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Nota Fiscal Modelo 1 (Manual)

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 18:27

Prezados Colaboradores,

Um cliente me indagou a respeito da aceitação de Nota Fiscal Manual Modelo 1 dizendo que a partir de 01/01/2016 não será mais aceita para contribuinte dentro do estado de São Paulo.
Este cliente é optante pelo simples nacional, micro empresa, atividade de comércio de balas e bombons, com faturamento em torno de R$ 1.000,00 (não obrigado a emissão do cupom fiscal eletrônico) e emiti este modelo de nota fiscal em suas vendas para pessoas jurídica ( estabelecimentos comerciais) não estando enquadrado na obrigatoriedade da emissão da NF-e.
Alguém tem alguma informação a respeito da descontinuidade do talonário M-1?

Atenciosamente,
Carlos Alberto

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 08:13

Bom dia Carlos Alberto!

Que eu saiba a obrigatoriedade total a NF-e alcançou apenas os contribuintes do Regime Normal, e não Simples Nacional.

De qualquer maneira, consulte primeiro o CNAE da Empresa neste link, e veja se há a obrigatoriedade. Dê uma lida no conteúdo:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

Pelo site do Sintegra, também dá para saber:
http://www.sintegra.gov.br/

Sobre a noticia, acho que o seu cliente obteve por meio deste:

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para 80 mil contribuintes a partir de 1º janeiro

Cerca de 80 mil contribuintes que recolhem ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2016. Com esta obrigatoriedade, a Secretaria da Fazenda amplia a necessidade de utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A para a totalidade de contribuintes enquadrados no RPA.
A implantação da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2006 e adotada como padrão para as operações em 2007. Desde o início do período de obrigatoriedade até 2015, foram transmitidos ao Fisco paulista mais de 4 bilhões de notas fiscais eletrônicos (NF-e).
A Fazenda, para auxiliar o processo de emissão, coloca à disposição do contribuinte um emissor gratuito que pode ser baixado partir da página inicial do projeto (https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe).
Link: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=3674

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:33

Olá Adailson Silva

Detalhe mais a vossa pergunta.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 16:30

Olá Adailson Silva

É só dar entrada da Nota Fiscal Modelo 1, emitida pelo MEI normalmente no Registro de Entradas da Empresa RPA.

O por quê da dúvida?

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 16:48

Adilson Queiroz,

Minha dúvida é se preciso emitir uma nota de entrada ou somente usar a Nota fiscal Modelo 1?


RICMS/SP:

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 17:13

Então Adailson Silva

A MEI não é "totalmente" desobrigada a emissão de nota fiscal. Mas você está correto!

No mesmo artigo, você encontra o seguinte:

NOTA - V. COMUNICADO CAT-32/09, de 31-07-2009 (DOE 01-08-2009). Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrindo o Comunicado CAT-32, temos o seguinte:

Comunicado CAT-32, de 31-7-2009

(DOE 01-08-2009)

Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – MEI:

1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;

2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

3 – Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.

4 – Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998:

a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;

b) imprimir e preencher o requerimento;

c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.

Mas temos que analisar o significado de dispensado: no que eu entendo, estar dispensado significa a licença ou permissão para não se fazer algo a que se estava obrigado. A Nota não traz que o MEI está proibido de emitir nota.

Portanto, se o documento que você tem em mãos trata-se de uma Nota Fiscal emitida nos termos aceitos e autorizados (por meio de AIDF) pelo Fisco, neste caso, eu não emitiria nova Nota Fiscal (neste caso de entrada) não. Aproveitaria o próprio Documento do Fornecedor MEI.

Porém, você vai me dizer: mas o MEI não tem Registro de Entradas, pois está desobrigado. R = Sim, concordo. Porém, o MEI, assim como qualquer outra Pessoa Jurídica que emita ou receba Notas Fiscais, precisa guardar os documentos no período decadencial.

Confesso que ainda não pegamos um caso como o seu, mas é o que relatei: se o Documento Fiscal possui um código AIDF, quer dizer que foi autorizado pelo Fisco. Então, por que não escriturá-lo, não é mesmo?

É você quem decide agora. Afinal, não sei nem ao menos o volume de compras que esta RPA possui de MEI.

Infelizmente o Fisco deixa a desejar nessas questões.

Mesmo que você decida por emitir a Nota Fiscal de Entrada, seria interessante você consultar o Fisco sobre esse assunto.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 17:24

Olá Mauricio Ramos

Sim, acredito que ele tenha essa informação.

A questão dele é saber se ele Escritura a Nota do MEI, ou faz uma Nota de Entrada, conforme o Art.136/RICMS 2000. Entende?

Ele não está com dúvidas se a MEI pode ou não emitir documento fiscal, especificamente. Ele debate sobre a Escrituração dessa Nota por uma RPA.

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 18 junho 2016 | 11:23

Bom Dia,

se for a nota Série 1 Modelo 1, é um documento fiscal normal. Deve escriturar como entrada. Não vejo o porquê de não escriturar.


Se for a nota D-1 modelo 2 (consumidor) não é escriturado como nf de entrada, somente despesa.


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