Daniel Novaes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscalboa noite a todos, por favor preciso de uma ajuda dos colegas sobre qual deve ser o CFOP da operação presencial com não contribuinte de outra UF, estou com um debate com o programador sobre isso e não chegamos a uma conclusão e não encontrei nenhuma matéria que seja clara sobre isso.
e esta parte do decreto paulista me deixou confuso.
Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (...) § 3º São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
qual CFOP informar neste caso uma vez que não vai ocorrer o DIFAL para esta operação presencial, 6108 ou 5405/5102?
Operações presenciais e fato gerador Decreto paulista: Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto: (...) XVII - na saída...
entendimento do programador sobre o XML
1-Toda a venda para UF diferente da UF do emitente, se informar que a operação é INTERESTADUAL (<idDest> = 2) o CFOP tem que ser de venda FORA do estado e obrigatoriamente tem que cobrar o DIFAL. Sem estes valores preenchidos, o XML não valida.
2-Se a venda é para UF diferente da UF do emitente, e informarmos que a operação é INTERNA (<idDest> = 1) o CFOP tem que ser de venda DENTRO do estado e como consequência não há a cobrança do DIFAL. Que é o XML + DANFE do teste em anexo.
Ou seja, a única forma de validar uma NF-e sem destacar o DIFAL para uma venda de NÃO CONTRIBUINTE de UF diferente do emitente, é tributar com a tributação da UF do remetente, inclusive com CFOP interno e informar que é uma operação interna.