Abigayl Vracovsky
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalMuito obrigada Julia Claret Ferraz.
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Abigayl Vracovsky
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalMuito obrigada Julia Claret Ferraz.
Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBrenda
Prata DIVISÃO 1 Daniele, boa tarde!
Não... Aliás, nem campo pra isso tem (graças a Deus que não) rs
Informe o valor inteiro!
Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioObrigada Brenda!
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalNão, como disse nossa colega ,Brenda!
Já não chega a burocracia que o fisco já está impondo, o SIMPLES NACIONAL daqui um tempo terá que mudar o nome, rs.
Brenda
Prata DIVISÃO 1E é bom nós já irmos nos preparando que o CEST já esta batendo na nossa porta...
Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBrenda
Prata DIVISÃO 1 Daniele, meu sistema também faz... Mas eu não consegui achar a opção para a importação, eu preenchi manualmente.
Aliás, se alguém souber onde importa, será de muito ajuda.
Att.
Amanda
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
A versão atual da SEDIF ainda não realiza importações. Fiz manualmente :/... Espero que na próxima versão isso já esteja funcionando.
Se algum colega conseguir e puder compartilhar conosco será ótimo :)
Att
Amanda
Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioObrigada!!
Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa tarde Galera!
Tudo bem?
Estou com duvida referente a declaração de Destda o prazo da entrega 01/01/2016 e 07/2016 é até 10/09/2016. Minha duvida é antes era entregue anualmente 2014 entrega setembro/2015. Agora minha duvida é o ano de 2015 vai ser mantida para entregar até setembro/2016? ou será mudada a data?
Brenda
Prata DIVISÃO 1Davis, boa tarde!
O que era entregue anualmente era a STDA, que mesmo com a entrega mensal da DeSTDA, continuará sendo exigida.
" Quanto à STDA, nos moldes adotados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Caso esteja omisso, ainda é possível declará-la diretamente no Posto Fiscal Eletrônico. O não cumprimento dessa obrigação acessória sujeitará o contribuinte à aplicação de penalidade prevista no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP em procedimento fiscal. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Portanto, a STDA 2016, com ano-base 2015, deverá ser entregue no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016. Regulamento do ICMS-SP."
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Davis Rodrigues
Em SP a DeSTDA já existia de forma anual com o nome de STDA.
Agora ela passou a ser mensal a partir do ano 2016.
Porem os fatos de 2015 serão entregues pelo último ano na STDA (declaração que já existia) e o prazo final de entrega será 31/10/2016.
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalEnquanto São Paulo, continua com essa exigência dispensável, outros Estados, aliviam a carga : Minas e Rio !
ICMS - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA - Prorrogação de Prazo - Alteração do Ajuste SINIEF nº 7 de 2016
Ajuste SINIEF nº 13, de 05.09.2016 - DOU de 08.09.2016
Altera o Ajuste SINIEF 07/2016, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteAJUSTECláusula primeira . O inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2016, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.".Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016. Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/Henrique de Campos Meirelles; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Hélcio Tokeshi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.
Robson Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá a todos, sou do Rio de janeiro, e gostaria de solucionar algumas dúvidas.
Foi prorrogado no RJ a entrega da DeSTDA até janeiro de 2017, tendo em consideração alguns problemas ocorridos ao longo do tempo. Mas enfim, sou novo na contabilidade e gostaria de saber mais sobre essa DeSTDA, como consulto? é 100% obrigatória para as empresas do simples nacional? gostaria de saber realmente tudo para explicar alguns cliente aqui do escritório.
Grato.
Abs.
att,
Marjorie Almeida Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalGente, boa tarde!
Espero que consigam me ajudar com esta dúvida ..
Uma funcionária do escritório acabou enviando a DESTDA de 08/2016 de uma empresa como sem dados informados, sendo que tem dados de dif. de aliquota .. reenvio como substituta, informando que teve dados .. será que vai gerar alguma multa por informas dados incorretos no primeiro envio?
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Marjorie Almeida Guimarães
Pode mandar como substituto sim, coloca que é com dados e preenche certinho, e fique tranquila, sem multa! :D
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarjorie Almeida Guimarães , nao vai, bastar refazer como substituta e colocar as informaçoes do diferencial a recolher.
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Robson Miranda
Olá, bom dia!
