
Quesia Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Haverá mudanças nos sistemas para emissão das notas fiscais, vai ocorrer da seguinte forma: sempre que você emitir uma nf de venda para fora de SP para o consumidor final não contribuinte do ICMS, ou seja não possui Inscrição estadual, Nesse caso você terá que recolher um guia chamada GNRE , em favor do estado de destino da mercadoria, essa GNRE vai ser calculada da seguinte forma, a aliquota interna do estado de destino - a aliquota interestadual de SP, essas alterações vieram para padronizar o recolhimento de imposto devido na entrada de mercadorias oriundas de outro estado, e gerou uma lista federal de produtos sujeitos a substituição tributária, diferente do que havia anteriormente.
Foi criado também a tabela C dentro do emissor de nfe, sendo que
0 – para contribuinte
1 – contribuinte consumidor final
2 – não contribuinte
E também foi criado uma tabela dos produtos sujeitos a ST em nível nacional chamada de CEST – Código especificador da ST ele é composto de 07 dígitos e vai estar junto com a NCM do produto.
Como fica a questão do Diferencial de aliquota? Ele deixara de existir?
Desde ja agradeço!