A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEu estava com os mesmos problemas mas consegui resolver com as dicas da Jessyca
Muito obrigado
Att.
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A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEu estava com os mesmos problemas mas consegui resolver com as dicas da Jessyca
Muito obrigado
Att.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal A. Rodrigues,
Bom dia!!
Que bom que deu certo, fico muito feliz!!
Christina Sousa
Prata DIVISÃO 1 Dayane Hollerbach, bom dia!
Proceda da seguinte maneira:
1)Delete todos os campos da aba Contabilista.
2)Confirme as alterações.
3)Insira os campos da aba Contabilista novamente usando os dados do escritório e deixando o campo CPF em branco.
Acredito que dará certo, boa sorte!
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Bom dia ! A Gare ICMs que se recolhe referente a diferencial de aliquota continua com o pagamento para o ultimo dia do 2º mês subsequente não é?
Me surgiu essa duvida porque eu tenho um cliente que tem outra empresa em outra contabilidade e lá eles pagam essa gare no mês seguinte ou seja
a gare do mes de 09/2016 vão pagar agora dia 31/10 enquanto a gare que eu faço é para pagamento 30/10.
A empresa é do Simples Nacional.
Luciano Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Marise Aparecida Santos Bernardo
Até onde eu sei para optante do Simples Nacional continua valendo dessa forma que vc está fazendo, último dia útil do 2º mês subsequente.
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Obrigada Luciano! vou continuar do jeito que estava fazendo mesmo.
Jeymes Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal, isso mesmo que o Jeymes falou, a mudança esta apenas no ICMS-ST, conforme texto abaixo.
O diferencial do Simples nacional continua do mesmo jeito, ultimo dia util do 2º mes.
O Decreto 59.967/2013, publicado no DOE SP de 18.12.2013, determina que, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01.01.2014 a 31.03.2016, o prazo previsto no Anexo IV, do RICMS, para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19, do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.
A partir de 01.04.2016, o prazo indicado para o recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária, relativamente às operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19, do RICMS, e para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverá seguir o cronograma estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 59.967/2013, abaixo descrito:
a) fato gerador em abril de 2016: recolhimento até 24 de junho de 2016;
b) fato gerador em maio de 2016: recolhimento até 20 de julho de 2016;
c) fato gerador em junho de 2016: recolhimento até 15 de agosto de 2016;
d) fato gerador em julho de 2016: recolhimento até 09 de setembro de 2016;
e) fato gerador em agosto de 2016: recolhimento até 05 de outubro de 2016;
f) fato gerador em setembro de 2016: recolhimento até 31 de outubro de 2016; e
g) fato gerador em outubro de 2016: recolhimento até 25 de novembro de 2016.
Jeymes Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigado pela mensagem Gustavo, não me lembrava do número do decreto, e serviu para confirmar que ia até outubro mesmo haha
Amanda Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Subcontador(a)Pessoal! E sobre essa STDA anual, com entrega até hoje? quem está obrigado a entregar e qual o programa utilizado? e alguém sabe a multa por atraso de entrega?
Vinicius Pavim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde
A STDA Anual que vence hoje, é obrigatório entregar todas empresas Optantes pelo Simples Nacional que possuíam Inscrição Estadual no Ano de 2015. Não é entregue por programa, e sim direto pelo site da SEFAZ/SP por meio de acesso ao Posto Fiscal Eletronico.
Não sei a respeito de multa de entrega.
att
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Amanda Arruda ,
Empresas optantes pelo simples nacional no ano de 2015 que possuem inscrição estadual e a transmissão é direta no site clique aqui
Amanda Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Subcontador(a)Jessyca querida obrigada, mas ainda tenho uma grande dúvida, a entrega é feita na página de são paulo mesmo eu sendo de PERNAMBUCO? E no caso de atraso de entrega, qual seria a multa?
Amanda Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Subcontador(a)Eu teria que ter usuário e senha par ter acesso a esse serviço não é?
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalAmanda Arruda , essa que citaram pra voce é somente para empresas no estado de SP, no seu estado é preciso ver se tem alguma obrigaçao nesse sentido.
Felipe Atanasio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, pessoal.
