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Nota Fiscal modelo D1 ainda pode ser usada?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 15:36

Grazy,


Não tem um prazo de "até quando", há estados que obrigam NFe a partir de uma série de quesitos, no ES por exemplo a empresa só é obrigada a NFe se houver faturamento acima de 360.000,00 anual, e por ai vai, e se acaso houver atendimento ao balcão está obrigado também a emissão de cupom fiscal - ECF.
Resolução disto é, sugiro a pesquisar no regulamento do seu estado RICMS ou no próprio portal do Sefaz a obrigatoriedade da NFe, caso contrário se não obriga é permitido.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:19

Grazy

boa tarde


seria interessante dar uma olhada no seu RICMS - SP,pois cada estado tem seus caprichos,porem vale ressaltar o que o colega Kaik R. Vieira comentou!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:33

Boa tarde,

Em alguns casos a NF Modelo 2 pode ser usada. Em SP já tínhamos a vedação quando o faturamento era superior a R$ 120.000,00 no ano-calendário, e agora temos o CF-e-SAT que é um modelo eletrônico que veio para substituir a NF Modelo 2 série D-1 e ECF nos casos obrigatórios conforme link: Obrigatoriedade CF-e-SAT

Se tiver dificuldade de compreender a obrigatoriedade, cite o CNAE da empresa, faixa de faturamento anual, etc para que os colegas posicionem.

Não estando dentro das obrigatoriedades citadas, prevalece a possibilidade de emitir a Nota Fiscal manual, todavia vejo o CF-e-SAT melhor em vários aspectos: padronização, agilidade, não necessidade de enviar informações à NFP. O contra principal é a aquisição do SAT e mensalidade do software, mas mesmo não obrigada a emitir, é bom considerar a implantação.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:43

Boa tarde Colegas

Tenho uma empresa que esta obrigada a aderir o Sat, porem por problemas financeiros acabaram não implantando o Sat, somente implantaram o equipamento em Fevereiro, essa empresa poderá continuar emitindo nota fiscal D-1 até a implantação do Sat? Qual a penalidade que ocorrera se a empresa não implantou no prazo previsto?

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