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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:02

Obrigada Yuri Aquino, será muito bom poder verificar a recepção além do recibo.
Aproveitando...estou com dúvida quanto ao envio, pensei que seria necessário "gerar mídia TED", mas, clico em gerar o documento, transmitir e o recibo é gerado, alias o botão "gerar mídia TED" segue durante toda transmissão desabilitado, seria isso mesmo ?

Obrigada
Fabíola H A Rodrigues.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:29

Julia Claret Ferraz , obrigada pela informação...você sabe se há portaria neste sentido ?

obrigada

Fabíola H A Rodrigues

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:44

Fabiola Helena de Abreu Rodrigues, isso é mais uma questão técnica do que fiscal. O Estado de SP simplesmente resolveu que não seria necessário utilizar o TED para realizar a transmissão da declaração.

Conforme pode ver no manual da DeSTDA abaixo, elaborado pelo CGSN, em sua página 45 menciona que "Existem Unidades da Federação que adotam a transmissão da declaração DeSTDA via TED. Os contribuintes domiciliados nestas Unidades deverão adotar este procedimento de transmissão."

Manual DeSTDA - CGSN

Para o estado de SP não houve essa necessidade, como pode observar no manual da DeSTDA abaixo elaborado pela SEFAZ-SP, o qual em sua página 7 somente demonstra o processo de "Gerar" e "Transmitir".

Manual DeSTDA-SP

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:45

Fabíola,

Portaria CAT 23, de 17-02-2016

CAPÍTULO II
DA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DA DeSTDA

Artigo 2º -

Artigo 3º - A transmissão do arquivo digital deverá ser feita pelo contribuinte exclusivamente por meio da internet, contendo a assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Parágrafo único - O contribuinte localizado neste Estado que não possuir o certificado digital referido no “caput” poderá utilizar o código de acesso e a senha do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, para realizar a transmissão do arquivo digital.



Lembrando que;

A referência 07/2016 da DeSTDA também deve ser entregue até 20/08, naturalmente.

É que não vi ninguém falar nada sobre ela nos posts.



Portaria CAT 23, de 17-02-2016

(DOE 18-02-2016)

CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA

Artigo 1º - ...
§ 1º ...

§ 2º - A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Abç

Suellen Gomes de Carvalho

Suellen Gomes de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:32

Bom Dia,

Pessoal eu estou conseguindo entregar as declarações, em um delas fiz o teste de entregar sem certificado digital e gerei e transmiti sem certificado.

Agora a pergunta é ...Será que pode ser gerado algum problema futuro, por estar sem assinatura do certificado digital ?

Suellen G. Carvalho.
Auxiliar fiscal.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:40

Suellen Gomes de Carvalho, este assunto já havia sido tratado no forum, por mim inclusive. Segue.

"Conforme Ajuste SINIEF 12/2015, em sua Cláusula primeira, temos (sublinhado e negrito meu):

§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

§ 3º O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também, do código de acesso e senha.

A única diferença é que no recibo da SEDIF não irá aparecer que a declaração foi assinada com tal certificado digital. "

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:32

Bom dia Pessoal,
Desculpa sei que esse Fórum é sobre o DeSTDA, mais como o assunto é sobre, tenho uma duvida, se alguém puder me ajudar,

(Empresa é Simples Nacional varejista- substituída)

Estou com duvidas sobre o procedimento sobre a ST,
Supomos que uma determinada mercadoria vindo do RS não seja ST lá, mais aqui no estado de SP ela é ST, por esse motivo o meu fornecedor emiti uma NF com o CFOP 6.102, quando a mercadoria chega na minha empresa eu procuro pelo NCM se esse produto é ST aqui no estado de SP, caso seja eu estou fazendo o seguinte procedimento, exemplo: NCM 9999.99.99 veio como 6.102 de RS, porem aqui em SP esse NCM 9999.99.99 é Substituição tributaria, então eu vejo qual o MVA dessa mercadoria e faço o calculo e gero uma guia de ICMS/ST.
esta correto esse procedimento é isso mesmo? ou só tenho que fazer o diferencial de alíquota?

Obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:40

Mariane Moreira Cesar, o ICMS-ST é regido por Convênios e Protocolos, já mencionados neste tópico, porém, segue abaixo novamente o link.

Convênios e Protocolos - ICMS-ST SP

Com base nesses Convênios e Protocolos, se essa mercadoria não é ST no estado de origem, mas assim que entra em território paulista há a cobrança de ICMS ST por meio de algum Convênio ou Protocolo, sim, você está fazendo o procedimento correto e será esse valor que deverá ser lançado na DeSTDA, na parte de "ICMS Entrada", campo "Antecipação - Com Encerramento".

