Bom dia!!!
Hoje foi publicada a prorrogação da entrega da DeSTDA para 20/04/2016 conforme ajuste Sinief 03/2016.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 19 de fevereiro de 2016
No- 24 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público
que na 258ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18
de fevereiro de 2016, foram celebrados os seguintes Ajuste SINIEF e
Convênios ICMS:
AJUSTE SINIEF 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a
que se refere à cláusula décima primeira do
Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação -
DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital
previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4
de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos em janeiro e
fevereiro de 2016, fica postergado para o dia 20 de abril de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/
Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour
Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo
Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia -
Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides
Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo
- Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa,
Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo
Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro,
Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo
Patricia N. Fineza
Terceirização do setor fiscal.
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL, apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF.
Revisão tributária do PIS e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos.
Contato pelo e-mail:
[email protected]