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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gisele Soares

Gisele Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 19:42

Obrigado pelas dicas Vagner Silva Salton e Yuri Aquino. Tenho dificuldades de entender a legislação.
Outra duvida Yuri, voce escreveu "Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária".
Isto está relacionado quando a empresa compra de fora do estado e vem a GNRE junto com a Danfe ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:49

Exatamente Gisele.

No caso de aquisição de mercadoria interestadual sob regime de ST, você irá informar nesse local.

Também não sou especialista na legislação, mas estamos ai para ajudar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Andre Gilgen

Andre Gilgen

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:03

Bom dia a todos...sou de SC e o nosso prazo para envio desde 01/2016 até agora vence em 20/08/2016, porém hoje, ao tentar transmitir uma declaração com o certificado digital de nossa contabilidade (temos procuração eletrônica da RFB das empresas), gerou a seguinte mensagem: "o cnpj extraido do certificado não é do contribuinte", impossibilitando dessa forma o envio. Algum dos colegas teve ou tem o mesmo caso ?! Não basta termos a procuração eletrônica da Receita Federal como em outras obrigações (DCTF, Sped Fiscal, etc) para enviarmos essa também ?! Obrigado !

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:06

Andre, você só consegue transmitir com certificado digital se este for da empresa ou do contabilista/escritório de contabilidade vinculado a ele no parte estadual, no caso de SP, na DECA.

Para as outras declarações mencionadas, sim, somente a procuração basta. Mas no caso da DeSTDA, não.

Porém, para SP por exemplo, você não precisa necessariamente transmitir utilizando certificado digital, pois ao final da transmissão ele vai pedir a senha do contribuinte de qualquer maneira, e ai você deverá inserir a senha do responsável pela empresa ou do contabilista/escritório de contabilidade vinculado a ele na DECA. A única diferença é que no recibo de transmissão irá aparecer que a declaração foi assinada com tal certificado digital, ou se não foi, os campos ficarão em branco. Porém das duas maneiras estará transmitido.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:22

Bom dia pessoal!

Eu não tenho experiência com ICMS ST, li esse tópico todo, esclareceu algumas coisas, mas mesmo assim quem puder me orientar ...
Já entreguei todas as declarações sem movimento, vou começar a entregar as com movimentos, que no meu caso são poucas empresas,
Pelo o que eu entendi, quando o cliente paga ICMS ST na nota de entrada (SP) eu declaro esse valor nas operações subsquentes na aba ST Substittuto tributário, e quando ele paga ICMS ST de outro estado é na aba ICMS Entrada no campo antecipação sem encerramento ???
Como eu disse não tenho experiência nesse assunto, estou lendo vários materiais, mas a dúvida sempre pega rs

Dessa forma que descrevi está correto ? Se não, alguém pode me orientar, onde trabalho não tem ninguém que possa me ajudar ...


Desde já agradeço

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:05

Você está correta Julia.

Conforme as instruções do "Perguntas Frequentes" da DeSTDA-SP a aba de ST-Substituição Tributária se refere a operações deste tipo, dentro do estado.

A aba ICMS Entrada se refere a todo tipo de operação interestadual. No caso de ST interestadual você irá informar no campo "Com encerramento". No caso da equalização tributária que se refere o Inciso XV-A do Artigo 115 do RICMS-SP, de mercadorias destinadas a revenda, no campo "Sem encerramento". Na parte de Diferencial de Aliquota (Ativo Fixo/Uso e Consumo) a equalização tributária que se refere o Inciso XV-A do Artigo 115 do RICMS-SP, de mercadorias destinadas a este tipo de operação, ou seja, para compor o ativo fixo ou uso e consumo.

Perguntas Frequentes - DeSTDA SP

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:52

Na verdade Aldo, eu deixei minha resposta incompleta nesta parte.

Conforme descrição da própria aba ST-Substituto Tributário "deverá ser informado o valor devido como contribuinte Substituto nas operações interestaduais e internas".

Ou seja, nesta aba deverão ser informados TODOS os valores de ICMS pagos em ST em operações, tanto internas, como também as interestaduais, onde o contribuinte se enquadrar como SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ou seja, nas vendas de mercadorias sujeitas a ST, onde houver o recolhimento do referido imposto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:14

Aqui também está indo bem Diego.

Parece que estamos progredindo.

As vezes ainda da o erro 1010 do CPF, mas é só tentar de novo que dá certo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:50

Aqui no meu programa ta indo tudo rapidinho, unico erro que aparece é o de enviar substituto
Continua sendo erro do programa ou agora tem essa necessidade mesmo? Alguem sabe?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:56

Continua sendo erro do programa Bárbara. Pois ai você talvez troque para Substituto, tenta enviar e o programa fala que não há original entregue, dai você tem que voltar para a original e tentar enviar novamente. Mas as vezes é só insistir na original, mesmo dando o erro de enviar substituto, que uma hora ele aceita.

Cuidado também com a questão do recibo com data de 1899.

A transmissão com recibo desta maneira não está enviada corretamente, necessitando ser enviada novamente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:18

Bárbara, teve 2 casos assim comigo.

Nos dois eu só entrei na declaração, desbloqueei ela e realizei o processo de transmissão novamente e deu certo. Não tive que alterar para substituto.


Marcos, quando você diz "estoque de mercadorias" quer dizer na aquisição para revenda? Se assim for, será na Antecipação - Com encerramento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:26

Estou conseguindo enviar hoje, mas o que fazer com relação a esse recibo com data de 1989? Tem que reenviar?

Sobre empresas sem movimento, é só entregar com os valores zerados ou precisar mudar alguma opção no cadastro ao preencher a declaração?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:15

Por nada Bárbara.


Thiago, acabamos de comentar sobre isso amigo.

Sobre empresas sem movimento, é só deixar a opção "Conteúdo do documento" em "1-Sem dados informados" e transmitir.


Disponha Marcos. Boa sorte nesse empreitada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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