x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1.180

acessos 104.989

Matheus Pavaneli

Matheus Pavaneli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:03

Resposta da Mensagem 7130612


Prezado Matheus,

Em regra o Erro 9999 trata de problema na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede. Mas para sanar este problema basta permitir que a rede local e o firewall utilizem sem restrições as portas 21 para o protocolo FTP (File Transfer Protocol) e 433 para o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).

********************************************************************************

Conforme consta no Ajuste Sinief 15/2016, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

DESTDA

Boa tarde,

Estou tentando transmitir a DeSTDA, e está dando o erro "9999" o que fazer?

E quanto ao prazo, qual o prazo de entrega para a competência 09/2016.

Obrigado.

Luis Fernando Cunha Inacio

Luis Fernando Cunha Inacio

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:40

Senhores, boa tarde.

Ainda não verifiquei qual e a consequência pelo o não cumprimento desta obrigação, tendo em vista que algumas novas empresas que chegaram na contabilidade não foram feitas/entregues anteriormente.

Alguém poderia me informar?

Obrigado.

"E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus".
Lucas 4:4

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:44

Mayara e Luis Fernando Cunha Inacio
De acordo com a secretaria da fazenda, não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal, o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do RICMS.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:49


Galera fui pesquisar no site da secretaria da fazenda e na obrigatoriedade fala que o prazo de entrega é mesmo até dia 28, conforme o link que segue clique aqui
quanto a multa tambem não sei ainda não.... mas o STDA falavam que tinha multa e ja vi empresas nao entregarem no prazo e não cobraram nada.... não sei se caso o fisco faça alguma fiscalização ai venha alguma multa...
sinceramente não sei como cobram a multa

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:44

Bom dia.

Alguém sabe me informar se quando uma empresa se encerra, precisa entregar a DESTDA em extinção?
Não achei nenhum campo com está observação.

Também estou tendo problemas ao enviar a declaração, aparecendo erro, no qual, tenho que fechar o programa, abrir novamente e enviar. Só assim consigo enviar a declaração.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:53

Bom dia Galera,
eu tentei enviar uma declaração aqui e foi normalmente....
quanto a declaração de extinção acho que não tem não é só entregar a declaração referente ao ultimo mês com a inscrição ativa

att

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 12:12

Bianca Antoniuk , pelo que sei no sistema nao existente possibilidade de extinçao, sugiro enviar a do mes de encerramento como a ultima e creio que nao terá problemas.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:15

Bom dia Galera...
eu estava conseguindo entregar normalmente até semana passada,
hoje fui tentar entregar as que estão faltando ai apareceu a mensagem que estava desatualizado e atualizou automaticamente.... ai começou a dar este mesmo erro do Lucas
erro 1007 - versão da aplicação desativada
oque será que acontece neste lixo de programa?
se alguém souber nos ajude ai...

obrigado

Lucas Costa

Lucas Costa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:19

Eu ainda estou fazendo a cópia de segurança, pra desinstalar e instalar novamente, mas este erro parece ser recente eu também entreguei algumas e hoje começou este erro ¬__¬, se mais alguém estiver passando por isso comente aqui para sabermos se é um erro geral.

Lucas Costa - Analista Fiscal
Contato: 9-8619-1520
Marcio Henrique da Silva

Marcio Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:44

PORTARIA CAT N° 107, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

(DOE de 11.11.2016)

Altera a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.


Econet Comenta
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15, de 23-09-2016, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 1° da Portaria CAT-23, de 17-02-2016:

“§ 2° A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR) .

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2016.

Página 30 de 40

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.