É, só com a senha da empresa é enviado.
E tem outro detalhe também, lá atrás em meados do final de março/2016 disponibilizaram no site do posto fiscal eletronico o programa para baixar. Foi baixado, e quando enviado, sem que pedisse senha, gerava um número chamado protocolo/recibo. Mas pelo jeito quem efetou a transmissão lá atrás, e mesmo gerando número de recibo, não foi válido aquela transmissão.
A pergunta que fica então seria a seguinte: Por que então disponibilizaram aquele programa no site do posto fiscal eletronico para baixar???!!! Sendo que estava dando erro, mas gerava número de recibo. Complicado isso né.
E tem o seguinte também, quanto a senhas da empresa não estão disponibilizando na ora, dão um protocolo e tem que voltar dali cinco dias para pegar. Complicado isso também né???!!!
Porque então não deixa que enviei com a senha do Contabilista, como acontece com a Gia, por exemplo, que o envio é aceito com a senha do Contabilista. Não é empresa do Simples Nacional? ??!!!! E a lei não diz que tem que ser por por procedimento simplificado, que isso, que aquilo???!!! Então.
Se o envio da Gia é pela senha do Contabilista, sendo que empresa que entrega GIA não está no Simples, e por lógico a tributação, e as exigências são mais complicadas. Mas aceitam pela senha do Contabilista, por que a entrega da DeSTDA não pode ser pela senha do Contabilista!!!!!