Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Vagner, fiz isso e mesmo assim não deu certo.
Já tentei entregar com certificado, com senha do PF, como substitutivo e nada deu certo. Complicado.
respostas 1.180
acessos 105.077
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Vagner, fiz isso e mesmo assim não deu certo.
Já tentei entregar com certificado, com senha do PF, como substitutivo e nada deu certo. Complicado.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo Fernanda,
Em SP esta dando problema na entrega, tanto que a data para entrega foi prorrogada para Agosto/2016
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pois é Marcelo! O jeito é mesmo esperar, porque tentar adiantar essas declarações não vai dar certo.
Obrigada!
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Fernanda
Acabei de fazer uma entrega do modo como lhe falei e foi normal.
Regina Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fernanda,
aqui também conseguimos enviar normalmente com a senha do contribuinte.
Boa sorte!
Karoline Soares Galli
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
Consegui baixar os dados cadastrais e enviar a declaração pelo usuário e senha do escritório, mas isso vocês só conseguem se não cadastrarem os dados do contador, porque senão aparece o erro de CPF.
O unico problema que estou tendo é que o sistema acusa que já houve envio da declaração original, mesmo eu não tendo gerado anteriormente, e ai pede para fazer outra como substituta, só assim consigo fazer o envio.
Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia!
No campo ICMS de entrada por aquisições interestaduais, como realizo o lançamento de aquisições em outras UF's se na minha tela só aparece SP?
Já lí o manual, fucei... mas não consegui abri outra UF. (Para preenchimento referente ao diferencial de alíquotas interestadual - entradas)
Se algum puder me dar um ajuda. ;)
Agradeço desde já!
Att.,
Iris Janaína
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Aqui no escritorio conseguimos enviar todas as sem movimento, com a senha do contribuinte. Porém tenho duas empresas que compram de fora do Estado mercadorias para revenda e pagam o diferencial de aliquota no cod. 063-2. Não sei aonde lançar isso, já que no sistema não aparece uma aba para lançar mercadorias adquiridas para revenda.
Será que o programa sofrerá novas atualizações para incluir essa modalidade?!
Está ficando cada dia mais dificil trabalhar com contabilidade kkkkk
Grata
Luciana
Karoline Soares Galli
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!
Iris se você não possui ou não cadastrou IE em outros Estados, só irá aparecer a de São Paulo mesmo, e nela você colocará as informações referente ao diferencial de alíquota.
Na aba Antecipação:
Com Encerramento: colocar os valores das gares emitidas por antecipação de Substituição Tributária
Sem Encerramento: colocar os valores das gares emitidas por diferencial de alíquota ref. a revenda.
Na aba Diferencial de Aliquota:
Ativo Fixo: Diferencial ref. aos bens imobilizados adquiridos fora do Estado
Uso e Consumo: Diferencial ref. as mercadorias adquiras fora do Estado p/ uso e consumo.
att.
Karoline
Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Muito obrigada Karoline ,
Foi a luz que eu precisava!!! ...rs
Att.,
Iris Janaína
Lucas Henrique de Lista
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia a todos,
no momento de preencher a declaração, no campo ICMS Entrada - Antecipação - eu devo colocar o ICMS destacado na NFe ?
E no campo SP devo colocar o diferencial que ainda será recolhido?
As que são sem movimentos são simples, agora chega as que tem movimento, ai complica mais, se puderem me ajudar agradeço bastante.
Agradeço pela atenção e fico no aguardo.
Atenciosamente,
Lucas Henrique
Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalcomo ou onde faço, este login e senha para o envio
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Cibele Aparecida,
Esse login e senho se consegue no posto fiscal mediante a apresentação de alguns documentos.
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalAdailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalLucas Henrique de Lista
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
as minhas declarações mesmo enviadas com recibo de entrega tudo, ainda aparecem com a situação como pendente.
Esta acontecendo com mais alguém?
Desde já agradeço pela atenção.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Lucas Henrique,
Comigo ocorreu o mesmo.
mas isso só ocorreu nas declarações que enviei mês passado, semana passa enviei as pendentes e esta como transmitidas agora.
Lucas Henrique de Lista
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Adailson Silva obrigado pela resposta.
Vou aguardar para ver se aparece como transmitida.
Valeu.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Lucas Henrique,
Estou conseguindo normalmente, e a mensagem de transmitido aparece sem problema algum.
Mas todas as declarações que transmiti nomes 04/2016 não mostra a data de hora da transmissão na declaração, creio que ficará assim.
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia ,
Adailson, fiquei na dúvida pq tem aqueles campos de ST antecedente e subsequente..?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Rose,
Essas operaçãos são para comportar todo tipo de operação que pode ocorrer com o ICMS ST, mais geralmente a maioria irá utilizar o "Subsequente", que seria o ICMS ST normal que conhecemos.
a) antecedentes – É aqueles casos onde quem vende a mercadoria não é o responsável pelo recolhimento do ST, e sim quem recebe a mercadoria (Diferimento)
b) subsequentes – É o ICMS ST conhecido comumente por todos, aquele onde usamo o MVA e fazemos o calculo normal.
c) concomitantes – É quando duas operações ocorrem ao mesmo tempo, mas somente um tem a obrigação de recolher o imposto, geralmente utilizado por armazéns e depositante, onde a empresa depositante vende a mercadoria que está no armazém, o armazém remete a nota para o cliente e o depositante também, mas quem recolhe o ICMS ST é o armazém.
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Alguém já viu esse erro no DSTDA?
" CFP do responsável invalido".
Por isso não consigo entregar.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Jaqueline Francine,
No cadastro do responsável, deve esta o CPF do responsável da empresa, pois a senha online é emitida com base nesse CPF, vá no eCAC, confira quem é de fato o responsável através da situação fiscal e atualize o cadastro.
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Adailson Silva,
Nesse caso não seria a senha do posto fiscal? Já tinha feito o processo informado porém sem sucesso
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Jaqueline Francine ,
Isso mesmo, a senha do posto fiscal, o cadastro do responsável está tudo correto ? você conferiu novamente pela situação fiscal da empresa ?
Gabriel Marcondes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos,
Mais alguém está tendo esse erro ao tentar verificar a versão do SEDIF e/ou transmitir as declarações?
"socket error #11054"
Att,
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Adailson Silva, isso mesmo tudo certo mesmo assim ainda da esse erro.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Jaqueline Francine,
Você foi em:
Iniciar, cadastro de contribuintes; contribuintes, selecionou o contribuinte que aparece o erro, e fez a análise ?
ou você fez a analise no próprio documento ?
Por via das dúvidas, se a declaração for sem movimento, apague-a, confira dos dados do contribuinte, depois faça uma nova declaração.
Caso já tenha feito isso, verificar se a senha que está utilizando é a correta mesmo.
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Adailson Silva ,
Sim foi feito, esse erro ocorre com todas as empresas que tentamos entregar. Em contato com o SEFAZ pediram para aguardar pois ainda estão fazendo correção em alguns campus.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Jaqueline Francine,
Que estranha, pois não estou com problemas para transmitir.
De acordo com o erro, é esse método a ser seguido, caso consiga segunda feira, volte a postar ! : )
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.