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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vencimento Imposto Simples em São Paulo

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 16:07

Alexandre,

Como assim??? Será que não apareceu a mensagem dizendo que é para pagar dia 17???

O VENCIMENTO PARA SÃO PAULO NESTE CASO É 17/11.

Deve ter dado algum problema ou vc não percebeu as mensagens abaixo.

Alexandre Ubiratan

Alexandre Ubiratan

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 16:25

Verifiquei, com outra fonte.
A data de pagamento do imposto simples para Cidade de São Paulo é no dia 21/11/2006.
Pois na lei fala que o vencimento do imposto Simples "é até o dia 20 do mês subseqüente do mês de apuração", e se houver feriado municipais, como é o caso de São Paulo, o imposto prorroga.
Até mas, e Obrigado

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 19:00

Caro Alexandre, sei que infelizmente há casos em que a Lei oculta alguns fatores determinantes e por isso acontece as interpretações diferentes.
Mas na Lei do Simples, tanto a original (como pode perceber abaixo) como a Lei alterada não discorrem sobre esta particularidade de feriados municipais.
Porém, se desejar recolher no dia 21 é uma responsabilidade sua. E você tem todo o direito de recorrer a outras fontes se não estiver satisfeito com as soluções. Pois o trabalho e a participação que temos neste Fórum é voluntária.

LEI nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996


DOU de 06/12/96, pág. 25.973/7

Seção III
Da Data e Forma de Pagamento
Art. 6° O pagamento unificado de impostos e contribuições, devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, será feito de forma centralizada, até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Art. 75. O caput do art. 6o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte inscritas no Simples será feito de forma centralizada até o 20o (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Atenciosamente.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2006 | 16:47

Vejam este aviso da Receita Federal

AVISO DA RECEITA FEDERAL SOBRE O
FERIADO MUNICIPAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO:
ATENÇÃO PARA OS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS

Para efeito do recolhimento do Simples, deverá ser adotado o entendimento de que, na hipótese do último dia do prazo de pagamento recair em dia considerado como não-útil (sábado, domingo, feriado ou em dia que os estabelecimentos bancários não funcionem), o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, sem qualquer acréscimo. Logo, como o vencimento do Simples é no 20/11/2006-feriado municipal em São Paulo, o recolhimento pode ser efetuado no dia 21/11/2006.
Entretanto, o mesmo não se aplica ao IPI cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi, devendo esse recolhimento ser antecipado para o dia 17/11/2006, pois que nesse caso os fatos geradores do IPI são do 1º decêndio e o último dia útil do decêndio subseqüente recai na sexta-feira (dia 17/11/2006), válido somente para o município de São Paulo. Para os demais municípios segue-se a agenda tributária abaixo.


Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 81, de 25 de outubro de 2006.


Agenda Tributária
Novembro de 2006

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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