
Pedro Guilherme de Souza Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia nobre colegas
Gostaria de uma informação com relação ao ao decreto nº 16434 de 26/11/2015.
A vedação de inscrição estadual para as empresas de construção civil.
Minha dúvida é se as empresas de comercio varejista de materiais de construção (cnae 4744099), estão inclusas nesta vedação.
Pelo meu entendimento a vedação é somente a atividade relacionadas a construção civil:
Art. 485. Considera-se empresa de construção civil aquela que desenvolver quaisquer das seguintes atividades, conjunta ou isoladamente:
I - construção, demolição, reforma ou reparo de edificações;
II - construção e reparo de estradas de ferro e de rodagem, inclusive os trabalhos concernentes às estruturas inferiores e superiores de estradas;
III - construção e reparo de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo;
IV - construção de sistema de abastecimento de água e de saneamento;
V - execução de terraplenagem e de pavimentação em geral e de obra hidráulica, marítima ou fluvial;
VI - execução de obra elétrica, hidrelétrica e termoelétrica;
VII - execução, no respectivo canteiro, de obra de montagem e construção de estruturas em geral;
VIII - execução de fundações.
Parágrafo único. Equiparam-se à empresa de construção civil a incorporadora imobiliária, o consórcio de incorporação imobiliária, sociedade de propósito específico com fins imobiliários, consórcio de construção civil e construção de condomínio que desenvolvam, conjunta ou isoladamente, atividade de construção civil.
Grato pela colaboração
Pedro Guilherme