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Nota Fiscal Com Desconto

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 14:35

Colegas Me orientem por favor: Se estou certa no calculo dessa Nota fiscal e ICMS, Venda P/Consumidor Final.

Valor Produto R$ 1.000,00
IPI (10%) 100,00
ICMS (18%) 198,00
Desconto Espec (-)50,00
Val Tot da Nota 1.050,00

Questão, P/calcular ICMS uso val do prod +IPI, ignoro o desconto na hora de calcular os impostos?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 22:11

Boa noite Everalda.

Exatamente. Na verdade se você compra para revender o valor do IPI é adicionado ao valor da mercadoria e quando da emissão da nota fiscal, como no seu caso, o valor do produto será R$ 1.100,00 e não R$ 1.000,00 como você destacou. Com relação ao desconto ele é dado na fatura e não na Nota Fiscal, então no seu caso, ficaria assim: Valor do produto R$ 1.100,00 e Valor total da NF R$ 1.100,00 qualquer coisa diferente disso está errado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 14:34

DESCONTO CONCEDIDO NA NOTA FISCAL

1) Qual o procedimento para uma nota fiscal de venda onde será concedido um desconto? Na Base de Cálculo do ICMS temos que considerar o desconto, e na Base de Cálculo do IPI também?

Resposta: 1 - Se o desconto for dado, independente de qualquer condição, o desconto não integrará a base de cálculo.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 14:35

DESCONTO CONCEDIDO NA NOTA FISCAL


1) Qual o procedimento para uma nota fiscal de venda onde será concedido um desconto? Na Base de Cálculo do ICMS temos que considerar o desconto, e na Base de Cálculo do IPI também?

Resposta: 1 - Se o desconto for dado, independente de qualquer condição, o desconto não integrará a base de cálculo.

2 - Se o desconto for dado sob condição (futura e incerta, ex.: Se pagar até o dia .... receberá um desconto de 5%) não integra a base de calculo. (Ver art. 37, § 1º, inciso I, itens 1 a 3 do Decreto nº 45.490/00 - RICMS/SP).

3 - Sim, na base de cálculo do IPI não se tira o desconto, sob nenhuma forma ele integra o valor do IPI. (Conforme art. 131, § 3º do Decreto nº 4.544/02 - RIPI).

1º - Incluem-se na base de cálculo:

1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

3 - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 16:27

Boa tarde.

Estou com uma duvida, quanto ao desconto de alguns produtos destacados na NF.

Vl. Total dos produtos impresso na NF 3.257,30
Valor desconto 325,73
Vl. da Base Calculo ICMS 2.931,57 c/desc.
Vl. do IPI 146,58
Total da NF 3.078,15

Esse procedimento esta correto, pois a minha base de calculo do ICMS esta com desc. e o IPI não.

Muito obrigado pessoal.

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:14

Emiti uma nota fiscal para um cliente, e por algum motivo esse quer devolver o produto que comprou. O clinete vai emitir a nota fiscal de devolução, e me perguntou como deve ser feita esta nota, fiquei com duvidas, pois a nota que eu emiti dei desconto de 10%. sei que a nota de devolução tem que ser igual a nota de original. a minha duvida é como fazer essa nota.


valor total dos produtos 500,00
valor do desconto 50,00
valor total da nota 450,00

a nota de devolução deve aparece so o valor total da nota.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Daniela Pereira

Daniela Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 14:47

Boa tarde!

Estou com o seguinte problema.

Meu sistema emitiu uma nota em que um produto te redução em sua base de calculo de 33,33% (pois trata-se de uma especiaria e te essa redução). Porém nesta mesma nota fiscal foi concedido um desconto de R$ 75,00. O cliente alega que está errado a maneira em que saiu na nota o valor do ICMS. Segue como ficou:

Produto sem redução: R$ 525,00
Produto com redução: R$ 325,00
Valor do desconto: R$ 75,00.
Valor total dos produtos R$ 775,00
Valor da base de calculo: R$ 676,26.
Valor do ICMS: R$ 121,73.

O que eu não estou conseguindo é chegar neste valor do ICMS, não entendi como o sistema calculou isto. Será que alguém pode me ajudar????

Obrigada.

