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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PABLO LUIZ RIBEIRO MAFFI

Pablo Luiz Ribeiro Maffi

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:01

Essa foi a resposta que recebi do SEFAZ SP hoje:

Prezado Pablo,

Em regra o Erro 9999 trata de problema na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede. Mas para sanar este problema basta permitir que a rede local e o firewall utilizem sem restrições as portas 21 para o protocolo FTP (File Transfer Protocol) e 433 para o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).
Ocorre ainda que a comunicação entre o SEDIF-SN e os servidores da Secretaria da Fazenda sofreram uma instabilidade no período entre as 14h00 e as 16h00 do dia 16/08, sendo praticamente interrompida a comunicação entre das 16h00 às 18h40. Apenas após esse horário, voltou a operar normalmente. Após o dia 17/08 o sistema voltou a se comportar de maneira instável e poderá sofrer interrupções momentâneas.

PABLO MAFFI
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:02

Pessoal saiu a bendita prorrogação!!!!


Secretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da DeSTDA
A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA) .

Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 10 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.

Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.

Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.

18/8/2016
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=5886

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
RAFAEL CORONADO

Rafael Coronado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:39

Bom, não é o melhor resultado do mundo, mas pelo menos todos os nossos esforços na ouvidoria e no fale conosco da SEFAZ trouxeram sucesso pela nossa batalha. Esta mais que provado que realmente o problema era na recepção nos computadores da Secretaria.
Agora vamos a luta! Forte abraço a todos!

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 18:06

Pessoal, consigo enviar sem a senha do posto fiscal da empresa?

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:44

Bom dia a todos!

Como mencionado ontem eles prorrogaram conforme noticias veiculadas.

Agora alerto a um ponto, se o sistema apresentar qualquer instabilidade continuem a notifica-los pela ouvidoria.

Vejam o comunicado deles que está na pagina principal da SEFAZ SP:

SEFAZ-SP Notícias
Secretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da DeSTDA

A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA) .

Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 11 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. (Minha nota: o problema não foi devido os contribuintes enviarem nos ultimos dias e sim eles não terem condições de recepcionar, na realidade os mesmos não admitiram e não irão admitir que o problema é e sempre foi deles) Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.

Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades. (Minha nota: eles insistem em não deixar para a última hora como que dizendo que o problema está em entregar faltando 5 dias.. 4 dias... 1 mês antes... Agora faltam 11 dias será que o sistema vai funcionar perfeitamente DURANTE estes 11 dias?, um amigo citou acima que precisamos pressiona-los para extinguir esta obrigação até que eles tenham estrutura e concordo totalmente com isso, diante deste fato se tiverem qualquer erro na transmissão peço que mandem imediatamente uma reclamação para a ouvidoria, assim eles não poderão, como estão, tampando o sol com a peneira)


Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/.

18/8/2016
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:06

Quando ocorre o erro 1014 - original existente, envie como substituto. Como vocês estão resolvendo este problema?

Já que ao enviar como substituto a declaração ficará sob análise da Secretaria .

Guido Eugenio

Guido Eugenio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:51

Pessoal bom dia!!!

Alguém poderia me ajudar com uma dúvida. Na pagina 29 do manual do usuário:

http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf

Na aba \"ICMS-Entrada\" existe as opções Antecipação e Diferencial de Alíquotas. No meu caso, a empresa só tem diferencial de alíquotas, e as mercadorias são para comercialização. Toda operação da empresa de outras UF\'s são compra de mercadorias para comercialização. Gostaria de saber se existe um outro campo apropriado para preencher com esse valor ou devo colocar no campo \"Uso e Consumo\"???

Guido Eugenio

Guido Eugenio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 11:18

Karoline,

Obrigado!

Mas fiquei com uma dúvida, mesmo sendo diferencial de alíquotas, devo preencher nesse campo? Pois no campo \"Diferencial de alíquotas\" só tem as duas opções Ativo Fixo ou Uso e Consumo, e a empresa tem diferencial de alíquotas em mercadorias para revender...

KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 13:44

Guido Eugenio

- Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:

Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. (Revenda)
Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;

- Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:23

Boa tarde a todos!!!

Minhas trasmissoes até agora foram todas sem movimento, porém estou com uma nota aqui que estou com dúvida.

Será que alguém pode me ajudar?

Valor total da nota: R$ 177,84

Base de cálculo: R$ 148,20

Aliquota: 12%

Valor do imposto: R$ 17,78

São bebidas compradas do estado do Paraná para revenda no estado de São Paulo.

Como devo lançar essa nota na DESTDA?

Meu cliente não recolher nenhuma guia.

Desde já agradeço a atenção de todos!!!!

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