Fatima Lins Barreto
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia, amores
Eu tenho um cliente que emiti a nota modelo 1 e a obrigatoriedade da nfe eletronica é da data de 02/01/2016.
A minha pergunta é se ele tem que emitir a nota a partir de janeiro ou é no mês subsequente , como esta na publicação da secretaria da fazenda.
Importante:
Para emissão de NF-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, v.4.01 – NT 2009.006, disponível para download aqui.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - deverá observar os modelos existentes neste manual.
Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7 da Portaria CAT 162/08;
* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.
Ao obter o acesso no ambiente de testes, o contribuinte poderá testar também as formas de contingência DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), junto à Receita Federal do Brasil, dentro de 5 dias.
ou isso seria só para o credenciamento voluntário ?
Desde já, muito obrigada a todos.