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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 20:07

Mariana Beatriz de Mattos,

Conforme a nossa colega Elizabeth mencionou, o DIFAL de vendas interestaduais realizadas por empresas do Simples Nacional teve seu recolhimento suspenso a partir de 18-02-2016. Desta maneira, o preenchimento desta aba esta desabilitado.

Stephanie,

Conforme Ajuste SINIEF 12/2015, em sua Cláusula primeira, temos (sublinhado e negrito meu):

§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

§ 3º O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também, do código de acesso e senha.

A única diferença é que no recibo da SEDIF não irá aparecer que a declaração foi assinada com tal certificado digital.

Mariane Moreira Cesar,

Este assunto já foi tratado neste tópico, por mim, inclusive, e por outros colegas.

Por favor, leia as páginas anteriores e terá sua resposta.

Para todos que estão tendo problemas ao enviar a declaração em relação a algum erro de servidor, recomendo que desinstalem o programa, realizem o processo de instalação desde o começo e deixem o programa fazer a atualização quando solicitado, pois ele passou por diversas alterações e será nessa atualização que ele irá se configurar para a versão atual, que está sendo utilizada sem problemas pelo pessoal aqui do escritório.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:12

Bom dia,

Como devo lançar o ICMS ST recolhido nas entradas de mercadorias, por exemplo, fiz uma compra de SC e a NF-e veio com o CFOP 6.101 esse produto é esta no o Art. 313-S dentro da aplicabilidade a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo
diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto, foi feito o pagamento deste ICMS ST.

Minha duvida é como e onde lançar essa guia da declaração DeSTDA? ? Alguém pode me ajudar??


Obrigada..

Jaqueline Brodoloni

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:12

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se mais alguém esta com o mesmo erro, na hora que vou transmitir a declaração da o seguinte erro: 1014 - Original existente, envie como substituto. Porém nem cheguei a enviar a original, mesmo assim fiz um teste e coloquei como se fosse a substituta e transmitiu, isso esta acontecendo com todas as minhas declarações que estou enviando. Alguém sabe o que posso fazer nesse caso ??

Desde ja agradeço

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:04

Jaqueline Brodoloni, eu tbm estava com essa duvida, de acordo com as respostas anteriores, seria no campo antecipação com enceramento = para as guias de Substituição Tributaria, e antecipação sem enceramento = para diferencial de alíquota (dest. a comercialização ou industrialização ou revenda), já o diferencial de alíquota ref. a uso consumo e ativo tem os campos próprios.

foi isso que entendi das explicações envidas nesse tópico.

Karla felix Ferreira

Karla Felix Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:20

Boa tarde, alguem poderia esclarecer a minha duvida que seria como tenho que entrega a DeSTDA todo dia 20 de cada mes como fica a informação do diferencial de aliquota porque a data de vencimento é no ultimo dia util do 2 mes e quando for transmitir a deSTDA o cliente ainda nao vai ter recolhido o imposto mesmo assim tem que informar o valor e se ele nao recolher e eu tiver informado o valor é uma forma de o fisco cobrar? Se for retificar apos o envio para informar os valores recolhido pelo que entendi no estado de SP tem multa apos a data do envio. obrigada

Ellen Roberta

Ellen Roberta

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:27

Boa tarde!!!

Gente estou tentando fazer a primeira empresa e já li vários tópicos e não consigo chegar em uma conclusão, vocês podem me ajudar?
- Como faço o lançamento de cada período? fiz o período de janeiro/2016 e transmitir e agora iria fazer o lançamento de fevereiro mais não sei aonde faço.

Karla felix Ferreira

Karla Felix Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:29

Boa tarde, alguem poderia esclarecer a minha duvida que seria como tenho que entrega a DeSTDA todo dia 20 de cada mes como fica a informação do diferencial de aliquota porque a data de vencimento é no ultimo dia util do 2 mes e quando for transmitir a deSTDA o cliente ainda nao vai ter recolhido o imposto mesmo assim tem que informar o valor e se ele nao recolher e eu tiver informado o valor é uma forma de o fisco cobrar? Se for retificar apos o envio para informar os valores recolhido pelo que entendi no estado de SP tem multa apos a data do envio. obrigada

LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:33

Então Mayara... é um risco que estamos correndo ou faz assim então :

Envia como substituto. Depois você abre a declaração, desbloqueia, altera para original e envia novamente

Se atente também a data, pois há algumas que estão saindo com o ano de 1899.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:35

Karla Felix Ferreira, é fácil observar que sim, essa declaração foi feita para duas coisas:

1 - complicar a nossa vida.

