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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:25

Bom dia!

Gostaria de saber em quais campos da declaração DeSTDA coloco os seguintes recolhimentos:

*Diferencial de alíquotas, com código de receita 063-2.
*MVA / IVA, com código de receita 063-2. (Quando recebo uma nota fora do estado de São Paulo com produtos ST que não vieram com a GNRE e faço o recolhimento por aqui)
*MVA / IVA, com código de receita 146-6.
*GNRE

Att.
Michele

Marcos Antonio Merchiol Junior

Marcos Antonio Merchiol Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:18

Boa tarde!

Esse programa é o pior que já tive o desprazer de usar! Quase não consegui entregar nenhuma declaração na primeira tentativa. Dá de tudo, erro no servidor, cpf inválido, documento desconhecido, arquivo original existente, envie como substitutivo, etc, etc, etc. Comecei simplesmente a tentar reenviar e foi. O recorde foram 13 tentativas para um único cliente. Como se tivéssemos tanto tempo para perder. Complicado assim!

ALBERTINO RODRIGUES BARBOSA

Albertino Rodrigues Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:34

estou executando o aplicativo sedif-sp, apÓs fazer os lanÇamentos estou no assinar documento - arquivo de texto gerado com sucesso de seja assinar com certificado digital opÇÃo sim - processo finalizado ok da a seguinte mensagem modo assinador nao pode ser gerado - como devo proceder para dar continuidade, alguem pode me ajudar.

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:43

Boa tarde,
este programa esta um lixo....
já estou a uma hora tentando transmitir e só consegui transmitir um mês que esta sem movimento,
se continuar assim vai ficar dificil entregar até 20 de agosto todas as empresas os seis meses


Diego Santos

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:49

Boa tarde, Galera!

este programa esta igual o meu dinheiro! ta ruim de administrar! kkkkkkkk


Pois você transmiti um mês e o mês seguinte da erro de CPF invalido, ou ate mesmo erro para transmitir o retificado ai vc vai transmitir o Retificado não , pede o original!!


fala serio, que programa de Qualidade!

Lucimar Morais Francisco

Lucimar Morais Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 08:19

Bom dia, percebi ontem que a grande maioria desses erros se deve aos horarios de picos, tudo congestionamento. Ontem a noite entreguei varios com muita facilidade, ia tudo de primeira. Entao a ideia é lançar e gerar no horario de pico e deixar para enviar a tardinha/noite e de manhazinha/madrugada.

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:28

Consegui enviar várias hoje cedo, de primeira!
Mas vai assim até umas 11h, depois não consigo mais, acho que é bem isso que falaram em cima, de congestionamento.

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:21

Bom dia, alguém pode me ajudar?!?!
Estou tentanto transmitir a DeSTDA, porém estou com uma ENORME duvida, para o Diferencial de Alíquotas (compras para revenda) não aparece o campo especifico!! Não sei o que fazer!!!
Procurando na internet algo que pudesse me ajudar achei isso: !! Atenção!! - A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL publicou nota oficial sobre as mudanças da DeSTDA e a dispensa de entrega de DIFAL para empresas do Simples.

Alguém sabe me dizer se realmente isso é verdade??

Desde já agradeço!

Att,

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:14

Raquel, realmente, houve um comunicado, inclusive saiu uma notícia aqui no Portal Contábeis sobre o assunto. Mas não tem nada haver com CGSN e muito menos em relação dispensa de entrega. Foi o Ajuste SINIEF 11 de 2016 que alterou o inicio da obrigação para alguns estados. Para o estado de SP, que eu saiba, até o momento, segue o prazo alterado para o dia 20 de agosto ref. as declarações de janeiro a junho/2016 e, claro, a de julho/2016 também.

clique aqui

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:16

Boa tarde, Raquel!
Tudo bem?:

Essa dispensa deve estar relacionada ao diferencial de alíquota relacionado as vendas interestaduais a consumidor final (Emenda Constitucional 87/2015).
Até onde sei, a equalização tributária (art. 115, XV-A do RICMS/SP) deve ser informada no campo Antecipação Sem Encerramento na aba de ICMS Entrada.

Atenciosamente.

Heleno Leme

Heleno Leme

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:42

Alguém pode me ajudar, estou tentando transmitir a destda mais não estou conseguindo, não aparece a opção para mim coloca o login e a senha pelo contribuinte? Daí faço sem o certificado e ele dá erro ao transmitir, erro no processamento da transmissão. Ela gera o movimento, número de recibo e protocolo mais tem esse na transmissão.

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:49

Boa tarde Helena,
estou tentando aqui também todas sem certificado digital,
o problema é que parece que esta é ficando congestionado conforme outro colega respondeu anteriormente,
eu estou enviando também e cada hora da um erro diferente e depois acaba transmitindo com sucesso,
duas opções: ou insiste e vai enviando até passar ou tenta em horários alternativos.....
já estou ficando até nervoso com este sistema que não funciona......

att
Aldo

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:59

Pessoal, estou conseguindo transmitir agora!
Porém ao imprimir o Recibo, verifiquei que a data de transmissão está saindo assim: arquivo gerado em: 19/07/2016, transmitido em: 30/120/1899

por favor alguém que possa me ajudar, eu procurei em configuração e nada!!!

Esse sistema é o PIOR!!!

Diego Santos

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:55

Boa tarde, Andreia!


Este programa, em SP e transmitido pelo o programa.

é normal demorar e igual o nosso governo demora mas quem sabe um dia melhora!!

Heleno Leme

Heleno Leme

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 15:49

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: MA
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE
Excluíndo arquivos temporários...
Situação: ERRO DE TRANSMISSÃO Observações: ERRO NO PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO.

Esse erro está dando direto quando vou transmitir as declarações da destda. Como posso resolver, alguém aqui já passou ou está passando por isso também?

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:21

Raquel

Isso é verdade, é uma liminar que saiu ADI 5464 no Distrito Federal, dizendo que as empresas do Simples não precisam pagar a porcentagem de DIFAL pra SP... mas ela não foi julgada. Algumas empresas optarem por não pagar a GNRE de SP, só a do estado de destino. O problema é que não sabemos se ela for aceita, o ICMS será restituido ou se não for pago agora, se ela não for aceita, terá que pagar tudo com juros e multa :/

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Gisele Soares

Gisele Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:45

Estu tendo muita dificuldade em transmitir as declarações. Várias tentativas até conseguir, porém tenho uma duvida será que podem me ajudar ?
O diferencial de aliquotas, por exemplo, a empresa adquire vestuario fora de SP. Recolhe o diferencial de aliquotas (18% - 12%) em gare icms.
Esse diferencial deve ser informado na DeSTDA ? Alguns dizem que é só quando for para imobilizado e consumo e o DIFAL para não contribuinte.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 09:38

Gisele, a resposta a sua pergunta esta no "Perguntas Frequentes" da DeSTDA-SP.
Perguntas Frequentes

O que deve ser declarado na DeSTDA?

Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:

Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;

Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:

Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;

Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;

Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:00

Bom dia a todos !

Aqui também esta bem devagar, o complicado é ter que deixar outros serviços a fazer. Essas declarações que, se estivesse funcionando corretamente o programa, levaria um dia para serem feitas, com o sistema lento, leva uma semana...

Boa sorte a todos e que consigamos enviá las o quanto antes...



Diego Santos

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:18

Boa tarde, Prezada Patricia!

Todas as empresas que que possui I.E, esta obrigado a entrega.

Caso a empresa esta isenta, não tem obrigação

ok?

Att

Diego Santos

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