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Nota de Devolução para produtos sem ST a partir de 2016

Marcelle Saia Siqueira

Marcelle Saia Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 07:40

Bom dia!
Meu cliente teve que fazer uma devolução (produto: colchão) referente a uma nota emitida em 11/2015, quando o seu produto ainda tinha substituição tributária.

Passamos a seguinte informação para ele:

"Sobre a Nota de Devolução 3375, emitida em 15/02, eu estive conversando com minha assessoria contábil, que me informou que não tenho a necessidade de refazer a nota fiscal de devolução por 2 motivos:

1- A nota de Devolução deve ser baseada integralmente na nota original, emitida em 23/10/2015 - Artigo 4 do Regulamento o ICMS - Emissão da nota está correta perante a lei

2 - A sua empresa ainda poderá resgatar esse crédito de ICMS devolvido. - Quem se beneficia é a Luckspuma"


Mas a empresa deu a seguinte resposta:

1- A nota de Devolução deve ser baseada integralmente na nota original, emitida em 23/10/2015 - Artigo 4 do Regulamento o ICMS - Emissão da nota está correta perante a lei
A devolução deve realmente desfazer a operação anterior e deve ser igual, em relação a produtos quantidades valores dos produtos e impostos, no entanto houve alteração da legislação do ICMS, os produtos de colchoaria não tem mais ICMS ST neste caso as notas emitidas em 2016, não devem vir com este ICMS ST somado no total da NFe.
O Comunicado CAT 26 de SP, trata sobre a questão dos produtos em estoque no varejista e a substituição tributária.


2 - A sua empresa ainda poderá resgatar esse crédito de ICMS devolvido. - Quem se beneficia é a Luckspuma
A Luckspuma não é beneficiária do ICMS ST, como substituto tributário em 2015, apenas antecipava o ICMS do consumidor final em vez do varejo pagar para o governo nós pagávamos mas o varejista que é o devedor deste ICMS, depois a luckspuma recebe da loja através do pagamento da NF.
Neste caso, não recuperamos ICMS do consumidor final.


Se verificarem a legislação de SP - “ Comunicado CAT 26” – trato do procedimento do varejista com os produtos recebidos em 2015 com ICMS ST.

Se a nota fiscal emitida em 2016 estiver com ICMS ST não recebemos pois não está em acordo com a legislação atual.


QUAL É A MANEIRA CERTA DE SE PROCEDER?

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