2 - facilitar e adiantar a cobrança dos valores devidos em relação aos referidos impostos, pois, na antiga STDA, o prazo de transmissão era até outubro do ano seguinte, ou seja, para um débito de janeiro/xxx1, era só em outubro/xxx2 que o Fisco ia tomar ciência desse débito e lança-lo na Conta Fiscal da empresa e, caso o mesmo não tivesse sido recolhido, seria objeto de cobrança posterior.
Agora o fisco terá esse mesmo débito de janeiro/xxx1 confessado até o dia 20/fevereiro/xxx1, ou seja, o que poderia demorar cerca de 22 meses, agora vai ser imediatamente no mês seguinte.

Então, o que você vai fazer? Até o dia 20 do mês seguinte, a declaração tendo informações ou não, transmite, para você não ficar responsável pela multa pela entrega da declaração em atraso. Depois, se o teu cliente recolheu ou deixou de recolher ou trouxe notas passíveis de recolhimento depois, dai você retifica essa declaração.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:42

Bom dia Ellen(Gente estou tentando fazer a primeira empresa e já li vários tópicos e não consigo chegar em uma conclusão, vocês podem me ajudar?
- Como faço o lançamento de cada período? fiz o período de janeiro/2016 e transmitir e agora iria fazer o lançamento de fevereiro mais não sei aonde faço).
Para fazer novo lançamento vc vai:
Abrir documento
Selecionar Empresa
Novo
Selecionar Empresa
Período 02/2016 e carregar e assim para todos os Meses.
Espero Ter ajudado.

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:49

Bom dia a todos!!!

Estou tentando transmitir desde ontem e aparece o seguinte erro: 9999 e diz que nao foi possivel conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda.

Esse erro é normal? Teno que continuar tentando?

Desde já agradeço a atenção de todos!!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:12

Rose, segue manual para auxílio no preenchimento da declaração.

A partir da página 5, item "5. Preenchimento", mostra passo a passo, com imagens, como deve proceder para cadastrar contribuinte, criar um período, gerar e transmitir a declaração.

Espero que ajude.

Manual DeSTDA-SP


Giselle Meireles, faça o que falei em um post anterior:

"Para todos que estão tendo problemas ao enviar a declaração em relação a algum erro de servidor, recomendo que desinstalem o programa, realizem o processo de instalação desde o começo e deixem o programa fazer a atualização quando solicitado, pois ele passou por diversas alterações e será nessa atualização que ele irá se configurar para a versão atual, que está sendo utilizada sem problemas pelo pessoal aqui do escritório."

Inclusive hoje está tudo normal por aqui, sem erros.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lucimar Morais Francisco

Lucimar Morais Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:13

Bom dia, sim é normal, isso é do congestionamento, fora do horario de pico é mais facil entregar, entreguei as minhas a noite. So resta ficar tentando que nao quiser fora do horario

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 10:27

Bom dia a todos,


Fiz a entrega das minhas DeSTDA das empresas que não tiveram movimento, porem, na informação "Conteúdo do Documento", deixei o "0 - Com dados informados" sendo que eu deveria ter colocado "1 - Sem dados Informados", alguém fez assim também, devo fazer a retificação de todas?? Ou posso deixar como esta?? Muda em algo isso??


Agradeço pela ajuda...

Jaqueline

Sara Garcia

Sara Garcia

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 10:54

Bom Dia Jaqueline,

Também fiz todas as declarações sem alterar esse campo... deixei como estava... acho que não vou retificar por isso...

JUDSON LIMA DE OLIVEIRA

Judson Lima de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:23

Bom Dia Prezados;

O Servidor aqui do escritório não é o dos melhores; consigo fazer todo processo e consigo assinar, quando vou transmitir aparece erro de FTP erro de Transmição.
Alguém pode me ajudar, como mencionado acima já excluir o JAVA atualizado, agora não sei mais o que fazer temos 200 empresas do Simples e entregar essas declarações desde Janeiro com todos esses erros e falha do sistema é um absurdo!

Judson Lima
Depto Fiscal
CRC - SP
[email protected]
Magno Organização Contábil
Tel: (11) 9'8397-8725
Diego Santos

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:46

Bom dia, Jaqueline!

Bom as empresas que não tem movimento, tem que ser informada sem movimento, pois eu retifiquei todas as empresas que tinhas coloca com movimento!

Pois entendo que futuramente, pode ter algumas fiscalização!

Mas até que fim transmitir mas do que 500, e todos deu tudo certo! este programa esta bom.... não esta minha nossa que sistema bom, mas o importante que não esta dando erro de CFP invalido!

att

Diego Santos

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 13:03

Judson Lima de Oliveira, assim como nosso colega Diego Santos falou, o sistema em si está indo tudo bem por agora.