A obrigatoriedade em MG vai ser a partir de janeiro/2017, mas teremos que entregar todas referente 2016.
Alguém aí poderia me dar uma aula rápida de como funciona o DESTDA ? Quem está obrigado ? Quando devo entregar ?
Essas coisas básicas, só para entender mesmo.
Desde já agradeço.
Fernanda Rossete
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Felipe!
Segue passo a passo que eu usava:
DeSTDA - (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação)
- Abrir o programa SEDIF - SN
- Novo documento
- Selecionar empresa
- Periodo Fiscal: informar competencia
- Carregar Periodo
- Finalidade: 0 – Original (sempre usar este!)
1 - Substituto
- Conteudo do Documento: 0 – Com dados informados (ICMS Diferencial de
Aliquotas a pagar)
1 - Sem dados informados (sem valor a pagar de ICMS
Diferencial de Aliquotas)
- Clicar em confirmar
- Abrir
- Encerar
- Gerar Documento
- Iniciar Processamento
- NÃO
- Transmitir
- Iniciar Processamento
- OK
- Informar login e senha do POSTO FISCAL do contribuinte
- OK
- Salvar em (.pdf) na pasta pessoal (DeSTDA – Recibos)
- NÃO
- OK
- Fechar Janela
Claro que tem que cadastrar todas as empresas antes
Está obrigado quem tem inscrição estadual.
Christina Sousa
Prata DIVISÃO 1 Fernanda Rossete, boa tarde!
Creio que a obrigatoriedade se aplica apenas aos contribuintes do ICMS optantes do SN.
Nem todas as empresas que possuem Inscrição Estadual são contribuintes do ICMS. Um exemplo são as empresas de Construção Civil que apesar de possuírem IE, não são consideradas contribuintes do ICMS e que portanto, não estão obrigadas à entrega da DESTDA.
Att.
Fernanda Rossete
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalChristina, boa tarde!
Contribuinte ou não tem que entregar a DeSTDA.
Atenciosamente,
Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioChristina Sousa
Prata DIVISÃO 1 Fernanda Rossete, bom dia!
Desculpe-me mas tenho que discordar de você, pois o Ajuste Sinief 12/2015, Capítulo II, Cláusula Terceira, que instituiu a DESTDA estabelece que:
"A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos CONTRIBUINTES optantes pelo Simples Nacional."
Gostaria de conhecer a opinião dos demais colegas aqui do Fórum, para assim chegar num entendimento mais concreto...
Desde já agradeço.
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarBom dia!!!
Estou com várias dúvidas sobre o assunto DESTDA (quem não esta) mas vamos lá, Tenho um contribuinte que TEM A INSCRIÇÃO AUXILIAR NO PR e faz o recolhimento da Substituição antecipada por operação pelos códigos da GR/PR 1260 (saidas no estado) e 1252 (saidas p/ outros estados) na inscrição da matriz e não na auxuiliar, ele tem que informar a DESTDA ? Ou somente informa caso tenha recolhido pelo código 1015? E caso ele continue recolhendo pelo inscriçao matriz (mesmo tendo a auxiliar) esta correto? Poderá continuar reconhendo assim? POR FAVOR, preciso muito de uma resposta, pois quem faz esta função esta de licença e preciso tirar esta dúvida!!!
Samir Fernandes Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalStênio Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Hoje fui transmitir a DeSTDA referente ao mês de Setembro/ 2016, porem, apareceu o erro: socket error # 10054 connection reset by peer.
Alguém sabe como resolver esse problema?
Desde já agradeço.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Stênio,
Bom dia!!
Conseguiu resolver o problema?
Stênio Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade Jessyca
Bom dia
Ainda nao consegui nao, voce tambem estava com este problema
Sera como posso resolver este problema?
desde de ja agradeço
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Stênio Freitas,
Eu não estou conseguindo nem abrir o programa!
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, bom dia.
Alguém sabe me informar se quando uma empresa se encerra, precisa entregar a DESTDA em extinção?
Não achei nenhum campo com está observação.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bianca, bom dia. Eu enviaria a declaração do mês da extinção, com ou sem dados informados, conforme o caso ...
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Márcio,
Onde menciono está informação de extinção na declaração?
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