x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4.802

acessos 628.969

DESTDA - Simples Nacional

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 12:12

Bom dia.

Aqui está transmitindo normalmente. (estado SP)
Baixei e instalei a atualização indicada no site do SEDIF, e está rodando normal.
Estou usando a versão do programa SEDIF 1.0.2.11 - rgv 3.39 - ruf 1.018.

abç

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 12:47

Tayna também concordo com voce nao estou enviando nada ainda pois a data nao pode ser modificada infelismente terei que aguardar

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:20

Consegui mandar a declaração sem mudar a data . Baixei novamente o programa e reiniciei meu computador e deu certo. Estava baixando mas não conseguia, então reiniciei o computador e deu certo.

Alessandro Moreira

Alessandro Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:44

Boa tarde pessoal,


Consegui mandar os meus arquivos no mês anterior... agora vou enviar o de Agosto/2016

Já ouvi várias opiniões, mas queria saber se alguém aqui sabe me dizer posso enviar o arquivo apenas com o login e a senha
do SEFAZ SP ? é necessário o certificado digital ? No mês anterior mandei com o certificado, mas ninguém sou soube me responder se ele
é obrigatório


Att


Alessandro

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:46

Alessandro Moreira

Quando você for transmitir e perguntar se você deseja assinar com o Certificado, coloque que não.

Quando for transmitir, vai aparecer uma outra tela para você inserir os dados de acesso do Posto Fiscal.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:57

Jessyca

Sim foi prorrogado para o dia 30-09-2016.

Segue noticia que acabei de receber:

Assunto: SEFAZ-SP Prorroga a Entrega da DeSTDA de Agosto/2016

Por meio da Portaria CAT nº 98/2016 – publicado no Diário Oficial do Estado de SP de 20.09.2016, o fisco paulista prorrogou, do dia 20 até o dia 30.09.2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente ao mês de agosto/2016.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:03

O Fisco Paulista bem como o Federal estão perdidos com respeito a prazos e obrigações.

Virou um grande bolo onde eles não sabem o motivo da obrigação e muito menos se o sistema que gera a obrigação é adequado, por isso fica esta onda de prorrogações a todo momento, para os que tem boa memoria as competencias 01 a 07/2016 foram prorrogadas varias vezes.

Há estados que prorrogaram para 2017 todos as competencias de 2016 (absurdo) e outros desobrigaram os contribuintes a entregarem esta obrigação "sem pé nem cabeça".

A tendencia daqui pra frente é piorar os prazos para obrigações sendo cada vez mais curtos como esta DESTDA que vence no mes subsequente aos fatos geradores e no dia 20, o pior dia para aqueles escritorios que possuem empresas Simples Nacional (pois vence o DAS e o INS), sem contar que os sistemas estão cada vez piores, não esperem melhora destes governos!!!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:12

Bom dia,

Eu uso o sistema "Domínio", e quando eu vou gerar o relatório para a DeSTDA. (No caso de indústria) Na parte de ICMS ST Operação Subsequentes ele divide por estados os valores pagos de ST.

Só que a minha indústria só tem I.E no estado de São Paulo.

Vocês acham que eu devo informar o valor total de todos os estados juntos, ou só do estado de SP?

Me desculpem pela confusão da pergunta rs

Agradeço desde já!

Rhairison Winkelmann

Rhairison Winkelmann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:41

Só uma dúvida! Uma empresa que é industria (fabrica pão de alho, pão de forma, etc...) ela é substituto tributário, então na DeSTDA eu vou colocar com dados informados e é no campo ICMS ST operações subsequentes que eu coloco o valor da GARE de ICMS? ??


Eu uso o sistema "Domínio", e quando eu vou gerar o relatório para a DeSTDA. (No caso de indústria) Na parte de ICMS ST Operação Subsequentes ele divide por estados os valores pagos de ST.

Só que a minha indústria só tem I.E no estado de São Paulo.

Vocês acham que eu devo informar o valor total de todos os estados juntos, ou só do estado de SP?


Jessyca

É isso mesmo! só vale ressaltar que nas operações interestaduais nem todos possuem inscrição em outras UF'S, sendo assim você vai declarar nesta aba mas a UF favorecida (cadastrada no sistema sedif) provavelmente vai ser a do remetente (seu cliente) isso esta errado, pois a UF favorecida com a Substituição é a UF do destinatário.

No aplicativo sedif não tem uma aba especifica para informar dados de recolhimento por GNRE, sendo assim não é possível distinguir a UF favorecida com a substituição. ''no caso de sua empresa/cliente não ser inscrita em todas as UF's que vende''

Do contrário uma lista de UF's iram aparecer no Aplicativo Sedif ai basta preencher de acordo.

Agora ou cadastramos nossos clientes em outras UF's ou omitimos informações para o fisco! quem garante que daqui a 5 anos não recebemos uma multa? Ai fica a critério de cada um, declarar errado! ou não declarar.

Página 79 de 162

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.