
André Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, caros colegas.
Alguém pode me ajudar neste caso, abaixo:
Estou com uma duvida referente a emissão de NFE, sou uma RPA e emito NFE com serie 0, no a Artigo 196 do RICMS/SP que diz: III - as séries, quando adotadas, serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de 1 (um), vedada a utilização de subsérie.
E no § 2º do art.9 da a portaria CAT 162/2008 que diz: Artigo 9 § 2º - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie. Acrescentado pelaPortaria CAT nº 173/2009 (DOE de 02.09.2009), vigência a partir de 02.09.2009.
Minha pergunta é : no art. 196 do RICMS/SP fala a numero crescente a partir da serie 1 e na portaria cat 162/2008 fala em ordem crescente entendo que a partir da serie 0, qual está correto ?
Att.
André Sousa