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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 19:11

Eu estava com os mesmos problemas mas consegui resolver com as dicas da Jessyca
Muito obrigado
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 07:54

Dayane Hollerbach, bom dia!

Proceda da seguinte maneira:

1)Delete todos os campos da aba Contabilista.
2)Confirme as alterações.
3)Insira os campos da aba Contabilista novamente usando os dados do escritório e deixando o campo CPF em branco.

Acredito que dará certo, boa sorte!

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:23

Bom dia ! A Gare ICMs que se recolhe referente a diferencial de aliquota continua com o pagamento para o ultimo dia do 2º mês subsequente não é?
Me surgiu essa duvida porque eu tenho um cliente que tem outra empresa em outra contabilidade e lá eles pagam essa gare no mês seguinte ou seja
a gare do mes de 09/2016 vão pagar agora dia 31/10 enquanto a gare que eu faço é para pagamento 30/10.
A empresa é do Simples Nacional.

Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:44

A data que mudou foi a de ICMS-ST (tendo datas regressivas até outubro se não me engano) no caso dos substitutos tributários. A data do diferencial de alíquotas continua no último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 11:10

Pessoal, isso mesmo que o Jeymes falou, a mudança esta apenas no ICMS-ST, conforme texto abaixo.
O diferencial do Simples nacional continua do mesmo jeito, ultimo dia util do 2º mes.


O Decreto 59.967/2013, publicado no DOE SP de 18.12.2013, determina que, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01.01.2014 a 31.03.2016, o prazo previsto no Anexo IV, do RICMS, para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19, do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.
A partir de 01.04.2016, o prazo indicado para o recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária, relativamente às operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19, do RICMS, e para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverá seguir o cronograma estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 59.967/2013, abaixo descrito:

a) fato gerador em abril de 2016: recolhimento até 24 de junho de 2016;
b) fato gerador em maio de 2016: recolhimento até 20 de julho de 2016;
c) fato gerador em junho de 2016: recolhimento até 15 de agosto de 2016;
d) fato gerador em julho de 2016: recolhimento até 09 de setembro de 2016;
e) fato gerador em agosto de 2016: recolhimento até 05 de outubro de 2016;
f) fato gerador em setembro de 2016: recolhimento até 31 de outubro de 2016; e
g) fato gerador em outubro de 2016: recolhimento até 25 de novembro de 2016.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
AMANDA ARRUDA

Amanda Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:20

Pessoal! E sobre essa STDA anual, com entrega até hoje? quem está obrigado a entregar e qual o programa utilizado? e alguém sabe a multa por atraso de entrega?

Vinicius Pavim

Vinicius Pavim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:26

Boa Tarde

A STDA Anual que vence hoje, é obrigatório entregar todas empresas Optantes pelo Simples Nacional que possuíam Inscrição Estadual no Ano de 2015. Não é entregue por programa, e sim direto pelo site da SEFAZ/SP por meio de acesso ao Posto Fiscal Eletronico.

Não sei a respeito de multa de entrega.

att

AMANDA ARRUDA

Amanda Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 16:04

Jessyca querida obrigada, mas ainda tenho uma grande dúvida, a entrega é feita na página de são paulo mesmo eu sendo de PERNAMBUCO? E no caso de atraso de entrega, qual seria a multa?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 16:32

Amanda Arruda , essa que citaram pra voce é somente para empresas no estado de SP, no seu estado é preciso ver se tem alguma obrigaçao nesse sentido.

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Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:38

Boa tarde, pessoal.

A obrigatoriedade em MG vai ser a partir de janeiro/2017, mas teremos que entregar todas referente 2016.

Alguém aí poderia me dar uma aula rápida de como funciona o DESTDA ? Quem está obrigado ? Quando devo entregar ?
Essas coisas básicas, só para entender mesmo.

Desde já agradeço.

Felipe Atanasio
Fernanda Rossete

Fernanda Rossete

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:55

Boa tarde, Felipe!

Segue passo a passo que eu usava:

DeSTDA - (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação)

- Abrir o programa SEDIF - SN
- Novo documento
- Selecionar empresa
- Periodo Fiscal: informar competencia
- Carregar Periodo
- Finalidade: 0 – Original (sempre usar este!)
1 - Substituto
- Conteudo do Documento: 0 – Com dados informados (ICMS Diferencial de
Aliquotas a pagar)
1 - Sem dados informados (sem valor a pagar de ICMS
Diferencial de Aliquotas)
- Clicar em confirmar
- Abrir
- Encerar
- Gerar Documento
- Iniciar Processamento
- NÃO
- Transmitir
- Iniciar Processamento
- OK
- Informar login e senha do POSTO FISCAL do contribuinte
- OK
- Salvar em (.pdf) na pasta pessoal (DeSTDA – Recibos)
- NÃO
- OK
- Fechar Janela

Claro que tem que cadastrar todas as empresas antes

Está obrigado quem tem inscrição estadual.

Fernanda R. Fioroto
Auxiliar Fiscal
São Caetano do Sul - SP
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:05

Fernanda Rossete, boa tarde!

Creio que a obrigatoriedade se aplica apenas aos contribuintes do ICMS optantes do SN.

Nem todas as empresas que possuem Inscrição Estadual são contribuintes do ICMS. Um exemplo são as empresas de Construção Civil que apesar de possuírem IE, não são consideradas contribuintes do ICMS e que portanto, não estão obrigadas à entrega da DESTDA.

Att.

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 21:59

Caros colegas, boa noite!

Estou com dúvidas na DESTDA, estou entregando sem movimento para me adiantar, só devo entregar a destda com movimento quando a empresa do Simples for Industria ou importadora, quando for a substituta do ST e quando houver compra de outro Estado?

Desde já agradeço!

Obrigada!

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 08:07

Fernanda Rossete, bom dia!

Desculpe-me mas tenho que discordar de você, pois o Ajuste Sinief 12/2015, Capítulo II, Cláusula Terceira, que instituiu a DESTDA estabelece que:

"A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos CONTRIBUINTES optantes pelo Simples Nacional. "

Gostaria de conhecer a opinião dos demais colegas aqui do Fórum, para assim chegar num entendimento mais concreto...

Desde já agradeço.

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:54

Bom dia!!!

Estou com várias dúvidas sobre o assunto DESTDA (quem não esta) mas vamos lá, Tenho um contribuinte que TEM A INSCRIÇÃO AUXILIAR NO PR e faz o recolhimento da Substituição antecipada por operação pelos códigos da GR/PR 1260 (saidas no estado) e 1252 (saidas p/ outros estados) na inscrição da matriz e não na auxuiliar, ele tem que informar a DESTDA ? Ou somente informa caso tenha recolhido pelo código 1015? E caso ele continue recolhendo pelo inscriçao matriz (mesmo tendo a auxiliar) esta correto? Poderá continuar reconhendo assim? POR FAVOR, preciso muito de uma resposta, pois quem faz esta função esta de licença e preciso tirar esta dúvida!!!

samir fernandes almeida

Samir Fernandes Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:56

Christina Sousa,

Eu entendo que todos que tem IE, deve entregar DESTDA, mesmo sendo prestadoras de serviços, como Construção Civil, pois todas que tem IE, entendo que é contribuindo do icms, para evitar dor de cabeça é bom entregar .

att
Samir

Samir Almeida
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:00

Prezados, bom dia.

Alguém sabe me informar se quando uma empresa se encerra, precisa entregar a DESTDA em extinção?
Não achei nenhum campo com está observação.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
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