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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 14:26

Boa tarde galera
Lais Scigliano aqui onde trabalho não informamos nada que não fizemos,
ex: a guia 247 foi o fornecedor que pagou antecipadamente então não informamos não,
nos só informamos as guias emitidas aqui em SP tipo a mercadoria chegou sem nenhum recolhimento ai apuramos o diferencial de alíquotas ou a ST, estes valores sim nos informamos......e nunca deu nenhum problema,
tente olhar pelo lado do fisco na conta fiscal tem um imposto pago no código 247 que é quando o fornecedor antecipa, ai você coloca no DESTDA, eles podem entender que você esta apurando este imposto aqui e por isso eles mandam a cobrança, não deveria ser assim mais vai entender né,
eu aconselho a não informar nada que não tenha sido pago aqui em SP.

att

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:35

Pessoal, bom dia..

me tirem uma dúvida:

Estamos tentando realizar a transferência de contador das empresas pela senha do posto fiscal, porém, de várias empresas o DBE está sendo negado.

"ÓRGÃO: SEFAZ-SP

MOTIVO: Acesso não permitido. É obrigatório o uso de certificação digital. Usuário: xxxxxxxx"

Porém, a empresa não tem mais de 3 funcionários e etc.. não se enquadrando naqueles itens que a empresa precisa do certificado.

Alguém sabe me informar o por que? ou alguma ideia do que seja?

Desde já, obrigado!

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:44

Marcelo Henrique este tópico é somente sobre assuntos relacionados a entrega da DeSTDA, mas pode encontrar mais informações em outros tópicos.
Em cumplicidade a seu questionamento algumas ações como a transferência de contador, independente da obrigatoriedade em situações específicas, sim, só podem ser alteradas via certificação digital.

A título de padronização, peça a seus clientes a emissão dos certificados, mesmo tendo um ou dois funcionários, pois em dados processos somente o uso do mesmo pode resolver o processo.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 13:18

Boa tarde pessoal, tenha uma empresa só de prestação de serviços,mas ela possui inscrição estadual/SP. Não foram entregues stda 2012 e 2013. Entrei no sistema e entreguei em atraso. Essas stda demoram a cair no sistema, pois preciso de uma certidão negativa, e ainda consta a falta de entrega da STDA. Alguém já passou por isso?
Solange

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:54

Boa tarde Solange,
então não tivemos nenhum caso deste aqui não,
mas dependendo de quando você fez a entrega, espere uns dois ou três dias para cair no sistema, se estiver com muita urgência será melhor ir até o posto fiscal com os comprovantes de entrega para ver porque não aparece....

att

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:24

Solange , a situaçao é essa mesmo, se tiver urgencia va até o posto fiscal, mas em 3 dias é pra aparecer na conta fiscal a sua entrega, lembrando que vai citar que foi em atraso. Voce fez a STDA on-line direto no site do PFE né..?

Só um detalhe, que sorte nao caçarem sua I.E., 2012 e 2013 é muito longe.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
ALESSANDRA SIQUEIRA

Alessandra Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 08:10

Bom dia, Pessoal!
Segue resposta da Secretaria, referente ao meu questionado do erro 1007:
Porém, antes de fazer isto, eu exclui o arquivo gerado, fiz novamente e funcionou!!



Resposta da Mensagem 7497800






Prezada Alessandra, boa tarde!

Foi realizada uma alteração na versão atual (v.1.0.5.45) do SEDIF.
Recomendamos seguir os seguintes passos:
1. Fazer um backup utilizando a opção de copia de segurança no SEDIF.
2. Favor fazer a desinstalação da aplicação, mesmo que seja a versão atual (1.0.5.45).
3. Baixar a versão atual (v.1.0.5.45), no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/downloads.shtm).

Atenciosamente,




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:18

Boa tarde pessoal,

Também estou com problemas para transmitir a Destda.
Instalei a nova versão.
Mas quando tento transmitir aparece a seguinte mensagem: 9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.

Porém estamos acessando a internet normalmente. Será que o servidor da Secretaria da Fazenda esta fora?

Alguém teve esse mesmo problema e conseguiu resolver?

Obrigada desde já.

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:36

Boa tarde Tatiane,
eu estava com o mesmo problema....
não tem atualização, quando abri o programa ele perguntou se queria verificar se tem atualização e respondeu que ja estava atualizado...
a unica coisa que fiz foi abrir a declaração novamente, pedir para editar ai parece a mensagem que iria apagar as informações que tinha,
ai conferi os valores novamente e gerei novamente e transmitiu normalmente....


att

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:25

Boa tarde Aldo,

Muito obrigada.

Instalei novamente no computador a nova versão, restaurei o backup e consegui transmitir.

Obrigada.

Att.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:34

Boa tarde pessoal?

alguém saberia informar um empresa simples nacional que faz compra mercadoria fora do país para revender e usar na prestação de serviço, como funciona a entrada dessas mercadorias??? quais impostos tem que ser pagos na entrada dessas mercadorias ex: diferencial e ST? alguém tem uma empresa desse tipo?

desde ja obrigada!

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:52

Mariane Moreira Cesar ,

Esse processo é meio complexo, é preciso fazer o despacho aduaneiro, e isso só despachante faz.

