Mariana Beatriz de Mattos,
Conforme a nossa colega Elizabeth mencionou, o DIFAL de vendas interestaduais realizadas por empresas do Simples Nacional teve seu recolhimento suspenso a partir de 18-02-2016. Desta maneira, o preenchimento desta aba esta desabilitado.
Stephanie,
Conforme Ajuste SINIEF 12/2015, em sua Cláusula primeira, temos (sublinhado e negrito meu):
§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 3º O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também, do código de acesso e senha.
A única diferença é que no recibo da SEDIF não irá aparecer que a declaração foi assinada com tal certificado digital.
Mariane Moreira Cesar,
Este assunto já foi tratado neste tópico, por mim, inclusive, e por outros colegas.
Por favor, leia as páginas anteriores e terá sua resposta.
Para todos que estão tendo problemas ao enviar a declaração em relação a algum erro de servidor, recomendo que desinstalem o programa, realizem o processo de instalação desde o começo e deixem o programa fazer a atualização quando solicitado, pois ele passou por diversas alterações e será nessa atualização que ele irá se configurar para a versão atual, que está sendo utilizada sem problemas pelo pessoal aqui do escritório.