Michele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Por favor alguém poderia me dizer na onde eu cancelo um CF-E já emitido.
Att.
MIchele
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Michele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Por favor alguém poderia me dizer na onde eu cancelo um CF-E já emitido.
Att.
MIchele
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOrientação do Fisco Michele
SEÇÃO II
DO CANCELAMENTO DO CF-e-SAT
Artigo 15 - O CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-12/16, de 22-01-2016; DOE 23-01-2016)
Michele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Adilson, são trinta minutos pelo o programa. Mas pelo o Web Service de eventos eu tenho 24 horas, isso confere?
Att.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOi Michele
Essa informação eu peguei na Lei do SAT!
Desconheço essa sua informação.
Se você puder me informar onde leu sobre isso, nos ajudaria.
Michele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioAdilson, eu mandei uma mensagem na secretaria da fazenda e eles me responderam o seguinte:
O pedido de cancelamento de uma NFC-e deverá ser feito por meio do Web Service de eventos, devendo ser autorizado pela SEFAZ.
O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento de NFC-e poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no site https://www.nfce.fazenda.sp.gov.br
Mas fiquei meio sem saber o que fazer.
Att.
Michele
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOi Michele
Então, você está me relatando procedimentos relacionados a NFC-e. No inicio do seu tópico, você mencionou CF-e. Apesar de terem a mesma finalidade, são projetos distintos.
Michele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioAdilson,
Nossa me desculpe pela confusão nem tinha percebido que eles tinham me respondido com a legislação NFC-E. Pois o meu é Cupom Fiscal Eletrônico mesmo.
Então como é CF-E tenho apenas 30 minutos para cancelar?
Att.
Michele
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalIsso mesmo Michele
E quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Michele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioAdilson,
Muito obrigada e me desculpe pela confusão.
Att.
MIchele
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