Você ira pagar todos impostos na entrada desse produto no Brasil, ICMS, IPI, II.... isso não tem nada haver com a DeSTDA, pois importação é considerado operação interna.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:28

Bom dia

Alguém saberia me informar se tem multa para enviar a DesTDA em atraso?

Temos uma empresa que não estava sendo transmitida desde 03/2017, e eu gostaria de regularizar a situação.

Obrigada desde já.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 15:29

Tatiane ,

A previsão de multa esta no artigo 527 e seguintes do RICMS, não existe nada especifico para DeSTDA, mas nestes artigos fala da falta ou entrega em atraso de obrigações acessórias.

Seguindo essa linha, entendo que o estado pode multar sim, mas na pratica isso não acontece, já entreguei milhões de gias em atraso e até SPED, e até hoje recebi apenas uma multa na gia em atraso, porém a empresa sofreu fiscalização. Detalhe, os atraso é sempre pq o cliente demora com a documentação.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 15:09

Mariane, segue base legal e oficial.... No meu caso aqui, empresas sem movimento de informaçao, nao entreguei nada da competencia 05/2018, seguirei assim daqui pra frente, conversando com outros colegas, estao seguindo o mesmo formato.


Portaria CAT 38, de 04-05-2018 (DOE 05-05-2018)

Altera a Portaria CAT 155, de 24-09-2010, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA e a Portaria CAT 23, de 17-02-2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 123, de 14-12-2006, no Ajuste SINIEF 12, de 04-12-2015, e nos artigos 253 e 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6º da Portaria CAT-155, de 24-09-2010:

“Artigo 6º - Na hipótese de constatar a ocorrência de erro ou omissão no preenchimento da declaração já transmitida à Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá efetuar a correção mediante o preenchimento e validação da declaração substitutiva, por meio da internet, no endereço eletrônico https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, com a utilização da senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.

Parágrafo único - A declaração substitutiva enviada após o período de decadência para o lançamento do imposto será rejeitada pelo sistema.” (NR).

Artigo 2° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6º da Portaria CAT-23, de 17-02-2016:

“Artigo 6º - O contribuinte poderá retificar a DeSTDA mediante envio de outro arquivo digital.

Parágrafo único - A DeSTDA retificadora enviada após o período de decadência para o lançamento do imposto será rejeitada pelo sistema.” (NR).

Artigo 3º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os §§ 4º e 5º ao artigo 3º da Portaria CAT-155, de 24-09-2010:

“§ 4º - A regular recepção do arquivo digital da declaração pela Secretaria da Fazenda não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações nele contidas, nem homologação da apuração do imposto informada pelo contribuinte.

§ 5º - A regularidade das operações informadas e da apuração dos tributos devidos poderá ser verificada a qualquer tempo pela Secretaria da Fazenda, tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, ou pela Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional competente, tratando-se de débito inscrito na dívida ativa.” (NR).

Artigo 4º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT-23, de 17-02-2016:

I - §§ 5º e 6º ao artigo 1º:

“§ 5º - Fica dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis.


§ 6º - A dispensa de entrega da DeSTDA não se aplica em relação à obrigação de prestar as informações exigidas pelos demais Estados.” (NR);

II - § 4º ao artigo 4º:

“§ 4º - A regularidade das operações informadas e da apuração dos tributos devidos poderá ser verificada a qualquer tempo pela Secretaria da Fazenda, tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, ou pela Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional competente, tratando-se de débito inscrito na dívida ativa.” (NR).

Artigo 5º - Ficam revogados o artigo 7º da Portaria CAT-155, de 24-09-2010, e o item 3 do § 3º do artigo 1º da Portaria CAT 23, de 17-02-2016.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mariane Moreira Cesar

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Fone: (15) 3251-7155
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Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 14:29

Bom dia Colegas!

Sei que esse fórum não é sobre isso porem se trata das informações prestadas, ref. as novas regras do ICMS/ST do convenio ICMS 142/2018, teve algumas alterações, estou com duvidas sobre o vencimento, nossas empresas são simples nacional e compram de fora do estado e pagam diferencial de aliquota e ST, de acordo com o convenio:

"Cláusula décima quarta O vencimento do imposto devido por substituição tributária será:
I - o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
II - a saída do bem e da mercadoria do estabelecimento remetente, em se tratando de sujeito passivo por substituição não inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
III - o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito na unidade federada de destino".

neste caso então o vencimento fica alterado para 02 do segundo mês subsequente???

e o diferencial de alíquota sera que teve mudanças no vencimento tbm?

estou com duvidas se esse convenio só altera o ST para o emitente responsável pela pagamento da ST antecipado ou para todos?

desde ja agradeço.

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 08:53

Bom dia Pessoal,
alguém tendo problemas para transmitir o SEDIF este mês?
tem uma maquina aqui que não esta finalizando o arquivo...
pedimos para gerar o arquivo e não aparece para transmitir

att.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 09:56

Bom dia, 

Só para tranquilizar, fiz o envio atualizando por PE e hj consultei no site do PFE na opção Destda e já consta as declarações enviadas...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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