Porém, se esta mercadoria não está abrangida por nenhum Convênio ou Protocolo que regulamente o ICMS ST sobre ela em decorrência da entrada em território paulista, então não há o que se falar em ST, sendo necessário a verificação em relação a equalização tributária/diferencial de alíquota para tal mercadoria e, caso seja necessário, realizado o recolhimento da diferença do imposto e também informado na DeSTDA, na parte de "ICMS Entrada", no campo "Antecipação - Sem Encerramento".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MARLI DEVITTE

Marli Devitte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:56

Estou com dúvidas e peço gentilmente o auxílio de vcs quanto ao preenchimento da DeSTDA. Quando a empresa compra mercadorias de fornecedores Fora do Estado para Revenda, sem ST (6102 com Recolhimento do Diferencial de Alíquotas) e com ST (6403, 6405). Em qual campo devo informar e o que exatamente?

Não sei se a minha dúvida é a mesma respondida pelo Yuri anteriormente, fiquei confusa.

No aguardo, desde já agradeço a atenção.

Marli Devitte
Juliana Forini

Juliana Forini

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 16:09

Estou com dúvidas e peço gentilmente o auxílio de vcs quanto ao preenchimento da DeSTDA. Quando a empresa compra mercadorias de fornecedores Fora do Estado para Revenda, sem ST (6102 com Recolhimento do Diferencial de Alíquotas) e com ST (6403, 6405). Em qual campo devo informar e o que exatamente?

Não sei se lanço em ST Substituto Tributário - ICMS ST OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ou se lanço em ICMS ENTRADA - ANTECIPAÇÃO - COM ENCERRAMENTO?

EM ALGUNS CASOS VEM UMA GUIA JÁ RECOLHIDO O ICMS ESSA GUIA PRECISO LANÇAR TAMBÉM ESSE VALOR NA DECLARAÇÃO ?


ESTOU MUITO CONFUSA.



No aguardo, desde já agradeço a atenção.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 16:14

Marli Devitte, sim, sua dúvida já foi respondida por mim anteriormente. Mas pelo que observei, você irá conseguir entender melhor se eu falar na língua dos CFOP's e já que você pediu gentilmente, irei te exemplificar desta maneira.

Todas as operações de aquisição/compras de mercadorias, realizadas em outros estados, que tenham valores recolhidos, seja de ICMS ST ou seja de Diferencial de Alíquota, irão ser lançados na aba ICMS Entrada.

Neste aba temos uma tabela dividida em Antecipação e Diferencial de Alíquota.

Em relação a compras de mercadorias para revenda, em todas as situações, os valores serão lançados do lado de Antecipação.

Quando a compra resultar no recolhimento de Diferencial de Aliquota, CFOP 6.102, você irá lançar o valor recolhido na parte de Sem Encerramento, pois tal operação ainda terá a incidência do ICMS em sua próxima saída.

Quando o ICMS já foi recolhido por você, pela sistemática de ST, CFOP 6.403 ou 6.404 (CFOP 6.405 não existe tá?), no momento da entrada da mercadoria em território paulista, este valor será lançado na parte de Com Encerramento, uma vez que com o recolhimento de ICMS ST elimina-se a incidência do imposto nas próximas operações.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:07

Olá Marli Devitte, bom dia!

Queeeee bom!

Disponha, estamos ai para ajudar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:04

Pessoal bom dia, por favor, quanto as Empresas Inativas, será que devemos entregar a DeSTDA sem informações...obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:11

Fabiola Helena de Abreu Rodrigues, a esta altura do campeonato essa dúvida já não deveria existir mais, mesmo porque já até foi objeto de resposta neste fórum.

Porém, para não te deixar com dúvidas, segue resposta do Perguntas Frequentes da DeSTDA-SP

"Quem está obrigado a entregar a DeSTDA?

Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam Inscrição Estadual, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, estão obrigados a entregar a DeSTDA, independente de terem ou não realizado operações que envolvam Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Caso a Inscrição Estadual tenha sido alterada ou cancelada a declaração deverá ser entregue até o mês em que ela estava ativa.

Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional no período. Caso a empresa tenha mudado de Inscrição Estadual, por exemplo, a partir de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a declaração pela IE antiga até abril de 2016, e para os meses seguintes pela nova Inscrição Estadual."

Porém, não devemos confundir inativa com baixada ou suspensa.

A interpretação de inativa que fiz da sua pergunta foi simplesmente 'sem atividades'.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:35

Yuri Aquino, obrigada pela gentileza de replicar o conteúdo.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
MARLI DEVITTE

Marli Devitte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 11:00

Olá Yuri, bom dia!

