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Cancelamento de CF-E SAT

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 00:19

Orientação do Fisco Michele

SEÇÃO II
DO CANCELAMENTO DO CF-e-SAT

Artigo 15 - O CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-12/16, de 22-01-2016; DOE 23-01-2016)

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 07:38

Oi Michele

Essa informação eu peguei na Lei do SAT!

Desconheço essa sua informação.

Se você puder me informar onde leu sobre isso, nos ajudaria.

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Michele

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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:45

Adilson, eu mandei uma mensagem na secretaria da fazenda e eles me responderam o seguinte:


O pedido de cancelamento de uma NFC-e deverá ser feito por meio do Web Service de eventos, devendo ser autorizado pela SEFAZ.

O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento de NFC-e poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no site https://www.nfce.fazenda.sp.gov.br



Mas fiquei meio sem saber o que fazer.


Att.
Michele

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:28

Oi Michele

Então, você está me relatando procedimentos relacionados a NFC-e. No inicio do seu tópico, você mencionou CF-e. Apesar de terem a mesma finalidade, são projetos distintos.

Por favor alguém poderia me dizer na onde eu cancelo um CF-E já emitido.


Para a NFC-e temos a seguinte orientação:

37. Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas, após a concessão da autorização de uso.

38. Como devo proceder para cancelar uma NFC-e?

O pedido de cancelamento de uma NFC-e deverá ser feito por meio do Web Service de eventos, devendo ser autorizado pela SEFAZ.

O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento de NFC-e poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Tome bastante cuidado no tratamento das duas tecnologias, ok? Elas possuem orientações e Legislações um tanto quanto diferentes.

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Michele

Michele

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há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:02

Adilson,


Nossa me desculpe pela confusão nem tinha percebido que eles tinham me respondido com a legislação NFC-E. Pois o meu é Cupom Fiscal Eletrônico mesmo.


Então como é CF-E tenho apenas 30 minutos para cancelar?


Att.
Michele

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:06

Isso mesmo Michele

E quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

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