
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa tarde.
Gostaria de sugestão prática nesta hipótese:
Emiti NFe de devolução parcial de mercadorias. Para mim estava tudo correto e a operação havia sido concretizada, mas agora após alguns dias meu setor de compras da empresa informa que tal devolução não ocorrerá. Como faço para neutralizar a devolução que fora registrada por NFe e declarada na EFD ICMS/IPI.
Seria correto emitir NFe de entrada CFOP 1.949 ou 1.102? Agradeço!
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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