele atualiza o programa inteiro... Absurdo!

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:10

Brenda, muito obrigado pela orientação.

Grato.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:19

Boa tarde!

Fiz as Desta das empresas aqui do escritorio em 31/08. Acabei de descobrir algumas empresas prestadoras de serviços que tem I.E e as mesmas não fizemos as declarações.
Li que aqui em SP poderia entregar ate 10/09 (sabado), porém hoje é dia 12. Será que posso entregar sem multa ou melhor esperar para ver se irão prorrogar mais uma vez?

Ansiosamente no aguardo de uma resposta positiva kkkk

Luciana

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:25

Luciana, boa tarde!

Bom, como eles mesmo responderam que não há multa, creio que não haverá problemas em ser entregue hoje...

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:29

Oi Brenda ...que boa noticia! Só abusando um pouco, aonde eu posso encontrar a legislaçao que fala que não incidirá multa?

Muitissimo obrigada pela pronta resposta

Luciana

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:34

Então Luciana,

Obtive essa resposta, através de um email que mandei para o Sefaz, segue:

Prezada Brenda,

Em regra o Erro 9999 trata de problema na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede. Mas para sanar este problema basta permitir que a rede local e o firewall utilizem sem restrições as portas 21 para o protocolo FTP (File Transfer Protocol) e 433 para o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).
Ocorre ainda que a comunicação entre o SEDIF-SN e os servidores da Secretaria da Fazenda sofreu uma instabilidade no período entre às 14h00 e às 16h00 do dia 16/08, sendo praticamente interrompida a comunicação das 16h00 às 18h40. Apenas após esse horário, voltou a operar normalmente.
No dia 17/08, o sistema voltou a se comportar de maneira instável com interrupções momentâneas.

********************************************************************

Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

*********************************************************************

Conforme Portaria CAT 89, de 18-08-2016, “Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação


Espero ajuda-la.

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:47

Imagina, estou a disposição!

Obrigada e tenha uma ótima semana, também.

Rhairison Winkelmann

Rhairison Winkelmann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:04


Sefaz MT disponibiliza serviço para baixar dados cadastrais

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou, por meio do aplicativo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN), a opção de importar os dados cadastrais do contribuinte mato-grossense obrigado a enviar da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) . O serviço permite o preenchimento automático dos dados e pode ser acessado no aplicativo por meio do ícone "Baixar Dados Cadastrais".

Os aplicativos SEDIF-SN e TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), utilizados para gerar e transmitir o arquivo digital da DeSTDA à Sefaz, estão disponíveis para download no link http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/Sedif/sedif.php.

www.sefaz.mt.gov.br

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