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Desembaraço de notas Manaus-AM

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:04

Bom dia,

Alguém já passou pela situação de enviar mercadorias para empresas de Manaus-AM e o cliente estar cobrando o desembaraço da NFe junto a Sefaz-AM???

Quem deve fazer esse desembaraço a empresa que envia a mercadoria, a que recebe a mercadoria ou a transportadora?

Obrigado!

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Daniel Antonio Fagundes

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Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:22

Olá Karina,

Consegui verificar com o meu cliente, o que ocorre nesse caso nem é inscrição do Suframa. O que acontece é que a transportadora deve fazer o desembaraço da NFe quando a mercadoria entra do estado de AM.

No meu caso a transportadora não fez o processo, já estou verificando com eles o que aconteceu.

Obrigado.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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