Alexandre Ubiratan
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Vencimento do Imposto Simples, para cidade de São Paulo, pois no dia 20/11/2006 em São Paulo é feriado.
O imposto Simples antecipa ou posterga?
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Alexandre Ubiratan
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Vencimento do Imposto Simples, para cidade de São Paulo, pois no dia 20/11/2006 em São Paulo é feriado.
O imposto Simples antecipa ou posterga?
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeAlexandre Ubiratan
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigado, mas ninguém conseguiu, me esclarecer nada.
Irei Procurar outra fonte.
Até
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Alexandre,
Como assim??? Será que não apareceu a mensagem dizendo que é para pagar dia 17???
O VENCIMENTO PARA SÃO PAULO NESTE CASO É 17/11.
Deve ter dado algum problema ou vc não percebeu as mensagens abaixo.
Alexandre Ubiratan
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Verifiquei, com outra fonte.
A data de pagamento do imposto simples para Cidade de São Paulo é no dia 21/11/2006.
Pois na lei fala que o vencimento do imposto Simples "é até o dia 20 do mês subseqüente do mês de apuração", e se houver feriado municipais, como é o caso de São Paulo, o imposto prorroga.
Até mas, e Obrigado
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Caro Alexandre, sei que infelizmente há casos em que a Lei oculta alguns fatores determinantes e por isso acontece as interpretações diferentes.
Mas na Lei do Simples, tanto a original (como pode perceber abaixo) como a Lei alterada não discorrem sobre esta particularidade de feriados municipais.
Porém, se desejar recolher no dia 21 é uma responsabilidade sua. E você tem todo o direito de recorrer a outras fontes se não estiver satisfeito com as soluções. Pois o trabalho e a participação que temos neste Fórum é voluntária.
LEI nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996
DOU de 06/12/96, pág. 25.973/7
Seção III
Da Data e Forma de Pagamento
Art. 6° O pagamento unificado de impostos e contribuições, devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, será feito de forma centralizada, até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Art. 75. O caput do art. 6o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte inscritas no Simples será feito de forma centralizada até o 20o (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Atenciosamente.
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom Dia Alexandre!!
Em tempo, veja o link abaixo:
www.fiesp.com.br
O mais prudente como informou o Ricardo é pagar a Darf-Simples hoje 17/11/2006.
Atenciosamente,
Nilce
Rogério César
Administrador , Analista Sistemas Vejam este aviso da Receita Federal
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