Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)respostas 1.180
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Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)Barbara
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal não, nao tem!
eu acho que vence hoje mesmo
eu entendi que é referente a competência
10/2016 que começa a vencer a partir do dia 28
Renata Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Nesse site: http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/obrigatoriedade.shtm , fala dos vencimentos.
As informações estão muito confusas.
E as declarações dão erro 999, quando tentamos entregar.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAntes entregar hoje do que confiar no dia 28
Matheus Pavaneli
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Resposta da Mensagem 7130612
Prezado Matheus,
Em regra o Erro 9999 trata de problema na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede. Mas para sanar este problema basta permitir que a rede local e o firewall utilizem sem restrições as portas 21 para o protocolo FTP (File Transfer Protocol) e 433 para o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).
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Conforme consta no Ajuste Sinief 15/2016, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
DESTDA
Boa tarde,
Estou tentando transmitir a DeSTDA, e está dando o erro "9999" o que fazer?
E quanto ao prazo, qual o prazo de entrega para a competência 09/2016.
Obrigado.
Barbara
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal eu ainda entendo que é hoje...
vcs leram o ajuste sinief 15/2016?
lá fala que essa regra do dia 28 é partir do dia 01/10/2016
Mayara
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário Alguém sabe se gera multa caso não entregue no prazo ?
Luis Fernando Cunha Inacio
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Senhores, boa tarde.
Ainda não verifiquei qual e a consequência pelo o não cumprimento desta obrigação, tendo em vista que algumas novas empresas que chegaram na contabilidade não foram feitas/entregues anteriormente.
Alguém poderia me informar?
Obrigado.
"E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus".
Lucas 4:4
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Mayara e Luis Fernando Cunha Inacio
De acordo com a secretaria da fazenda, não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal, o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do RICMS.
Att
Fabiola
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/downloads.shtm, para baixar o pacote de correção do erro "Certificado da aplicação inexistente".
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
Galera fui pesquisar no site da secretaria da fazenda e na obrigatoriedade fala que o prazo de entrega é mesmo até dia 28, conforme o link que segue clique aqui
quanto a multa tambem não sei ainda não.... mas o STDA falavam que tinha multa e ja vi empresas nao entregarem no prazo e não cobraram nada.... não sei se caso o fisco faça alguma fiscalização ai venha alguma multa...
sinceramente não sei como cobram a multa
Luis Fernando Cunha Inacio
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
Muito obrigado Ricardo.
"E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus".
Lucas 4:4
Marcio Henrique da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde
Pessoal
A informação do Sr,. Aldo, confere!!
Fui publicado hoje a algumas horas no site da Sefaz/SP que prorrogou o prazo de entrega da DeSTDA para do dia 28 de cada mês.
Sairia provavelmente no Diario Oficial amanha!!!
Abraços a todos!@!
Allan Squillace
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Algúem está sofrendo com erro :
"
Erro ao baixar o arquivo versoes.xml!
Excluíndo arquivos temporários...
Falha na operação!
"
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Allan,
Bom dia!!
Eu também não estou nem conseguindo abrir o arquivo!!
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Alguém sabe me informar se quando uma empresa se encerra, precisa entregar a DESTDA em extinção?
Não achei nenhum campo com está observação.
Também estou tendo problemas ao enviar a declaração, aparecendo erro, no qual, tenho que fechar o programa, abrir novamente e enviar. Só assim consigo enviar a declaração.
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bom dia Galera,
eu tentei enviar uma declaração aqui e foi normalmente....
quanto a declaração de extinção acho que não tem não é só entregar a declaração referente ao ultimo mês com a inscrição ativa
att
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalBianca Antoniuk , pelo que sei no sistema nao existente possibilidade de extinçao, sugiro enviar a do mes de encerramento como a ultima e creio que nao terá problemas.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalGustavo e Aldo. Muito obrigada pelas informações.
Juvelina Patricia da Silva do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeMaicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Lucas Costa
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalErro 1007 - Versão da Aplicação Desativada Alguém mais esta com este erro?
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bom dia Galera...
eu estava conseguindo entregar normalmente até semana passada,
hoje fui tentar entregar as que estão faltando ai apareceu a mensagem que estava desatualizado e atualizou automaticamente.... ai começou a dar este mesmo erro do Lucas
erro 1007 - versão da aplicação desativada
oque será que acontece neste lixo de programa?
se alguém souber nos ajude ai...
obrigado
Lucas Costa
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalEu ainda estou fazendo a cópia de segurança, pra desinstalar e instalar novamente, mas este erro parece ser recente eu também entreguei algumas e hoje começou este erro ¬__¬, se mais alguém estiver passando por isso comente aqui para sabermos se é um erro geral.
Renata Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, Caros!
Vocês saberiam informar se a data para entrega da DeSTDA será dia 28/11 ou permanece 20/11?
Att,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Renata,
A data limite para entrega é 28/11/2016
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Renata o prazo para entrega é até o dia 28 do mês subsequente ao período informado
Marcio Henrique da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade PORTARIA CAT N° 107, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
(DOE de 11.11.2016)
Altera a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
Econet Comenta
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15, de 23-09-2016, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 1° da Portaria CAT-23, de 17-02-2016:
“§ 2° A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR) .
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2016.
Renata Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigada!
Fiquei na duvida, pois ligamos na consultoria e fui informada que SP não tinha regulamentado a data para o dia 28 e que desta forma deveria ser considerado o prazo do dia 21.
Paulo Martins
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia pessoal!
Só uma dúvida.... Qual versão vocês estão ?!
Sedif-SN - 1.0.3.43 - rgv 3.39 - ruf 1.019
Confere ?!
Obrigado!
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