Marli Devitte, sim, sua dúvida já foi respondida por mim anteriormente. Mas pelo que observei, você irá conseguir entender melhor se eu falar na língua dos CFOP's e já que você pediu gentilmente, irei te exemplificar desta maneira.
Todas as operações de aquisição/compras de mercadorias, realizadas em outros estados, que tenham valores recolhidos, seja de ICMS ST ou seja de Diferencial de Alíquota, irão ser lançados na aba ICMS Entrada.
Neste aba temos uma tabela dividida em Antecipação e Diferencial de Alíquota.
Em relação a compras de mercadorias para revenda, em todas as situações, os valores serão lançados do lado de Antecipação.
Quando a compra resultar no recolhimento de Diferencial de Aliquota, CFOP 6.102, você irá lançar o valor recolhido na parte de Sem Encerramento, pois tal operação ainda terá a incidência do ICMS em sua próxima saída.
Quando o ICMS já foi recolhido por você, pela sistemática de ST, CFOP 6.403 ou 6.404 (CFOP 6.405 não existe tá?), no momento da entrada da mercadoria em território paulista, este valor será lançado na parte de Com Encerramento, uma vez que com o recolhimento de ICMS ST elimina-se a incidência do imposto nas próximas operações.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."