Como você está dizendo que está com vários problemas para transmitir, provavelmente o problema é interno, na configuração da sua rede ou no seu computador.

Tente fazer o processo em outro computador ou então, tente em outra rede, na sua casa, por exemplo.

Qualquer coisa, chame alguém de TI pra dar uma olhada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 13:48

boa tarde!!!
Judson Lima de Oliveira,
Estava com o mesmo problema seu, exportei todas as declarações para uma pasta, passei para uma outra máquina, instalei o JAVA atualizado nesta máquina, não na minha para não dar problema no Programa do Sped, aí sim estou conseguindo enviar as declarações com sucesso...
Espero ter ajudado...

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 13:50

Boa tarde Pessoal,

olha para que estava com duvidas sobre o preenchimento do Dif. de aliquota sobre as compras para revenda e sobre o da ST, e tambem sobre a retificação segue pergunta feita e respondida pelo Posto Fiscal.

pergunta:
Bom dia, tenho algumas duvidas sobre a DeSTDA pois muitas coisas não estão claras no manual, empresas optantes pelo simples nacional pagam diferencial de aliquota sobre produtos para revenda, serviços alem dos produtos de uso consumo e ativo, porem não tem campo especifico para o diferencial de aliquota para os produtos revenda etc., onde devo preencher o valor ref. a esses impostos???? e para os impostos sobre ST ref o cód. 063-2 onde deve ser preenchido???

outra duvida é tera multa nas RETIFICAÇÕES, caso falte alguma informação e seja preciso fazer alguma retificação?


Obrigada

resposta:
Prezada Mariane,

Todo o diferencial de alíquota devido sobre as compras interestaduais sem Substituição Tributária da empresa deve ser somado e lançado no campo antecipação sem encerramento da tributação, pois esta é a denominação utilizada pelo aplicativo para o Diferencial de Alíquota sobre as compras, pois a tributação segue ao longo da cadeia produtiva.
Já a antecipação com encerramento da tributação é o nome dado para as operações de Substituição Tributária na condição de substituto, pois a mercadoria vendida nessa condição não sofre mais incidências de ICMS ao longo da cadeia produtiva.
Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/
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Para correção de erros no preenchimento da DeSTDA, constatados após a transmissão da declaração original, deverá ser apresentado arquivo digital para substituição integral da declaração. Para isso, na tela “Contribuinte / Período Fiscal”, abra a declaração enviada incorretamente, faça as correções que julgar necessárias, identifique a finalidade do documento como “Substituto”.
Assim a declaração substitutiva será preenchida corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos e ficará sujeita a posterior homologação. Não há cobrança de taxa para substituição da declaração.
Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



espero que ajude, quem estava com essa duvida

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 13:58

Mariane Moreira Cesar, obrigada pela informação.

Graças a Deus coloquei no lugar certo rsrs

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
WANDERSON CRISTIAN DE SANTANA

Wanderson Cristian de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:10

Boa tarde pessoal, pode ser que este topico ja tenha sido respondido anteriormente, porem, se alguém esclarecer minha duvida, ficarei grato. Minha duvida é o seguinte sobre o preenchimento da DESTDA:

No Parágrafo 4 item I da Cláusula Primeira do Ajuste Sinief 12/2015 diz o seguinte:

I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes)


Sendo assim, teremos que informar apenas aquele ICMS ST destacado nas notas de saída? Ou teremos que informar também o imposto retido pelos fornecedores nas notas de entrada?

Desde ja, agradeço a atenção de todos.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:14

Wanderson Cristian de Santana, apenas quando for em SP.

As entradas quem recolheu, caso seu cliente SP.
As saídas, apenas a GARE ST, no caso de SP.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:37

Wanderson Cristian de Santana,


Pelo que li nos postes anteriores, sobre o ICMS ST das saídas tem que preencher, e sobre as entradas, somente aquela guia que vc gera cód. 063-2, os imposto que ja vem destacado nas NF de Entrada (Fornecedor) não precisa declarar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:43

Boa tarde !

me ajudemmm rs

Estou com um problema, as DESTDA s/ movimento consegui entregar, estou com problema as que tem movimento, preencho os valores, td ok.
gero e consigo fazer a transmissão .. na hr de gerar para ted essa opçao nao aparece pra mim, o que fazer? Alguem com um problema assim?

desde já obrigada !

Taynara

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:57

Taynara Caroline, como já comentado no tópico anteriormente, a declaração era inicialmente para ser enviada via TED, porém o próprio programa SEDIF realiza a transmissão, por isso o botão "Gerar Midia TED" não está mais habilitado.

Se você gerou e transmitiu, saiu o recibo da SEDIF referente a transmissão, está ok, acaba por ai o processo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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