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 15:37

O sistema calculou o desconto proporcional, ou seja 8,823529% sobre cada produto, ficando:

850,00 x 8,823529....% = 75,00
525,00 x 8,823529% = 46,32 = VL 478,68
325,00 x 8,823529% = 28,68 = VL 296,32

BC = 478,68 + 296,32 - (98,76 = red 33,33%) = *676,24

* diferente por arredondamentos nos cálculos

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Daniela Pereira

Daniela Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:49

Martins,

Muito obrigada, na verdade eu já havia entendido que o sistema calculava assim, proporcional, só que o cliente não quer entender, mas dessa maneira ficou mais clara e posso passar para ele.

Muito obrigada,

Daniela.

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 11:20

Na NFe, não é possível fazer um desconto global, e sim apenas no valor do preço unitário, ora se fazemos isso no preço unitário, automaticamente, calcula-se inclusive o desconto no IPI.

Como podemos resolver isto?

Obrigado

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:40

Conforme a alínea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1997, os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do ICMS. Mas como fica a emissão da NF?

Valor total dos produtos: 1.000,00

Desconto Incondicional: 100,00

BC ICMS : 900,00

ICMS 19%: 171,

Valor Total NF: 900,00


Fica assim?

A vida não tem CONTROLE remoto. Portanto, você tem que LEVANTAR e mudar.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:00

Boa tarde. Pensando nisso estou um pouco confuso.
No entendimento da venda com desconto, o limite é de 30%. Caso o cliente tenha um produto a venda por r$ 100,00 , e seu preço de custo é R$ 50,00. Porém essa mercadoria está ali a muito tempo e a pessoa quer fazer uma liquidação geral, e vender a preço de custo. Se emitir com mercadoria 100,00 - 50,00 de desconto, ficara 50% que é acima do permitido. Se colocar a mercadoria com valor de 50,00, ficaria diferente do restante.
Qual a forma correta para efetuar essa operação ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:27

Olá, pessoal.

Estou com uma dúvida.
Se estou emitindo uma nota fiscal com desconto, a base de cálculo de IPI e ICMS não leva em consideração o valor do desconto, ou seja, os impostos são calculados em cima do valor cheio dos produtos.

OK, até aí tudo bem.

Agora, e com relação ao crédito do Simples Nacional? Devo calcular o crédito sobre o total da nota com ou sem o desconto?

Outra dúvida: fui orientado de que existe legislação que permite nao informar o crédito por item da NF-e, ou seja, deixando este valor zerado para todos os itens, e calcular o crédito apenas sobre o total da nota fiscal e acrescentar a mensagem nas informações complementares. Isto também está correto?

Obrigado,
Rodrigo

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:20

Boa tarde!

Uma empresa Debito/Credito em MG pode fazer um nota fiscal de devolução lançando a BC, Aliq. e ICMS apenas em informações complementares? Meu sistema não aceita informar desconto p/ nota fiscal de devolução, por isso a dúvida!

Obrigado

Grato
Leandro
Junior Borges

Junior Borges

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:36

Boa Tarde
Meu cliente emite nf modelo 2 - serie D-1 e na nf ele põe o desconto, isso ta certo? se estiver quando eu for apurar o imposto eu vou pelo bruto ou liquido?

Grato pela atenção.

Emerson Nunes

Emerson Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 10 fevereiro 2013 | 19:30

Boa noite a todos! (ICMS-MG Vs Sped)
Preciso de ajuda dos colegas.
-Recebendo uma nota fiscal com desconto na própria NFe.
(exemplo)Base do ICMS e do IPI R$ 100,00
Valor da nota fiscal R$ 80,00 (R$ 20,00 de desconto)
- Levando em conta que para registro de entradas, o Sped exige que o lançamento seja o espelho da NFe, correto? por que o DAPI-1 não aceita base de cálculo do ICMS maior que o valor da NFe ? (meu lançamento esta errado ou o DAPI não acompanhou as mudanças?)


Agradeço a atenção,

Emerson R. Nunes.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:02

Emerson Nunes

Bom dia. Não sei bem como é a legislação no seu estado, mas aqui procuramos sempre escriturar conforme a ótica do declarante. Se fosse espelho, teriamos CFOP incorreto, créditos as vezes incorretos também.
Acredito que tem que ser escriturado conforme sua legislação permite, se a B.C. do ICMS de crédito pode ser maior que o valor da NF, por mim não teria problema.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.

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