Bom dia Adriano Pradela Ricardo
Os colegas estão equivocados quanto a Partilha dos 60% para o Estado de Origem, no caso das Empresas do Simples Nacional.
O Estado de São Paulo, não abriu mão! Isso inclusive, está gerando uma série de discussões entre o Fisco e orgãos como o SEBRAE, FENACON e SESCON.
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sigaofisco.blogspot.com.br
* Essa obrigação será aplicada somente ao Comércio de Vendas pela Internet ou para qualquer segmento?
R = Qualquer segmento. Sempre que realizarem venda de mercadoria para um consumidor final não contribuinte do ICMS.
* Sobre as empresas do Simples Nacional, também terão que recolher a GNRE de 40% para o Estado de Destino, se for para Consumidor Final?
R = Sim! Tudo: DIFAL dos 40% do destinatário, dos 60% da Origem (no caso de São Paulo) e o Percentual do FCP (Fundo de Combate a Pobreza), caso o produto em questão possua essa obrigatoriedade.