Só uma dúvida! Uma empresa que é industria (fabrica pão de alho, pão de forma, etc...) ela é substituto tributário, então na
DeSTDA eu vou colocar com dados informados e é no campo
ICMS ST operações subsequentes que eu coloco o valor da GARE de ICMS? ??
Eu uso o sistema "Domínio", e quando eu vou gerar o relatório para a DeSTDA. (No caso de indústria) Na parte de ICMS ST Operação Subsequentes ele divide por estados os valores pagos de ST.
Só que a minha indústria só tem I.E no estado de São Paulo.
Vocês acham que eu devo informar o valor total de todos os estados juntos, ou só do estado de SP?
Jessyca
É isso mesmo! só vale ressaltar que nas
operações interestaduais nem todos possuem inscrição em outras UF'S, sendo assim você vai declarar nesta aba mas a UF favorecida (cadastrada no sistema sedif) provavelmente vai ser a do remetente (seu cliente) isso esta errado, pois a UF favorecida com a Substituição é a UF do destinatário.
No aplicativo sedif não tem uma aba especifica para informar dados de recolhimento por GNRE, sendo assim não é possível distinguir a UF favorecida com a substituição. ''
no caso de sua empresa/cliente não ser inscrita em todas as UF's que vende''
Do contrário uma lista de UF's iram aparecer no Aplicativo Sedif ai basta preencher de acordo.
Agora ou cadastramos nossos clientes em outras UF's ou omitimos informações para o fisco! quem garante que daqui a 5 anos não recebemos uma multa? Ai fica a critério de cada um, declarar errado! ou não declarar.