Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)respostas 1.180
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Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Barbara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalnão, nao tem!
eu acho que vence hoje mesmo
eu entendi que é referente a competência
10/2016 que começa a vencer a partir do dia 28
Renata Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalNesse site: http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/obrigatoriedade.shtm , fala dos vencimentos.
As informações estão muito confusas.
E as declarações dão erro 999, quando tentamos entregar.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAntes entregar hoje do que confiar no dia 28
Matheus Pavaneli
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioResposta da Mensagem 7130612
Prezado Matheus,
Em regra o Erro 9999 trata de problema na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede. Mas para sanar este problema basta permitir que a rede local e o firewall utilizem sem restrições as portas 21 para o protocolo FTP (File Transfer Protocol) e 433 para o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).
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Conforme consta no Ajuste Sinief 15/2016, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
DESTDA
Boa tarde,
Estou tentando transmitir a DeSTDA, e está dando o erro "9999" o que fazer?
E quanto ao prazo, qual o prazo de entrega para a competência 09/2016.
Obrigado.
Barbara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscaleu ainda entendo que é hoje...
vcs leram o ajuste sinief 15/2016?
lá fala que essa regra do dia 28 é partir do dia 01/10/2016
Mayara
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioAlguém sabe se gera multa caso não entregue no prazo ?
Luis Fernando Cunha Inacio
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeSenhores, boa tarde.
Ainda não verifiquei qual e a consequência pelo o não cumprimento desta obrigação, tendo em vista que algumas novas empresas que chegaram na contabilidade não foram feitas/entregues anteriormente.
Alguém poderia me informar?
Obrigado.
"E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus".
Lucas 4:4
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Mayara e Luis Fernando Cunha Inacio
De acordo com a secretaria da fazenda, não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal, o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do RICMS.
Att
Fabiola
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/downloads.shtm, para baixar o pacote de correção do erro "Certificado da aplicação inexistente".
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
Galera fui pesquisar no site da secretaria da fazenda e na obrigatoriedade fala que o prazo de entrega é mesmo até dia 28, conforme o link que segue clique aqui
quanto a multa tambem não sei ainda não.... mas o STDA falavam que tinha multa e ja vi empresas nao entregarem no prazo e não cobraram nada.... não sei se caso o fisco faça alguma fiscalização ai venha alguma multa...
sinceramente não sei como cobram a multa
Luis Fernando Cunha Inacio
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
Muito obrigado Ricardo.
"E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus".
Lucas 4:4
Marcio Henrique da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde
Pessoal
A informação do Sr,. Aldo, confere!!
Fui publicado hoje a algumas horas no site da Sefaz/SP que prorrogou o prazo de entrega da DeSTDA para do dia 28 de cada mês.
Sairia provavelmente no Diario Oficial amanha!!!
Abraços a todos!@!
Allan Squillace
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Algúem está sofrendo com erro :
"
Erro ao baixar o arquivo versoes.xml!
Excluíndo arquivos temporários...
Falha na operação!
"
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Allan,
Bom dia!!
Eu também não estou nem conseguindo abrir o arquivo!!
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Alguém sabe me informar se quando uma empresa se encerra, precisa entregar a DESTDA em extinção?
Não achei nenhum campo com está observação.
Também estou tendo problemas ao enviar a declaração, aparecendo erro, no qual, tenho que fechar o programa, abrir novamente e enviar. Só assim consigo enviar a declaração.
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia Galera,
eu tentei enviar uma declaração aqui e foi normalmente....
quanto a declaração de extinção acho que não tem não é só entregar a declaração referente ao ultimo mês com a inscrição ativa
att
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBianca Antoniuk , pelo que sei no sistema nao existente possibilidade de extinçao, sugiro enviar a do mes de encerramento como a ultima e creio que nao terá problemas.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalGustavo e Aldo. Muito obrigada pelas informações.
Juvelina Patricia da Silva do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMaicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lucas Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalErro 1007 - Versão da Aplicação Desativada Alguém mais esta com este erro?
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia Galera...
eu estava conseguindo entregar normalmente até semana passada,
hoje fui tentar entregar as que estão faltando ai apareceu a mensagem que estava desatualizado e atualizou automaticamente.... ai começou a dar este mesmo erro do Lucas
erro 1007 - versão da aplicação desativada
oque será que acontece neste lixo de programa?
se alguém souber nos ajude ai...
obrigado
Lucas Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalEu ainda estou fazendo a cópia de segurança, pra desinstalar e instalar novamente, mas este erro parece ser recente eu também entreguei algumas e hoje começou este erro ¬__¬, se mais alguém estiver passando por isso comente aqui para sabermos se é um erro geral.
Renata Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Caros!
Vocês saberiam informar se a data para entrega da DeSTDA será dia 28/11 ou permanece 20/11?
Att,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Renata,
A data limite para entrega é 28/11/2016
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Renata o prazo para entrega é até o dia 28 do mês subsequente ao período informado
Marcio Henrique da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadePORTARIA CAT N° 107, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
(DOE de 11.11.2016)
Altera a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
Econet Comenta
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15, de 23-09-2016, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 1° da Portaria CAT-23, de 17-02-2016:
“§ 2° A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR) .
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2016.
Renata Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada!
Fiquei na duvida, pois ligamos na consultoria e fui informada que SP não tinha regulamentado a data para o dia 28 e que desta forma deveria ser considerado o prazo do dia 21.
Paulo Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia pessoal!
Só uma dúvida.... Qual versão vocês estão ?!
Sedif-SN - 1.0.3.43 - rgv 3.39 - ruf 1.019
Confere ?!
Obrigado!
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