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Remessa em Garantia

Marcelo Martins

Marcelo Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:14

Bom dia,
Tenho uma assistência técnica recebemos NFs em remessa em garantia para a troca das peças defeituosas. Efetuamos a entrada dessas NFs em nosso sistema, alguma peças defeituosas devolvemos para a fabrica (em remessa em garantia) outras peças defeituosas simplesmente descartamos a pedido da propria fabrica. Minha duvida e referente a saida dessas peças, devo emitir NF para o cliente em que iremos efetuar a troca da peça? qual tipo de nota ? CFOP? etc..

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:23

Olá Marcelo.

Pelo o que você mencionou em seu tópico acima, você quer saber qual nota irá emitir para o cliente quando houver o descarte do produto e seu cliente receberá um produto novo ?

Bom, se a resposta for sim, então acredito que você deverá emitir com a mesma finalidade que ele lhe encaminhou a NF-e de Entrada.
Faça uma NF-e com natureza de operação como "Retorno de Remessa" e com o CFOP 5.949 ou 6.949, quando fora do estado.
Porque de qualquer forma, ele estará recebendo a garantia que lhe foi concedida, seja ela parcial ou total, mesmo recebendo um produto novo.



Espero ter lhe ajudado.

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:25

Marcelo, vamos lá.

Se você já entregou a nota para o cliente, e ele já esta com a peça nova, então concluímos que encerrou a relação Fornecedor/Cliente.
Agora, se você precisa devolver a peça para o fabricante certo ? Então haverá uma nova operação entre Industria/Você, portanto você emitirá uma NF-e em garantia(se caso o fabricante irá lhe enviar uma peça nova) ou então uma devolução de peça defeituosa (se caso o fabricante não for lhe enviar novamente uma peça nova).

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