
Alyne Barbosa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Foram muitas as mudanças para 2016, vários produtos que tinham ST foram excluídos da tabela, porém antes dessa atualização sair, no caso de minas gerais o anexo XV atualizado ficou disponível no dia 13/01/2016, eu emiti várias notas como se estes produtos ainda fossem ST. Como a atualização vale para o mês de janeiro todo, agora tenho que emitir as notas complementares de ICMS destes produtos.
A nota original saiu com CST 060 e a orientação que tenho é de fazer o complemento com o CST 000 que agora é o correto.
Posso de fato fazer esta operação, uma vez que a nota original saiu com CST 060 e o complemento de ICMS gerar com CST 000, pois o 060 não me deixa calcular o ICMS? Tem alguma base legal para isso ? A legislação diz que quando a mudança o produto tem que sair com sua tributação correta, mas e neste caso que é uma nota complementar ?
Eu acredito que se possa fazer, mas estou na dúvida. Desde já agradeço a ajuda.
Att.,
Analista Fiscal
Quando achares que já sabe de tudo, é quando mais você tem a aprender. Adquirir conhecimento é um exercício constante e faz bem a mente.