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DESTDA - Simples Nacional

Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 17:13

Companheiros, tenho algumas dúvidas quanto ao preenchimento,

No caso da venda interestadual para não contribuinte, em que o contribuinte não tem inscrição estadual no estado de destino, a NF já sai com a GNRE paga para o estado de destino, esse valor não precisa ser declarado no SEDIF?

No mesmo caso na venda interestadual com ST, em que o contribuinte não tem inscrição estadual no estado de destino, o valor da ST destacado na NF também não precisa ser declarado?

No campo DIFAL tem preenchimento de compra de ativo fixo e uso e consumo, onde preencho matéria prima e revenda?

Agradeço aos amigos desde já.

Victor Melo
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 17:48

Aguardando resposta também, vou acompanhar o tópico

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 08:17

DeSTDA : Confaz aprovou prorrogação do prazo de entrega

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, para 20 de abril de 2016.

Essa informação será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.


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antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:33

Boa tarde. Diante de tantos capítulos dessa novela,vou esperar a poeira abaixar. Não dá pra ficar igual cachorro , correndo atrás do rabo. Cada dia uma coisa. São Paulo, realmente soltou uma data. Mas não sabia da decisão do STF, e nem do Confaz. O que prevalece ? Diante da historia que chegou a querer a cobrar os 60% dos contribuintes daqui, acho tudo possível .

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:53

Thaise Ellen de Almeida Menezes Victor Hugo Pereira de Melo mas neste caso não se faz necessário de uma procuração eletronica autorizando os envios destes arquivos zerados?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:35

Sim Maria , mas há ou prorrogação que ainda vai ser publicada no diario oficial, segue abaixo:

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária,
Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, para 20 de abril de 2016.
Essa informação será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:41

Decreto nº 61.838/2016 - DOE SP de 19.02.2016

Foi regulamentada a majoração das alíquotas e a cobrança do adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) nas operações com cervejas e fumos, que produzirão efeitos a partir de 23.02.2016.

Assim, a partir dessa data, as operações com essas mercadorias, quando destinadas a consumidor final localizado no Estado de São Paulo, ainda que originadas em outro Estado, inclusive na hipótese de importação, serão sujeitas às seguintes alíquotas do imposto, acrescido de 2% relativos ao Fecoep:
a) bebidas alcoólicas, classificadas na posição 2203 da NCM (cervejas de malte) - 20%; e
b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24 da NCM - 30%.

O adicional relativo ao Fecoep deverá ser recolhido separadamente, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), pelo contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista (CADESP), até:
a) o dia indicado no Anexo IV do RICMS-SP/2000, quando sujeito ao regime periódico de apuração (RPA);
b) o último dia do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando optantes pelo Simples Nacional.

Já o contribuinte não inscrito no CADESP deverá recolher o adicional de 2% relativo ao Fecoep até o momento da ocorrência do fato gerador, devendo a guia ou o documento de recolhimento mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito da mercadoria.

Também foram estabelecidos os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes, relativamente ao estoque dessas mercadorias existentes no final do dia 22.02.2016.

(Decreto nº 61.838/2016 - DOE SP de 19.02.2016)

Fonte: Editorial IOB

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:12

Antonio,

O que vale é para prevaler o Federal, do Confaz, que saiu a noticia depois da Portaria CAT do estado.

Mas o problema é outro, o problema é quando esse programa vai ser disponiblizado. Porque na Portaria CAT do estado dá dois endereços de sites, um do Federal, que cai direto na apuração do Simples no site da Receita, e outro da Sefaz-SP.

Cadê o programa de ambos???!!! Alguém sabe???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:24

boa tarde

alguém pode me ajudar ref ao preenchimento da DeSTDA na parte Substituição Tributária Substituto?

Dúvida: Uma empresa do RJ recolheu o ST para outro estado eu preciso preencher como?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:44

Mas cadê o programa??? Porque pela Portaria CAT 23 da Sefaz-SP, ele cita dois endereços de sites. Um dos federal que cai direito no site da Receita, e outro da Sefaz-SP, que diz na Portaria CAT que o programa estará lá junto com o manual. Mas cadê o programa???

Alguém sabe mais alguma coisa a respeito???

Agradeço desde já pela atenção

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:28

Bom dia!!!

Hoje foi publicada a prorrogação da entrega da DeSTDA para 20/04/2016 conforme ajuste Sinief 03/2016.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 19 de fevereiro de 2016

No- 24 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público
que na 258ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18
de fevereiro de 2016, foram celebrados os seguintes Ajuste SINIEF e
Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a
que se refere à cláusula décima primeira do
Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação -
DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital
previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4
de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos em janeiro e
fevereiro de 2016, fica postergado para o dia 20 de abril de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/
Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour
Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo
Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia -
Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides
Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo
- Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa,
Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo
Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro,
Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:32

E tem mais essas de São Paulo :


ICMS/SP - Suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93 de 2015
Comunicado CAT nº 8, de 19.02.2016 - DOE SP de 20.02.2016

Esclarece os efeitos da suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, assim como o disposto no § 1º do artigo 11 da Lei federal 9.868, de 10.11.1999, esclarece que:1. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS ficam desobrigados de recolher o a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe ao Estado de São Paulo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18.02.2016.2. Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01.01.2016 e 17.02.2016, deverão ser observados os procedimentos descritos no Comunicado CAT-01, de 12.01.2016 e na Portaria CAT-23, de 17.02.2016.3. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo deverão recolher a parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo até o dia 29.04.2016.4. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18.02.2016:4.1. fica suspensa a eficácia da alínea "b" do item 3 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-23/20164.2. ficam prejudicadas as disposições do Comunicado CAT-01/2016 para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.5. O disposto nos itens 1 a 4 se aplica tanto aos contribuintes localizados neste Estado, quanto aos contribuintes localizados em outra UF, em relação à parcela do diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo.6. As saídas realizadas a partir de 18.02.2016 por contribuintes optantes pelo Simples Nacional destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada não ensejarão o ressarcimento do imposto retido a que se refere o inciso IV do artigo 269 do Regulamento do ICMS.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 10:21

Mais ou menos. Vou aguardar um esclarecimento melhor. A gente fala uma coisa agora, daqui a pouco muda. Ainda devemos ter mais novidades. As alterações feitas pelo STF, valerão se nao estiver enganado a partir do dia 18, aqui em São Paulo .

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:42

Em função do AJUSTE SINIEF 3/2016,que prorroga a entrega da DeSTDA para Abril de 2016, dos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, a portaria está prejudicada . Esse é o entendimento de todos ?


ICMS/SP - Diferencial de Alíquota e Antecipação - Prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária - Mês de janeiro de 2016

Portaria CAT nº 24, de 17.02.2016 - DOE SP de 18.02.2016

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21.03.2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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