Diante da colcha de retalhos da legislação do RICMSP, bem como do grande exagero de obrigações acessórias que temos nas diversas esferas, inclusive na estadual, situações como estas apenas ressaltam que não há, ainda, capacidade de criação de novas agendas obrigando mais e mais que cumpramos com informações para A, B e C. Em Outubro vence a bendita STDA regular, a última desta obrigação, ficando a DE-STDA em Substituição no próximo ano, vejam bem, ambas reportam a mesmíssima coisa, mas em leiautes muito diferentes e controversos. O que nos restaria, mediante os questionamentos do SESCON postados por um prezado colega acima, é acreditar que esta obrigação deveria ser exigida, com um sistema que opere, a partir de 01/2017, ano em que não haverá mais a STDA regular, ai faríamos uma só declaração de todo o ano de 2016, mas por totais lançados em uma planilhas com meses e estados, se necessário, e não benditas referências independentes em um programa vai e volta que não funciona. Após isto, faríamos as mensais de maneira mais organizada referente aos meses 01/2017 em diante, mas repito, em um programa mais racional, menos complexo e seguindo os padrões federais, quais sejam até certa data no segundo mês posterior ao Fato Gerador, casos, em exemplo, da DCTF E SPED Contribuições.