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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Correta classificação das mercadorias csosn e tributação.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:15

Boa tarde caros colegas. Fiz uma pesquisa no fórum, mas, ainda permanece dúvidas.
Tenho uma empresa que é Simples Nacional no ramo de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios. Alguns produtos são Isentos, tributados e substituição tributárias. Os CST que vem na Nota Fiscal de entrada são: "040-Isento - 00 - Tributada Normal - 060 - Substituição Tributária". No sistema está cadastrado os produtos na suas natureza. Ao efetuar a vendas desses produtos estou colocando da seguinte maneira: " CSOSN 102-Produtos Isentos e tributados (para consumidor final) - 101- Produtos tributados normal (para empresas que faz aproveitamento de crédito) - 500 Produtos com ST (para consumidor final e empresa) está correta esses lançamentos? Outra dúvida. Os produtos "tributados" mas, vendidos para Consumidor final , que vem destaco com CSOSN 102 será tributado normalmente para fins de cálculo do Simples Nacional?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 08:24

Bom dia Maicon Silva Lima

O uso do CSOSN para suas vendas, poderá ser consultado neste endereço (procure por Simples Nacional, nesta página):
www.nfe.fazenda.gov.br (Procure por "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02")
Ou
Link direto: www.nfe.fazenda.gov.br

Sobre a outra dúvida, de qual CSOSN utilizar nas vendas a consumidor final não contribuinte, com os CFOPs 6.108 ou 6.107, acesse:
www.netcpa.com.br
(Acho que aqui te dará um entendimento fácil sobre o assunto.)

Qualquer dúvida, estaremos a disposição.

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MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 09:55

Olá Adilson. Foi agregador sua ajuda. No entanto no meu caso é focado mesmo na venda dentro do estado de SP, em especial no que se refere a implantação do e-SAT, estava um pouco confuso, mas pesquisando um pouco cheguei a conclusão que o cadastramento dos produtos são o mesmo do ECF, ou seja, cadastrar os produtos como uma empresa normal. Como o e-SAT é especificamente para "não contribuinte do icms" cheguei a conclusão que utilizarei somente 2 CSOSN que é 102 e 500. Ao fechar o mês será discriminado os produtos e suas tributações através do arquivo, então, podendo fazer a separação das vendas Isentas, Tributadas e ST para fechamento do Simples. Será que meu entendimento está correto?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:38

Bom dia Maicon Silva Lima

cheguei a conclusão que o cadastramento dos produtos são o mesmo do ECF, ou seja, cadastrar os produtos como uma empresa normal


Em relação a essa sua colocação, peço que analise o que determina o seguinte Manual:
www.fazenda.sp.gov.br).pdf

Principalmente quanto:
1. Preenchimento de campos de CST e CSOSN
e
7. Como o optante do Simples Nacional preenche a alíquota no CF-e-SAT?
No CF-e-SAT, os contribuintes optantes do Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN conforme o tipo de produto e operação.
Não é necessário preencher alíquota nos seguintes CSOSN: ,
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
300 – Imune
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação
400 - Não tributado (a partir de 01.01.2016)
No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo
com o produto e operação.

Portanto, se o seu Sistema está pedindo para preencher campos de Aliquota do ICMS, peça para que eles leem este manual.

Então, cai por terra a sua afirmação: "cadastrar os produtos como uma empresa normal". Estamos tratando um optante pelo Simples Nacional, não se esqueça disso!

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