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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissao de NF de prestação de serviços

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 17:24

Boa tarde gente!
Gostaria de saber qual o procedimento de emissao de NF da contabilidade a seus clientes...
É obrigatório???
Aonde trabalho, o honorário é cobrado via boleto bancário e um cliente me questionou o porque nao enviamos NF a ele...
Podem me ajudar???
Obrigada!!!!

Mariana Neto dos Santos
Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 08:56

Bom dia, Mariana, a contabilidade como empresa prestadora de serviço está obrigada a emissão de nota fiscal como qualquer outra empresa.
O boleto bancário é tão somente forma de cobrança de serviço (fatura). Na prática, a maioria dos escritórios só emitem quando o cliente solicita ou quando o cliente é de grande porte.
O seu cliente só está exigindo um direito dele.
Você não tem talão de nota fiscal?
Não pagam impostos?

Abraços.

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 10:20

Bom dia, Elisângela,

Veja, a pessoa física funciona como um profissional liberal, se está regular com CRC você deve observar a Legislação do seu município no tocante a Profissionais. Não é que o recibo esteja incorreto, mas a pessoa física pode abrir a empresa individual para a emissão de nota fiscal, pois como falei acima o cliente pode exigir a Nota Fiscal, entende? Ele tem esse direito, principalmente nesse serviços que decorrem de grande responsabilidade veja o que diz o Código Civil:

DO CONTABILISTA E OUTROS AUXILIARES
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer
dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido
de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
218
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente
responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros,
solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos,
praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que
não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento,
somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo
instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

Espero ter ajudado

Abraços.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 10:33

Bom dia Fabiana.

Logo abaixo da sua assinatura, tem um botão escrito "editar" clique nele e a janela de edição se abrirá. Experimente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 14:43

Bom, acho que a viabilidade ou não de uma empresa individual vai muito de ponto de vista.
Na minha opinião o legal de se está regularizado é que você pode ter um controle maior dos seus negócios, buscando inclusive uma expansão do mesmo. Uma outra coisa que acho importante é a regularidade com impostos e obrigações acessórias. Com a unificação dos órgãos a abertura de empresa ficou mais célere e mais barata. Desta forma acho que se passa mais confiança para o cliente.
Aqui no Brasil a gente tem essa idéia de manter tudo na informalidade e isso não é bom para o país e nem para a sociedade, daí, de repente você, por exemplo, precisa de um empréstimo num banco ou então quer comprovar renda em qualquer outro negócio, se você está com sua empresa organizada, com contábil certinho, tudo fica mais fácil.

Se tiver tempo, dê uma olhada no Código Civil de 2002 nos artigos 966 até 1.092, fala sobre empresário individual e sociedade talvez esclareça algumas dúvidas suas.

Abraços.

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 15:28

Boa tarde...

A questão de contador abrir ou não uma empresa não quer dizer que esteja na INFORMALIDADE, ele apenas paga mais imposto, por fazer a tributação como pessoa fisica, correto??

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 10:18

Bom dia, Elisângela,

Correto se estiver em dias com o CRC da região inclusive com anuidades...
De fato como pessoa física fica-se isento de pagar muita coisa, entretanto, ambos tem recolher anuidade e está em dias com o CRC.
Em relação a banco, pessoa jurídica é mais fácil conseguir benefícios.
Aqui em salvador, para autônomo, a prefeitura está disponibilizando a nota fiscal somente com cpf. O autônomo é sem vinculo com nada, ele só paga o Iss. Lembrando que seu registro é com o CPF, faz seu cadastro na prefeitura como prestador de serviço, faz o serviço dele, emite a nota e no final do mês faz uma declaração para prefeitura e paga o imposto
Se em sua cidade for assim, ótimo, não precisa nem abrir firma para emissão de nota.

boa semana.

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 09:16

Bom dia...

E o CRC autoriza a trabalhar estando INFORMAL(irregular)??

Sei que aqui no estado de Rondonia, alem do CRC é obrigatorio o pagamento do sindicato, para conseguir as etiquetas e tambem para acesso a documentos de clientes na secretaria estadual, se o CRC não estiver em dia, um abraço, não se faz nada.

Só um ponto, que vc não menciou acima: O imposto federal, é feito de acordo com a tributação de pessoa fisica, ou seja é mais alta que a da pessoa juiridica, no caso, acredito que talvez por isso seja vantajoso abrir uma empresa, por ser menor a tributação. Concorda?

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 14:23

Boa tarde,

No caso do autônomo aqui em Salvador, ele sendo contador, obviamente, deverá está em dias com o CRC para liberação de emissão de notas fiscais. E, nesse caso, ele fica obrigado a pagar tão somente o ISS. No final do ano fará a declaração IRPF e se houver imposto a pagar ele poderá realizar em quotas (nesse caso de Salvador)!!!!

Dependendo dos ganhos da pessoa física é mais vantajoso pagar como pessoa jurídica, obviamente. Mas se forem valores pequenos que na declaração anual IRPF não precisar pagar nenhuma quota é melhor manter como autônomo. Se os ganhos forem consideráveis é melhor Pesso Jurídica porque daí os percentuais podem diminuir além de poder se beneficiar das retenções que grandes empresas fazem na prestação de serviços, diminuindo assim a tributação federal, nesse sentido.

Abraços.

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