É obrigatório para todas as empresas optantes pelo simples nacional, que POSSUAM INSCRIÇÃO ESTADUAL. Mesmo que essa empresa não tenha movimento ou não recolha ICMS e nem nada assim.
Manual do usuário
Da uma lida no link acima que você entenderá melhor como e para que funciona.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Fixado novo prazo para entrega da DeSTDA no Rio de Janeiro
Por meio do Ajuste Sinief 13, de 5-9-2016, publicado no DO-U de hoje, 8-9, o Confaz prorrogou, para 20-1-2017, o prazo de entrega das declarações relativas aos meses de janeiro a novembro de 2016, no Estado do Rio de Janeiro.
Cabe esclarecer que o Ajuste Sinief 12, de 22-8-2016, já havia estabelecido que as declarações relativas aos meses de janeiro a novembro/2016 podem ser entregues em 20-1-2017, no Estado de Minas Gerais.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Simples Nacional, com objetivo de informar mensalmente os recolhimentos de substituição tributária e diferencial de alíquotas.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Fico de cara com o jeito que esse SEDIF foi desenvolvido:
-Uma interface que parece ter sido feita para dinossauros;
-Navegação horrível, exige mil cliques (fechar/abrir/voltar/etc), com botões que parecem que foram colocados o mais longe possível um do outro;
-Mesmo tendo aqui um excelente computador, aqui esse programa dá pequenas travadas;
Aqui só tenho uma empresa SN, imagino a paciência de quem tem que transmitir de 15, 30, 40 empresas...
Brenda
Prata DIVISÃO 1Fora que, tudo o que eu clico aqui no SEDIF, ele atualiza o programa inteiro... Absurdo!
Robson Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Brenda, muito obrigado pela orientação.
Grato.
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Fiz as Desta das empresas aqui do escritorio em 31/08. Acabei de descobrir algumas empresas prestadoras de serviços que tem I.E e as mesmas não fizemos as declarações.
Li que aqui em SP poderia entregar ate 10/09 (sabado), porém hoje é dia 12. Será que posso entregar sem multa ou melhor esperar para ver se irão prorrogar mais uma vez?
Ansiosamente no aguardo de uma resposta positiva kkkk
Luciana
Brenda
Prata DIVISÃO 1Luciana, boa tarde!
Bom, como eles mesmo responderam que não há multa, creio que não haverá problemas em ser entregue hoje...
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOi Brenda ...que boa noticia! Só abusando um pouco, aonde eu posso encontrar a legislaçao que fala que não incidirá multa?
Muitissimo obrigada pela pronta resposta
Luciana
Brenda
Prata DIVISÃO 1Então Luciana,
Obtive essa resposta, através de um email que mandei para o Sefaz, segue:
Prezada Brenda,
Em regra o Erro 9999 trata de problema na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede. Mas para sanar este problema basta permitir que a rede local e o firewall utilizem sem restrições as portas 21 para o protocolo FTP (File Transfer Protocol) e 433 para o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).
Ocorre ainda que a comunicação entre o SEDIF-SN e os servidores da Secretaria da Fazenda sofreu uma instabilidade no período entre às 14h00 e às 16h00 do dia 16/08, sendo praticamente interrompida a comunicação das 16h00 às 18h40. Apenas após esse horário, voltou a operar normalmente.
No dia 17/08, o sistema voltou a se comportar de maneira instável com interrupções momentâneas.
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Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
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Conforme Portaria CAT 89, de 18-08-2016, “Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Espero ajuda-la.
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioValeu Brenda.... me ajudou bastante!!!
Tenha uma otima semana.
Luciana
Brenda
Prata DIVISÃO 1Imagina, estou a disposição!
Obrigada e tenha uma ótima semana, também.
Rhairison Winkelmann
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Sefaz MT disponibiliza serviço para baixar dados cadastrais
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou, por meio do aplicativo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN), a opção de importar os dados cadastrais do contribuinte mato-grossense obrigado a enviar da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). O serviço permite o preenchimento automático dos dados e pode ser acessado no aplicativo por meio do ícone "Baixar Dados Cadastrais".
Os aplicativos SEDIF-SN e TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), utilizados para gerar e transmitir o arquivo digital da DeSTDA à Sefaz, estão disponíveis para download no link http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/Sedif/sedif.php.
www.sefaz.mt.gov.br
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