x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4.802

acessos 628.981

DESTDA - Simples Nacional

Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:01

Jessyca a decalração de STDA 2015/2016 é feita pelo site do posto fiscal, e tem que ser preenchida manualmente.

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/

Vá na abá serviços - Serviços Eletrônicos ICMS - Preencher login e senha.

Eu entro primeiro na Conta Fiscal, para conferir se os lançamentos batem com os meus da contabilidade, depois STDA, e lá faço o preenchimento das informações solicitadas.

Qualquer duvida estou a disposição.

Eu achei o envio da STDA bem tranquilo, consegui enviar todas sem nenhum erro...


Atenciosamente
Gabriela Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:09

Jessyca as informações são as mesmas que você declara na DeSTDA, o que muda são só os campos.

As informações que na DeSTDA você coloca no campo SEM ENCERRAMENTO, você informara no campo Imposto devido para São Paulo, por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Que são as guias de Diferencial de Alíquota elas estarão separadas por Estado, verifique para qual Estado foi feito o pagamento e preencha dentro do mês e Estado pertencente.

As informações que na DeSTDA você coloca no campo COM ENCERAMENTO, você informará no campo: Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional, decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A - Que são as guias de IVA/ST e os ST recolhidos em nome da sua empresa.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente
Gabriela Cardozo

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:05

Bom dia, pessoal

Ontem, depois de tentar todas as alternativas possíveis, decide ligar na SEFAZ no 0800-170-110. Fui atendida por volta das 18:40hs pela atendente SABRINA, que me informou que a data de entrega do DESTDA (a partir de 09/2016) passou a ser 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. E para que eu tomasse conhecimento de todo o procedimento ela passou o seguinte caminho:
Site Sefaz
Produtos e Serviços
DESTDA
Legislação e clicar no "Ajuste Sinief 15/2016".

Grata

samir fernandes almeida

Samir Fernandes Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:22

Bom dia, Galera

Resolvi o problema do erro 9999!!!

Tem que liberar as porta 21 e 433 no firewall.

1°No Iniciar do Windows, digite "cmd", clique com o botão direito do mouse e execute-o como Administrador
2°digite no prompt de comando: netsh advfirewall firewall add rule name="FTP (no SSL) Passive Mode" action=allow protocol=TCP dir=in localport=21
3°digite no prompt de comando: netsh advfirewall firewall add rule name="FTP (no SSL)" action=allow protocol=TCP dir=in localport=5500-57000
4°agora vamos ativar no firewall, execute o comando: netsh advfirewall set global StatefulFtp enable

Depois de executar os comando acima no CMD:
Abra o executar o Windows utilizando o atalho " simbolo do windows+ R", digite "firewall.cpl" (sem aspas) e pressione Enter no Teclado ou OK:

*1: Configurações avançadas:
*2: Regras de Entrada e depois em Nova Regra:
*3:Selecione o tipo de regra Porta e clique em Avançar:
*4:Informe as portas que deseja liberar no campo Potas locais específicas e clique em Avançar: 21 obs(fazer um de cada, vamos abrir a porta do 21, depois vamos fazer a do 433, usando passo a passo com asterisco).
*5: Deixe marcado a opção Permitir a conexão e clique em Avançar:
*6:Deixe todas as opções marcadas e clique em Avançar:
*7:Nome(FPT Passive Mode) e Concluir.

PRONTO.... Ai faz o mesmo processo com PORTA 433, passo a passo a partir do * no nome coloca (FPT Passive Mode 1)

Espero ter ajudado!

Samir Almeida
Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:30

Bom dia!

Estou conseguindo transmitir as Declarações!!!
Reiniciei a máquina e estou apenas com a Sedif aberta, coincidência ou não... está transmitindo!!!

Att.,
Iris Janaína

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:17

Boa tarde pessoal.

Com relação ao erro

9999 - Erro desconhecido: could not establish trust relationship for the SSL/TLS secure channel with authority...
, entrei em contato por e-mail com a sefaz, e me relataram o seguinte:

Resposta da Mensagem 7130850





Prezado Carlos,



Primeiramente pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados.

Trata-se de problema técnico que já foi solucionado.

Orientamos que tente novamente.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Ainda não tentei transmitir, mas nos confirmaram que o problema era deles e que já foi solucionado.

Abraço a todos

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
[email protected]
https://www.facebook.com/ACContabilidade.net
http://twitter.com/ac_contabil
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:17

Boa tarde pessoal.

Com relação ao erro

9999 - Erro desconhecido: could not establish trust relationship for the SSL/TLS secure channel with authority...
, entrei em contato por e-mail com a sefaz, e me relataram o seguinte:

Resposta da Mensagem 7130850





Prezado Carlos,



Primeiramente pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados.

Trata-se de problema técnico que já foi solucionado.

Orientamos que tente novamente.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Ainda não tentei transmitir, mas nos confirmaram que o problema era deles e que já foi solucionado.

Abraço a todos

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
[email protected]
https://www.facebook.com/ACContabilidade.net
http://twitter.com/ac_contabil
Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:59

Boa tarde pessoal..

Mensagem que recebi da secretaria;

Prezada Nathalia,

Primeiramente pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados.

Trata-se de problema técnico que já foi solucionado.

Orientamos que tente novamente.
--------------------------------------------------------------------------

Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
-----------------------------------------------------------------------------

Conforme consta no Ajuste Sinief 15/2016, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


Espero que ajude :)

Nathália Caroline
JOEL

Joel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 17:13

Boa Tarde Amigos
Como tivemos esse mesmo erro no mês anterior, segui a mesma orientação de alterar a data do PC. Coloquei dia 19/10 e assim a transmissão está ocorrendo normalmente!!
Até mais

Página 91 de 162

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.