No mesmo dia que postei minha pergunta aqui e que vc gentilmente me respondeu rs, enviei também para outro lugar e me mandaram a seguinte resposta que gostaria que vc verificasse, pois nem sempre a parte teórica (no caso eles) funciona como a nossa parte prática rs e as informações sobre o CFOP 6403 estão divergindo:

Prezado(a) cliente,

Bom dia!

Em relação a pergunta elaborada, informamos que esta Consultoria não acompanha as questões referentes ao preenchimento de obrigações acessórias.

A título de orientação, analisamos o Manual DeSTDA 2016 e chegamos a seguinte conclusão:

a) Compra no CFOP 6102 com Recolhimento do Diferencial de Alíquotas na entrada:

O preenchimento varia de acordo com a sua destinação.

Vamos observar 2 hipóteses:

1) Aquisição para uso/consumo ou ativo:

Informar o valor do ICMS devido na Aba ICMS Entrada >> Quadro: Diferencial de Alíquotas >> Campo: Ativo Fixo ou Uso e Consumo, conforme o caso.

2) Aquisição para comercialização ou industrialização:

Informar o valor do ICMS devido na Aba ICMS Entrada >> Quadro: Antecipação >> Campo: Sem Encerramento.

Observação: O outro campo Com Encerramento que consta no Quadro: Antecipação será preenchido na hipótese de aquisição de mercadoria sujeita ao recolhimento do Antecipado previsto no Art. 426-A do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000).

Fonte e Fundamento legal: Manual DeSTDA 2016 (http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf)

Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000).

b) Compras com ST – CFOP 6.403:

Informar o valor do ICMS devido na Aba: ST – Substituto Tributário >> Campo: ICMS ST – Operações Subsequentes (Entendimento pois não outro campo mais específico).


Atenciosamente,

Consultoria Legisweb.

Marli Devitte
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:20

As vezes após tentar a transmissão do arquivo, aparece um erro 9999, informando que não foi possível transmitir, mas quando tento reenviar em seguida fala que já existe um arquivo transmitido, porém não consigo visualizar o procolo de transmissão do mesmo. Tem como visualizar ele?

Caso não consiga, é necessário enviar outro arquivo sendo como substituto?

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:38

eu também estou tendo o mesmo problema, ja procurei no google se tem algum lugar para consultar e não achei, então estou enviando como substituto, pq fala que foi enviado mais não aparece o recibo, então por garantia estou enviando como substituto, mesmo assim ta tando erro, mais depois de varias tentativas ele vai.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:49

Boa tarde a todos, sou de SP e também passamos por esse problema...também estamos enviando como substituto para não ficar sem o recibo.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:59

Boa tarde a todos!

Será que algum colega pode me orientar em como preencher a DESTDA? Eu tinha muitas empresas aqui sem movimento, as quais já foram transmitidas. Minha dúvida agora é de como preencher as que tem valores.

Estou confusa na parte de preencher os valores.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:33

Ola Julia!

Na verdade eu tenho empresas que compram mercadorias do estado de Minas Gerais. Mais precisamente refrigerantes. Esses são para revenda. Eles não recolhem ICMS, acredito que sejam Contribuinte Substituido, correto?

Minha dúvida é de como preencher as abas. Por exemplo: compramos refrigerantes. No valor total da nota está R$25,80, base de calculo R$16,18, aliquota 12%, valor do imposto R$1,94.

Como colocar esses valores na DESTDA?

Julia Claret Ferraz, desde já te agradeço pela atenção.

Giselle.

Regina Souza

Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:35

Boa tarde!

Estava conseguindo enviar as declarações sem muitos problemas, porém agora está com o seguinte erro " modulo assinador não pode ser carregado".

Alguém saberia como resolver?

Obrigada

Regina Souza

Bruna da Cunha

Bruna da Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:36

Pessoal, boa tarde.
Vi que muitos estão com dúvidas sobre o erro 9999 (como eu também estava), entrei em contato com o meu suporte e foi orientado que quando aparece esse erro a declaração foi transmitida, só temos que verificar na aba Impressos>Resumo da declaração se há o Recibo de entrega e o número do recibo, se houver, é só salvar o recibo e partir para a próxima. Espero ter ajudado!!

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:44

Oi,Giselle Meireles,

Li sim, nessa nota então o cliente não está pagando ICMS ST, certo ?
Se não houver ICMS ST, você faz a declaração sem movimento.

Agora, se o cliente paga o ICMS ST é só você seguir a orientação que dei acima.

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