Bom dia, Elisângela,
Veja, a pessoa física funciona como um profissional liberal, se está regular com CRC você deve observar a Legislação do seu município no tocante a Profissionais. Não é que o recibo esteja incorreto, mas a pessoa física pode abrir a empresa individual para a emissão de nota fiscal, pois como falei acima o cliente pode exigir a Nota Fiscal, entende? Ele tem esse direito, principalmente nesse serviços que decorrem de grande responsabilidade veja o que diz o Código Civil:
DO CONTABILISTA E OUTROS AUXILIARES
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer
dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido
de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
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Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente
responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros,
solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos,
praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que
não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento,
somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo
instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Espero ter ajudado
Abraços.