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Venda de Veiculo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 13:45

Boa tarde Daniel.


Como em São Paulo não existe a nota Fiscal Avulsa e levando-se em consideração que a venda seja feita para contribuinte do ICMS, basta fazer um recibo com dos dados de quem vendeu, bem como as caracteristicas e valor da venda do veiculo com esses dados a empresa que comprou emite uma NFE para acobertar a compra.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 13:50

Olá,


Para fins de transferência do veículo, basta a empresa fazer uma declaração, dizendo que o veículo não possui nota fiscal, informando todos os dados do veículo: Placa, Ano modelo/fabricação, Chassi, cor, etc..
O repesentante legal da empresa deve assinar a declaração e reconhecer firma.

Celeste Camilo

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