DESCONTO CONCEDIDO NA NOTA FISCAL
1) Qual o procedimento para uma nota fiscal de venda onde será concedido um desconto? Na Base de Cálculo do ICMS temos que considerar o desconto, e na Base de Cálculo do IPI também?
Resposta: 1 - Se o desconto for dado, independente de qualquer condição, o desconto não integrará a base de cálculo.
2 - Se o desconto for dado sob condição (futura e incerta, ex.: Se pagar até o dia .... receberá um desconto de 5%) não integra a base de calculo. (Ver art. 37, § 1º, inciso I, itens 1 a 3 do Decreto nº 45.490/00 - RICMS/SP).
3 - Sim, na base de cálculo do IPI não se tira o desconto, sob nenhuma forma ele integra o valor do IPI. (Conforme art. 131, § 3º do Decreto nº 4.544/02 - RIPI).
1º - Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;
3 - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.